BARRA DE PESQUISA

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quinta-feira, 13 de dezembro de 2018

CRESCE DEMANDA POR TRABALHO TEMPORÁRIO


Mais de um ano após o inicio da vigência da reforma da legislação trabalhista, as empresas intensificaram a busca por mão de obra temporária.
Os contratos de prazo determinado, agora, podem serem estendidos até por nove meses, o que alterou a demanda dos empregadores.
Os sinais ambivalentes da economia fazem as empresas ainda terem receio de chamarem empregados de forma definitiva, e há profissionais qualificados que aceitam o cargo por prazo determinado. 


quinta-feira, 18 de maio de 2017

FGTS É DEPOSITADO PELA EMPRESA E NÃO DESCONTADO DO FUNCIONÁRIO

O FGTS não se desconta do funcionário. 
O INSS sim.
o FGTS é um direito do trabalhador. Ou seja, a empresa é obrigada a depositar sem descontar nada do salário por isso.

sexta-feira, 24 de março de 2017

RESOLUÇÃO, SEM PODER DE LEI

Resolução não é LEI. E não tem força de LEI.

DECISÕES JUDICIAIS

O juiz não decide e nem ordena como individuo, e sim na condição de agente publico, que tem uma parcela de poder discricionário, bem como a responsabilidade e poder de coação, para a consecução de certos objetivos sociais.
Decisões judiciais são cumpridas , mas muitas vez a passividade social não é atingida. Em muitos casos, a conclusão de um processo serve apenas para o restabelecimento da discórdia entre as partes envolvidas.

sábado, 30 de julho de 2011

O EXAME DA OAB É CONSTITUCIONAL?

Uma notícia importante para os Bacharéis em Direito que não forma aprovados nos Exames da Ordem dos Advogados do Brasil. Na semana passada a Procuradoria Geral da Republica emitiu um parecer contestando a constitucionalidade do Exame da Ordem. O parecer repete a tese de que os Bacharéis em Direito vem defendendo a 16 anos, a de que nenhuma profissão liberal pode estar sujeita a um concurso para ser exercida por aqueles que se diplomaram em faculdades reconhecidas e autorizadas pelo Ministério da Educação. Como a Procuradoria não tem o poder de decisão, o caso agora será apreciado e julgado pelo Supremo Tribunal Federal. Se o Supremo decidir que o exame é inconstitucional, os Bacharéis em Direito passaram a ter os mesmo direitos de advogar igual daqueles que passaram no exame da OAB. Se o Supremo decidir que o exame não fere a Constituição, tudo continua como esta.
Há uma diferença entre o que cada um de nós considera justo ou injusto e aquilo que é determinado por lei; se uma lei existe como no caso do exame da OAB é preciso que ela seja mudada ou declarada inconstitucional.
Atualmente no Brasil, para cada advogado atuante, existem 4 Bacharéis em Direito que não podem exercer a profissão e esse grupo ganha mais peso numérico e político a cada ano, porque perto de 90% dos formandos em Direito são reprovados no exame do OAB. Dos dois lados, a OAB de um lado e os Bacharéis em Direito reprovados de outro tem argumentos defensáveis. A novidade nesse logo embrolho é que finalmente o Supremo Tribunal Federal vai decidir para qual dos lados a balança da justiça irá pender.

domingo, 24 de julho de 2011

O QUE É RESCISÃO INDIRETA?

Rescisão Indireta é mais ou menos, inverter as bolas. O empregado é quem dá uma justa causa na empresa, encerrando o contrato de trabalho e garantido todos os seus direitos trabalhistas, porém isso só pode ser feito se a empresa estiver cometendo algum desrespeito grave como em relação ao contrato de trabalho, como por exemplo: atrasos contínuos no pagamento do salário. Mas a legislação prevê outros motivos para a rescisão indireta, um desses motivos é a exposição do empregado à tarefas que possam causar danos consideráveis a sua saúde, outro é obrigar ao funcionário à fazer coisas que sejam contrário a lei, como por exemplo: caixa dois, um terceiro motivo é a agressão física por parte do empregador ou de um superior. Se alguém se ver que se encontra em algumas dessas situações aqui descritas, a decisão é... Não faça nada, sem com consultar um advogado trabalhista, ele é o profissional apto a esclarecer os fatos sobre isso.

Empresas não dispensam ninguém a pedido do empregado, porque há uma multa a ser paga sob o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS. E essa multa não é um prêmio ao empregado dispensando, é um castigo em que a lei impõe à empresa e nenhuma empresa deseja ser castigada por fazer algo que não precisa fazer.

segunda-feira, 20 de dezembro de 2010

CAIXA LANÇA CARTÃO FIADOR, PARA SUBSTITUIR FIADOR NOS CONTRATOS DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL

A Caixa Econômica Federal lançou nesta segunda-feira o Cartão Aluguel, uma alternativa na locação de imóveis residenciais ao fiador, ao depósito caução e ao seguro-fiança.

O projeto piloto começa nesta semana em quatro imobiliárias de Goiás e de São Paulo. A previsão é chegar a todo o Brasil em fevereiro.
O inquilino que optar pelo produto vai receber um cartão de crédito para quitar o aluguel todos os meses. Se atrasar o pagamento, não haverá transtornos para o proprietário da moradia já que o valor será repassado pelo banco e depois cobrado com juros ao locatário.
O cartão será oferecido nas bandeiras Mastercard e Visa e o cliente terá dois limites, sendo um exclusivamente para o aluguel e, o outro, do rotativo, para o pagamento de compras em estabelecimentos comerciais. O produto será comercializado exclusivamente nas imobiliárias credenciadas pela Caixa e também nas redes de agências do banco em todo o país.
A instituição financeira inicia nesta semana o cadastramento das imobiliárias que receberão o cartão aluguel.



EM EXPANSÃO

O seguro-fiança vem ganhando espaço no mercado de locação, mas ainda esbarra no valor alto. A despesa extra em um ano pode ultrapassar o valor do aluguel de um mês, dependendo da cobertura contratada, que pode englobar também danos ao imóvel e pintura. Há inquilinos que não conseguem encontrar um fiador e locadores que não consideram o depósito caução vantajoso porque cobre apenas três meses de atraso no pagamento do aluguel.
O mercado de locação residencial segue aquecido. Na capital paulista, os contratos novos assinados em novembro tiveram aumento médio de 1,6% em relação aos valores negociados em outubro. No acumulado dos últimos 12 meses, o acréscimo atinge 12,9%, segundo os dados do Secovi (Sindicato da Habitação) de São Paulo divulgados nesta segunda-feira.
FONTE: Uol
TATIANA RESENDE
DE SÃO PAULO

sexta-feira, 26 de novembro de 2010

CONHEÇA AS NOVAS REGRAS PARA OS CARTÕES DE CRÉDITO

O Conselho Monetário Nacional definiu novas regras para o setor.Tarifas que podem ser cobradas serão reduzidas a cinco, segundo o BC. As medidas aprovadas pelo CMN começam a valer em junho de 2011 para os novos cartões. E para os já existentes, as mudanças serão válidas a partir de junho de 2012.
TARIFAS
Serão permitidos apenas cinco tipo de tarifas: anuidade; fornecimento de segunda via do cartão; utilização para saques em dinheiro; pagamento de contas; e pedido de urgência na análise necessária para aumentar o limite de crédito do cliente.
EXPOSIÇÃO
As tarifas cobradas deverão estarem disponíveis nas páginas das instituições financeiras na internet e nas agências para que possam serem comparadas pelos clientes.
CARTÕES NÃO SOLICITADOS E CANCELAMENTO
As instituições são proibidas de enviar cartões não solicitados (pois o Código de Defesa do Consumidor já vetava esse envio). O cancelamento dos cartões terá que ser feita de forma imediata quando solicitado pelo cliente, que deverá continuar pagando as prestações já contratadas.
DOIS TIPOS DE CARTÕES
Passam existir dois tipos de cartões. O básico, cuja a oferta será obrigatória e terá anuidade menor, poderá ser usado como meio de pagamento, com clientes podendo optar pelos parcelamentos no ato da compra. Já o cartão diferenciado é o que possui outros serviços acoplados, como programas de recompensa, por exemplo ou de benefícios. Essas vantagens terão que serem divulgadas em tabela visivel nos bancos e na internet.
PAGAMENTO DAS FATURAS
Os bancos deverão informar aos clientes a taxa efetiva total (o que inclui além dos juros, outras cobranças) no financiamento do saldo devedor das operações com cartões de crédito. A partir de junho de 2011, o pagamento mínimo da fatura sobe para 15%. A partir de dezembro do ano que vem a cobrança sobe para 20% do valor total.

FONTE: globo.com

domingo, 12 de setembro de 2010

UMA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PODE INTERFERIR NA BUSCA POR UM NOVO EMPREGO?

Que efeito uma ação trabalhista pode ter na busca por um novo emprego? Esse é para pessoas que moveram ações trabalhistas no passado ou que tem processos em andamento e acreditam que estão com dificuldade para conseguir um outro emprego, porque caíram em alguma lista negra. Uma empresa pode descobrir se um candidato esta movendo uma ação trabalhista contra a sua ex-empresa? A resposta é sim, a empresa pode descobrir através da internet, mas desde que a busca seja realizada pelo nome ou pelo número do CNPJ da empresa envolvida no processo. Só pelo nome do candidato ou pelo número do seu CPF não é possível; quem quiser pode fazer o teste entrando no site do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo e digitando o número do CNPJ de alguma empresa. Uma página dará o número de todos os processos em andamento, aí digitando o número desses processos, um de cada vez, é possível ver os detalhes, incluindo o nome do reclamante.
Então para verificar se um candidato esta movendo um processo, uma empresa teria que fazer uma busca pelo nome ou CNPJ das empresas das quais o candidato já trabalhou e depois abrir cada um desses processos para ver se em algum deles, aparece o nome do candidato, dá tanto trabalho, que são bem raras as empresas que fazem isso. O próprio site do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, deixa claro que dificultou a busca pelo nome do reclamante para proteger o empregado, que é a parte mais frágil na relação de trabalho.
Barrar um candidato que moveu um processo é considerado um ato discriminatório e totalmente prejudicial a sociedade e esse é o motivo pelo qual os entrevistadores evitam perguntar se um candidato esta movendo algum processo trabalhista e outro ponto importante, é que quando um processo é encerrado, ele sai do site e não pode mais ser acessado. Portanto esse não é um dos principais motivos para não se conseguir emprego.

domingo, 1 de agosto de 2010

O PONTO ELETRÔNICO

No dia 21 de agosto de 2009, o Ministério do Trabalho, baixou a portaria 1.510 de 21/08/2009, que determina os procedimentos para o registro eletrônico de entrada e saída de trabalhadores. Pela minuciosa descrição que consta na portaria, o sistema é inviolável e não permite fraudes, o prazo dado as empresas para se enquadrar na portaria foi de 12 meses ou seja, daqui à 20 dias. O objetivo da portaria é o de garantir ao empregado o registro do horário exato de entrada e saída da empresa. Quando o empregado aciona o registro eletrônico, o sistema emite um recibo que o empregado deve guardar, para o caso de uma futura ação trabalhista por horas extras não pagas por exemplo; os recibos valem como prova.
E isso é válido para todas as empresas que quiserem aderir, quaisquer que seja o tamanho delas. Porém, no caso de uma empresa optar pelo ponto eletrônico, todos os outros sistemas utilizados atualmente por ela perderão a válidade legal. O que isso significa? Significa que as empresas que cumprem a legislação trabalhista e mesmo assim são processadas por ex-funcionários que reclamam de horas extras não pagas, terão a sua disposição um sistema que lhes permitirá provar que essas horas extras não existirão, embora muitos sites estejam falando na obrigatoriedade da instalação do ponto eletrônico, a portaria 1.510 fala apenas em disciplinar o registro eletrônico de ponto e o site do Ministério do Trabalho é ainda mais específico, ele informa que empresas que utilizam relógios mecânicos de ponto ou livros para anotação manual de ponto, poderão continuar utilizando esses sistemas que estão previstos no artigo 74 da CLT, como a portaria 1.510 não revogou o artigo 74 da CLT, a dedução é a de que a adoção do ponto eletrônico é facultativa e não compulsória, caso aja algum pronunciamento oficial do Ministério do Trabalho contrariando essa interpretação, voltaremos ao assunto novamente.

quarta-feira, 14 de julho de 2010

O HABEAS CORPUS

Um termo muito utilizado na esfera criminal do direito é o habeas corpus, expressão latina que significa “Que tenhas o corpo”. Na verdade, o habeas corpus completamente se chama habeas corpus ad subjiciendun, pois era assim que começavam os escritos pedindo a liberação de um presidiário na Idade Média. O termo foi oficializado em 1215, quando foi imposto ao rei João Sem Terra, a Magna Carta Libertatum, limitando os poderes reais e iniciando o processo de origem das Constituições ao longo da história.



O habeas corpus é uma garantia constitucional outorgada. Segundo a Constituição, a garantia “beneficia quem sofre ou se acha ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder". No Brasil, o primeiro código que passou a reconhecer esse instrumento legal de proteção individual foi a Constituição Brasileira de 1891. Esse instrumento pode ser requerido por qualquer pessoa que ache que o seu direito à liberdade está sendo violado. Para se redigir um habeas corpus, não é necessário a presença de advogado. Esse mecanismo é de caráter informal, visto que não é necessário nenhum tipo de documento para requerê-lo, ainda mais que o habeas corpus pode ser impetrado em qualquer simples folha de papel. A pessoa que está sofrendo a ameaça aos seus direitos de liberdade não pode requerer diretamente seu habeas corpus, porém a garantia pode ser feita por qualquer terceiro, até mesmo sem nenhuma autorização do acusado. Normalmente, sempre que é apresentado o habeas corpus a um juiz, é emitida uma liminar devolvendo o preso às ruas, para que ele assim, responda o processo em liberdade.

CONVERTER MULTAS LEVES E MÉDIAS PARA ADVERTÊNCIA ESCRITA

ISSO ELES NÃO TE DIZEM!
Se você foi multado ou autuado [notificado pelo agente no local] por infração média ou leve, dirija-se ao órgão de trânsito [DETRAN, DER ou SMTT] e peça o formulário solicitação de conversão de multa para advertência escrita, com base no art. 267 do Código de Trânsito Brasileiro-CTB. Preencha esse Requerimento anexando cópia da CNH e o auto de infração ou notificação se já os tiver recebido. Esse direito é assegurado se você não foi autuado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses. No prazo máximo de trinta dias você receberá pelo correios a advertência escrita. Você perderá os pontos, mas o seu bolso não perderá nenhum realzinho.
Art. 267. DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.

VEJA MODELO DE REQUERIMENTO:

ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO PARANÁ

FULANO DE TAL DA SILVA, Servidor público, RG 330.057, SSP, AL, CNH/Permissão nº00896099900, AL, residente à Rua Agnelo Ribeiro, nº 100, Bairro Trapiche, Curitiba, 57000-000, telefone (82) 99999999, Condutor (ou Proprietário) do veículo Fiat, placa MDD 9999-Maceió/AL, modelo Uno Fire Flex, espécie automóvel, categoria particular (ou aluguel),
Vem por meio deste, REQUERER A CONVERSÃO em Penalidade de Advertência Escrita, prevista no Artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro-CTB, a Autuação de Infração de Trânsito-AIT nº D30017999, registrado no dia 07.07.2000, às 12H20min, na Av. Miguel Palmeira, nesta capital, considerando a natureza da infração MÉDIA(média ou leve), de Código 5860, prevista no Art.198 caput (ou Inciso)do aludido diploma, e assim descrita:
Deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado.
Pelos motivos abaixo:
O requerente nunca cometeu (ou não cometeu) a citada infração nos últimos doze meses, sendo portador de um prontuário idôneo.


Nestes termos,
Pede deferimento.


Curitiba, 14 de julho de 2010.




OBSERVAÇÃO:
Cabe esclarecer que o art. 267, do CTB, dispõe que poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito pela autoridade de trânsito, após a análise do prontuário do infrator no período de 12 meses, entendendo o órgão autuador como a providência mais educativa e pedagógica.Os condutores deverão seguir o trâmite normal do ingresso de defesa prévia e recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações do órgão autuador, respeitando a competência das entidades que integram o Sistema Nacional de Trânsito.
O cidadão tem sim o direito a recorrer pelo artigo 267, mas como diz nele proprio “..quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.

segunda-feira, 12 de julho de 2010

CONCEITO DO DIREITO

O Direito pode ser interpretado de duas maneiras; a primeira é o que se refere á norma estabelecida na lei, ou seja, a regra jurídica. E o segundo, o que se refere á faculdade, que todos temos, de exigir um determinado comportamento alheio, em defesa de nossos direitos.O Direito é um conjunto de normas destinadas à regular a vida humana em sociedade, as relações sociais.
A idéia do direito liga-se portanto à idéia de conduta e organização. O direito valoriza, qualifica, atribui conseqüências a um comportamento.
O direito não se limita à constatação material dos atos ou acontecimentos e fatos. Trata também de regular e disciplinar (orientar) condutas (que é uma relação de pessoas), por isso denominamos o direito como norma de controle social. Ao direito antes de tudo, importa a ordem de segurança da sociedade. Essa é a representação teórica do direito.

quarta-feira, 7 de julho de 2010

PONTO ELETRÔNICO


A Portaria nº 1.510, de 21 de agosto de 2009, que disciplina o registro eletrônico de ponto e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP), foi assinada pelo ministro Carlos Lupi. Composto por 31 artigos, o documento enumera uma séria de itens importantes que devem ser obedecidas tanto pelo empregador como pelo empregado para que o registro eletrônico de ponto seja eficiente e totalmente confiável.
O controle eletrônico de ponto, previsto no artigo 74, parágrafo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é amplamente utilizado pelas empresas brasileiras. Do ponto de vista empresarial esse tipo de sistema apresenta evidentes vantagens frente aos métodos manuais, seja pela facilidade com que permite a aferição da jornada dos trabalhadores, seja pela velocidade conseguida na transmissão das informações para os sistemas de folha de pagamento.
Implantação - O sistema é composto de programas de tratamento, chamado de Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP) e das formas de elaboração de equipamentos registradores, o Registrador Eletrônico de Ponto (REP), e serão implantados em duas etapas: a primeira, válida a partir da publicação, diz respeito à utilização do programa de tratamento. É neste programa que o empregador poderá fazer observações sobre eventuais omissões no registro de ponto ou indicar marcações indevidas.Na segunda etapa, os fabricantes dos equipamentos terão prazo de um ano para adequar os equipamentos ao que prescreve o documento. Durante esse período, o MTE fará o acompanhamento da implantação dos equipamentos com o cadastramento dos fabricantes e credenciamento dos órgãos técnicos que analisarão a conformidade dos registradores à legislação.
Fonte: Assessoria de Imprensa do MTE

sábado, 22 de maio de 2010

PROCESSOS TRABALHISTAS EM FAVOR DA EMPRESA

Uma consulta bastante delicada. Supondo que certa empresa contrata seus executivos como pessoas jurídicas. Até aí tudo bem, agora pense a situação, em que um funcionário, é desligado da empresa e entra com uma ação trabalhista requerendo direitos de funcionário efetivo. Aí, pense o caso, em que você é convocado à testemunhar em favor da sua empresa e contra o seu colega sendo que você ainda trabalha nela; que atitude você deve tomar?

Em quaisquer processos, testemunhas podem serem convocadas a depor e isso vale tanto para as testemunhas da empresa, quanto do reclamante. Nesse caso não importa se o funcionário deseja ou não testemunhar, ele é obrigado a atender a convocação, portanto esse funcionário, não tem a opção de dizer que não quer ir. Assim que a audiência ser marcada, o advogado da empresa vai se reunir com esse funcionário convocado para depor a favor da empresa em que trabalha e prepara-lá para as perguntas que serão feitas pelo advogado do ex-funcionário reclamante. Nessa reunião prévia, o funcionário poderá ser orientado á digamos assim: ser cuidadoso com a verdade. Se ele disser que trabalha 8 horas dentro da empresa, com horário para entrar e sair e que o chefe direto dele, é funcionário da empresa, o ex-funcionário certamente ganhará a causa. Portanto, o advogado da empresa para ter sucesso na audiência da ação trabalhista, *dependerá que o funcionário convocado dizer que não cumpre horários e que vai a empresa só de vez enquando. Mas com um porém, vale lembrar que mentir (ou omitir a verdade em um processo) é crime e o autor da mentira pode ser enquadrado no Artigo 342 do Código de Direito Penal que prevê pena de 1 a 3 anos de reclusão.
Seria muito fácil dizer que o funcionário convocado diga somente a verdade e nada mais que a verdade. Dizer a verdade pode dar prejuízo a empresa fazendo com que a empresa perca a causa e por fim, esse funcionário convocado perder o seu emprego. Só que é uma atitude anti-ética por parte da empresa e do funcionário que concordou em omitir a verdade.

Motivos pessoais por mais justos que sejam e por mais compreenssão que possam gerar, não irão se sobrepor ao que determina a lei.

terça-feira, 4 de maio de 2010

MEC VAI LIBERAR CRÉDITO ESTUDANTIL APENAS PARA QUEM TIVER FEITO A PROVA DO ENEM

O MEC (Ministério da Educação) vai passar a exigir a participação no Enem para os estudantes que pedirem financiamento estudantil pelo Fies, programa do governo federal. A medida vale só para quem entrar na faculdade no primeiro semestre de 2011. O aluno que for pedir financiamento este ano não precisa comprovar participação no Enem.A decisão foi publicada nesta segunda-feira (3) no Diário Oficial da União. A próxima edição do Enem deverá ser aplicada nos dias 6 e 7 de novembro deste ano. A expectativa do ministério é que a prova tenha até 7 milhões de estudantes inscritos. O exame de 2009 teve 4,1 milhões de inscritos, mas a abstenção chegou a cerca de 38%. A portaria do MEC trata também das regras e dos procedimentos para inscrição no Fies neste ano. Os pedidos de financiamento deverão ser feitos somente pela internet, no site do SisFies. No entanto, a data de abertura do sistema ainda não foi divulgada. A partir de então o aluno poderá solicitar o Fies em qualquer período do ano.O ministério anunciou que estudava mudanças no programa, como o fim da exigência do fiador. Mas, para o primeiro semestre deste ano, ainda serão pedidas garantias, como o fiador convencional ou o grupo de fiadores solidários, composto por até cinco alunos em que cada um é corresponsável pelo pagamento das prestações de todos os integrantes. O MEC estuda criar um fundo para que não haja mais a cobrança.Entenda o que é o FiesO Fies, um programa do governo federal criado em 1999, oferece crédito para estudantes em instituições particulares de ensino superior. Para conseguir o benefício, é necessário que o aluno já esteja matriculado em uma das cerca de 1.500 universidades, centros universitários e faculdades cadastrados no sistema. Além disso, é pré-requisito que a graduação tenha avaliação positiva pelo MEC. O programa não vale para cursos a distância. Os financiamentos podem ser de 50%, 75% e até 100% do valor da mensalidade. Quem tem bolsa parcial pelo ProUni (Programa Universidade para Todos) também pode pedir crédito. Este ano, o Conselho Monetário Nacional reduziu os juros do Fies de 3,5% para 3,4% ao ano. Outra mudança é que o prazo para quitar a dívida, que antes era de duas vezes o período do curso, agora passou a ser de três. Um aluno que financiou um curso de quatro anos, por exemplo, pode quitar seu saldo devedor com o banco em até 12 anos.

sexta-feira, 30 de abril de 2010

TERMOS JURÍDICOS PARA GESTÃO DE DESVIO DE DINHEIRO (Para tudo que se refere à ADMINISTRAÇÃO)

LAVAGEM DE DINHEIRO: Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens.

PENA: Prisão de 3 a 10 anos mais multa.

SONEGAÇÃO FISCAL: Prestar declaração falsa ou omitir, total ou parcialmente, informação com a intenção de eximir-se do pagamento de tributos.

PENA: Prisão de 6 meses a 2 anos, e multa de duas a cinco vezes o valor do tributo.

PECULATO: Desvio de dinheiro público com envolvimento de funcionário público.

PENA: Prisão de 2 a 12 anos, mais multa.

FALSIDADE IDEOLÓGICA: Adulterar, o mesmo que falsificar um documentopúblico ou particular com o objetivo de obter vantagem.

PENA: Prisão de 1 a 5 anos, e multa se o documento for público. E, se for particular, prisão de 1 a 3 anos, e multa. A pena pode ser aumentada em caso de participação de funcionário público.

FALSA IDENTIDADE: Atribuir-se ouatribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem.

PENA: Prisão de 3 meses a 1 ano, ou multa.

FORMAÇÃO DE QUADRILHA: Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para cometerem crimes.

PENA: Prisão de 1 a 3 anos.

ESTELIONATO: Obter para si ou para outros, vantagem ilícita.

PENA: Reclusão, de 1 a 5 anos.

PREVARICAÇÃO: Servidor Público que deixar de cumprir as suas obrigações.

PENA: Prisão de 3 meses a 1 ano, mais multa.

GESTÃO FRAUDULENTA: Gerir fraudulentamente uma instituição financeira. Pode ser também considerado a falsificação de documentos; contratos indevidamente lavrado; dinheiro irregularmente transferido etc.

PENA: Prisão de 3 a 12 anos, mais multa.

quarta-feira, 28 de abril de 2010

ENADE - CONCEDE BOLSAS DE ESTUDOS DE PÓS-GRADUAÇÃO (MESTRADO E DOUTORADO)

CURITIBA, 28 DE ABRIL DE 2010.Concessão de bolsas de estudo
Prezados alunos e alunas, informamos sobre novas políticas de incentivo a estudantes participantes do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (ENADE).

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA NORMATIVA Nº 9, DE 26 DE ABRIL DE 2010

Dispõe sobre a concessão de bolsas de estudo em Cursos de Pós-graduação Stricto Sensu aos estudantes concluintes dos cursos de graduação que obtiveram as melhores notas no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE) em 2007 e 2008.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), e considerando o mérito acadêmico evidenciado pelos resultados no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE), de que trata o art. 5º, § 10, resolve:

Art. 1º Serão concedidas Bolsas de estudo em Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado), avaliados pela CAPES, com nota igual ou superior a 3 (três), aos estudantes que obtiveram nota máxima nacional na condição de concluintes de cada curso de graduação avaliado no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE) em 2007 e 2008.

Art. 2º O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, por meio da Diretoria de Avaliação da Educação Superior, em parceria com a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, por meio da Diretoria de Programas e Bolsas no País, serão responsáveis pela implementação das Bolsas de estudo referidas no Art. 1º.

Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 12 meses a contar da publicação desta Portaria para ingresso dos estudantes em Programas de Pós-graduação reconhecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES.

§ 1º O ingresso do aluno dar-se-á por meio de seleção realizada pelos Programas de Pós-graduação, conforme critérios definidos pelos seus regimentos.

§ 2º Expirado o prazo de 12 meses encerra-se o direito do estudante ter a Bolsa de estudo implementada.

§ 3º Os benefícios abrangidos pela bolsa, sua duração, obrigações dos bolsistas e demais condições da concessão observarão as normas vigentes no âmbito dos Programas da CAPES.

§ 4º A Diretoria de Avaliação da Educação Superior do INEP disponibilizará a relação dos estudantes beneficiados por esta Portaria, a partir da data de publicação desta Portaria no Diário Oficial da União.

§ 5º Para exercer o direito conferido no Artigo 1º, o estudante concluinte deverá apresentar ao Programa de Pós-graduação no qual foi selecionado, cópia do Boletim de Desempenho do estudante emitido pelo INEP, para que esse solicite à Coordenação- Geral de Desenvolvimento Setorial e Institucional/Diretoria de Programas e Bolsas no País da CAPES a implementação da bolsa de estudos.

§ 6º Os estudantes já matriculados em cursos de Pós-graduação reconhecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, poderão ser apoiados com as Bolsas de estudos definidas no art. 1° desta portaria. A implementação da bolsa dar-se-á após o recebimento pela Coordenação-Geral de Desenvolvimento Setorial e Institucional/Diretoria de Programas e Bolsas no País da solicitação enviada pela Instituição de Ensino Superior na qual o estudante está vinculado.

§ 7º As bolsas terão prazo máximo de duração de 24 (vinte e quatro) meses para o mestrado e de 48 (quarenta e oito) para o doutorado. Na apuração do limite de duração das bolsas, considerar-se-ão também as parcelas recebidas anteriormente pelo aluno, advindas de outro programa de bolsas da CAPES e demais agências para o mesmo nível de curso, assim como o período do estágio no exterior subsidiado por qualquer agência.

ou organismo nacional ou estrangeiro;
§ 8º Não é permitido acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da CAPES, de outra agência de fomento pública, nacional ou internacional, ou empresa pública ou privada;

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD
(Publicação no DOU n.º 78, de 27.04.2010, Seção 1, página 13)

CURITIBA, 28 DE ABRIL DE 2010.

quarta-feira, 31 de março de 2010

REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO NO BRASIL É INVIÁVEL

A redução da jornada de trabalho de 48 horas semanais para 40 horas semanais é inevitável. A questão é: Como? E quando?
A Constituição Federal impõe o máximo de 44 horas semanais de trabalho e o máximo de 8 horas diárias, salvo exceções. E umas das excessões esta estabelecida na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) que sãos as horas extras que não pode superar de 2 horas por dia. O que aconteceria se a jornada de trabalho fosse de 4 horas? Para essa questão há duas versões. Uma é a do grupo que defende o direito dos trabalhadores e afirma que a medida irá gerar mais empregos. E a outra é a versão empresarial que afirma o contrário, que a redução da jornada de trabalho iria resultar em aumento de custos, que seriam repassados ao cliente final e que por sua vez, o reajuste nos preços geraria queda de demanda forçando as empresas a cortar funcionários, no caso do comércio que seria mais afetado do que as indústrias, pequenas empresas poderiam ir a falência. Porém se olharmos para o passado desde o tempo em que a jornada de trabalho era de livre arbitrío das empresas e as pessoas antigas trabalhavam 52 horas semanais; os argumentos dos dois lados sempre foram os mesmos, na prática porém a cada redução da jornada de trabalho, as empresas encontraram maneiras de se manter competitivas, por exemplo criando o cargo de confiança, que libera o ocupante de preencher o ponto e não lhe mais direito as horas extras, outra opção foi a terceirização de serviços e o prestador de serviços autonômos ou PJ, um profissional que é a sua própria empresa e presta serviços a outra empresa sem a limitação do horário. Além disso houve a substituição pura e simples de gente por máquinas ou sistemas.
A redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais ou até menos que isso é uma medida política e por isso mesmo será inevitável já que terá o apóio da massa trabalhadora e renderá dividendos políticos a quem estiver envolvido em sua aprovação. E essa redução poderá ser feita de uma vez só ou aos poucos, mas sem dúvidas será feita, atualmente ou daqui à uns 10 anos, e quando ela for feita as empresas encontrarão como sempre encontrarão maneira criativas de contorna-lá, pois a história mostra que as empresas não engolem leis, simplesmente para cada ação sempre houve e sempre haverá uma reação.