BARRA DE PESQUISA

sábado, 22 de maio de 2010

PROCESSOS TRABALHISTAS EM FAVOR DA EMPRESA

Uma consulta bastante delicada. Supondo que certa empresa contrata seus executivos como pessoas jurídicas. Até aí tudo bem, agora pense a situação, em que um funcionário, é desligado da empresa e entra com uma ação trabalhista requerendo direitos de funcionário efetivo. Aí, pense o caso, em que você é convocado à testemunhar em favor da sua empresa e contra o seu colega sendo que você ainda trabalha nela; que atitude você deve tomar?

Em quaisquer processos, testemunhas podem serem convocadas a depor e isso vale tanto para as testemunhas da empresa, quanto do reclamante. Nesse caso não importa se o funcionário deseja ou não testemunhar, ele é obrigado a atender a convocação, portanto esse funcionário, não tem a opção de dizer que não quer ir. Assim que a audiência ser marcada, o advogado da empresa vai se reunir com esse funcionário convocado para depor a favor da empresa em que trabalha e prepara-lá para as perguntas que serão feitas pelo advogado do ex-funcionário reclamante. Nessa reunião prévia, o funcionário poderá ser orientado á digamos assim: ser cuidadoso com a verdade. Se ele disser que trabalha 8 horas dentro da empresa, com horário para entrar e sair e que o chefe direto dele, é funcionário da empresa, o ex-funcionário certamente ganhará a causa. Portanto, o advogado da empresa para ter sucesso na audiência da ação trabalhista, *dependerá que o funcionário convocado dizer que não cumpre horários e que vai a empresa só de vez enquando. Mas com um porém, vale lembrar que mentir (ou omitir a verdade em um processo) é crime e o autor da mentira pode ser enquadrado no Artigo 342 do Código de Direito Penal que prevê pena de 1 a 3 anos de reclusão.
Seria muito fácil dizer que o funcionário convocado diga somente a verdade e nada mais que a verdade. Dizer a verdade pode dar prejuízo a empresa fazendo com que a empresa perca a causa e por fim, esse funcionário convocado perder o seu emprego. Só que é uma atitude anti-ética por parte da empresa e do funcionário que concordou em omitir a verdade.

Motivos pessoais por mais justos que sejam e por mais compreenssão que possam gerar, não irão se sobrepor ao que determina a lei.

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