Uma consulta bastante delicada. Supondo que certa empresa contrata seus executivos como pessoas jurídicas. Até aí tudo bem, agora pense a situação, em que um funcionário, é desligado da empresa e entra com uma ação trabalhista requerendo direitos de funcionário efetivo. Aí, pense o caso, em que você é convocado à testemunhar em favor da sua empresa e contra o seu colega sendo que você ainda trabalha nela; que atitude você deve tomar?
Em quaisquer processos, testemunhas podem serem convocadas a depor e isso vale tanto para as testemunhas da empresa, quanto do reclamante. Nesse caso não importa se o funcionário deseja ou não testemunhar, ele é obrigado a atender a convocação, portanto esse funcionário, não tem a opção de dizer que não quer ir. Assim que a audiência ser marcada, o advogado da empresa vai se reunir com esse funcionário convocado para depor a favor da empresa em que trabalha e prepara-lá para as perguntas que serão feitas pelo advogado do ex-funcionário reclamante. Nessa reunião prévia, o funcionário poderá ser orientado á digamos assim: ser cuidadoso com a verdade. Se ele disser que trabalha 8 horas dentro da empresa, com horário para entrar e sair e que o chefe direto dele, é funcionário da empresa, o ex-funcionário certamente ganhará a causa. Portanto, o advogado da empresa para ter sucesso na audiência da ação trabalhista, *dependerá que o funcionário convocado dizer que não cumpre horários e que vai a empresa só de vez enquando. Mas com um porém, vale lembrar que mentir (ou omitir a verdade em um processo) é crime e o autor da mentira pode ser enquadrado no Artigo 342 do Código de Direito Penal que prevê pena de 1 a 3 anos de reclusão.
Seria muito fácil dizer que o funcionário convocado diga somente a verdade e nada mais que a verdade. Dizer a verdade pode dar prejuízo a empresa fazendo com que a empresa perca a causa e por fim, esse funcionário convocado perder o seu emprego. Só que é uma atitude anti-ética por parte da empresa e do funcionário que concordou em omitir a verdade.
Nenhum comentário:
Postar um comentário