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sábado, 30 de julho de 2011

O EXAME DA OAB É CONSTITUCIONAL?

Uma notícia importante para os Bacharéis em Direito que não forma aprovados nos Exames da Ordem dos Advogados do Brasil. Na semana passada a Procuradoria Geral da Republica emitiu um parecer contestando a constitucionalidade do Exame da Ordem. O parecer repete a tese de que os Bacharéis em Direito vem defendendo a 16 anos, a de que nenhuma profissão liberal pode estar sujeita a um concurso para ser exercida por aqueles que se diplomaram em faculdades reconhecidas e autorizadas pelo Ministério da Educação. Como a Procuradoria não tem o poder de decisão, o caso agora será apreciado e julgado pelo Supremo Tribunal Federal. Se o Supremo decidir que o exame é inconstitucional, os Bacharéis em Direito passaram a ter os mesmo direitos de advogar igual daqueles que passaram no exame da OAB. Se o Supremo decidir que o exame não fere a Constituição, tudo continua como esta.
Há uma diferença entre o que cada um de nós considera justo ou injusto e aquilo que é determinado por lei; se uma lei existe como no caso do exame da OAB é preciso que ela seja mudada ou declarada inconstitucional.
Atualmente no Brasil, para cada advogado atuante, existem 4 Bacharéis em Direito que não podem exercer a profissão e esse grupo ganha mais peso numérico e político a cada ano, porque perto de 90% dos formandos em Direito são reprovados no exame do OAB. Dos dois lados, a OAB de um lado e os Bacharéis em Direito reprovados de outro tem argumentos defensáveis. A novidade nesse logo embrolho é que finalmente o Supremo Tribunal Federal vai decidir para qual dos lados a balança da justiça irá pender.

quarta-feira, 14 de julho de 2010

O HABEAS CORPUS

Um termo muito utilizado na esfera criminal do direito é o habeas corpus, expressão latina que significa “Que tenhas o corpo”. Na verdade, o habeas corpus completamente se chama habeas corpus ad subjiciendun, pois era assim que começavam os escritos pedindo a liberação de um presidiário na Idade Média. O termo foi oficializado em 1215, quando foi imposto ao rei João Sem Terra, a Magna Carta Libertatum, limitando os poderes reais e iniciando o processo de origem das Constituições ao longo da história.



O habeas corpus é uma garantia constitucional outorgada. Segundo a Constituição, a garantia “beneficia quem sofre ou se acha ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder". No Brasil, o primeiro código que passou a reconhecer esse instrumento legal de proteção individual foi a Constituição Brasileira de 1891. Esse instrumento pode ser requerido por qualquer pessoa que ache que o seu direito à liberdade está sendo violado. Para se redigir um habeas corpus, não é necessário a presença de advogado. Esse mecanismo é de caráter informal, visto que não é necessário nenhum tipo de documento para requerê-lo, ainda mais que o habeas corpus pode ser impetrado em qualquer simples folha de papel. A pessoa que está sofrendo a ameaça aos seus direitos de liberdade não pode requerer diretamente seu habeas corpus, porém a garantia pode ser feita por qualquer terceiro, até mesmo sem nenhuma autorização do acusado. Normalmente, sempre que é apresentado o habeas corpus a um juiz, é emitida uma liminar devolvendo o preso às ruas, para que ele assim, responda o processo em liberdade.

segunda-feira, 12 de julho de 2010

CONCEITO DO DIREITO

O Direito pode ser interpretado de duas maneiras; a primeira é o que se refere á norma estabelecida na lei, ou seja, a regra jurídica. E o segundo, o que se refere á faculdade, que todos temos, de exigir um determinado comportamento alheio, em defesa de nossos direitos.O Direito é um conjunto de normas destinadas à regular a vida humana em sociedade, as relações sociais.
A idéia do direito liga-se portanto à idéia de conduta e organização. O direito valoriza, qualifica, atribui conseqüências a um comportamento.
O direito não se limita à constatação material dos atos ou acontecimentos e fatos. Trata também de regular e disciplinar (orientar) condutas (que é uma relação de pessoas), por isso denominamos o direito como norma de controle social. Ao direito antes de tudo, importa a ordem de segurança da sociedade. Essa é a representação teórica do direito.