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quinta-feira, 13 de dezembro de 2018

CRESCE DEMANDA POR TRABALHO TEMPORÁRIO


Mais de um ano após o inicio da vigência da reforma da legislação trabalhista, as empresas intensificaram a busca por mão de obra temporária.
Os contratos de prazo determinado, agora, podem serem estendidos até por nove meses, o que alterou a demanda dos empregadores.
Os sinais ambivalentes da economia fazem as empresas ainda terem receio de chamarem empregados de forma definitiva, e há profissionais qualificados que aceitam o cargo por prazo determinado. 


sexta-feira, 24 de março de 2017

RESOLUÇÃO, SEM PODER DE LEI

Resolução não é LEI. E não tem força de LEI.

DECISÕES JUDICIAIS

O juiz não decide e nem ordena como individuo, e sim na condição de agente publico, que tem uma parcela de poder discricionário, bem como a responsabilidade e poder de coação, para a consecução de certos objetivos sociais.
Decisões judiciais são cumpridas , mas muitas vez a passividade social não é atingida. Em muitos casos, a conclusão de um processo serve apenas para o restabelecimento da discórdia entre as partes envolvidas.

segunda-feira, 24 de dezembro de 2012

O QUE ACONTECERÁ AGORA, QUANDO NÃO PAGAR O ALUGUEL?

PARA ALUGAR IMOVEIS PRECISA DE UM FIADOR, CERTO. Agora, o Fiador responde por JUROS de mora desde de a data do vencimento dos aluguéis atrasados.

FONTE: STJ - Superior Tribunal de Justiça

sábado, 30 de julho de 2011

O EXAME DA OAB É CONSTITUCIONAL?

Uma notícia importante para os Bacharéis em Direito que não forma aprovados nos Exames da Ordem dos Advogados do Brasil. Na semana passada a Procuradoria Geral da Republica emitiu um parecer contestando a constitucionalidade do Exame da Ordem. O parecer repete a tese de que os Bacharéis em Direito vem defendendo a 16 anos, a de que nenhuma profissão liberal pode estar sujeita a um concurso para ser exercida por aqueles que se diplomaram em faculdades reconhecidas e autorizadas pelo Ministério da Educação. Como a Procuradoria não tem o poder de decisão, o caso agora será apreciado e julgado pelo Supremo Tribunal Federal. Se o Supremo decidir que o exame é inconstitucional, os Bacharéis em Direito passaram a ter os mesmo direitos de advogar igual daqueles que passaram no exame da OAB. Se o Supremo decidir que o exame não fere a Constituição, tudo continua como esta.
Há uma diferença entre o que cada um de nós considera justo ou injusto e aquilo que é determinado por lei; se uma lei existe como no caso do exame da OAB é preciso que ela seja mudada ou declarada inconstitucional.
Atualmente no Brasil, para cada advogado atuante, existem 4 Bacharéis em Direito que não podem exercer a profissão e esse grupo ganha mais peso numérico e político a cada ano, porque perto de 90% dos formandos em Direito são reprovados no exame do OAB. Dos dois lados, a OAB de um lado e os Bacharéis em Direito reprovados de outro tem argumentos defensáveis. A novidade nesse logo embrolho é que finalmente o Supremo Tribunal Federal vai decidir para qual dos lados a balança da justiça irá pender.