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quarta-feira, 1 de junho de 2011

NOVAS REGRAS PARA CARTÃO DE CRÉDITO ENTRAM EM VIGOR


FONTE: Por InfoMoney, InfoMoney, Atualizado: 1/6/2011 8:00


SÃO PAULO – As novas regras dos cartões de crédito, aprovadas em 25 de novembro do ano passado pelo Bacen (Banco Central do Brasil), por meio da Resolução 3.919/2010 e da Circular 3.512/2010, entram em vigor nesta quarta-feira (1).

Na data, as instituições financeiras e as demais, autorizadas pelo Banco Central, que emitem cartão de crédito, estão obrigadas a reduzir para apenas cinco o número de tarifas que podem ser cobradas pelos cartões emitidos a partir de 1º de junho.

Além disso, com as novas regras, o consumidor poderá optar por dois tipos de cartões: o básico e o diferenciado. O primeiro poderá ser usado somente para pagamentos de compras, contas e serviços, enquanto o segundo trará a possibilidade de tais pagamentos e a associação a programas de benefícios e recompensas, como bônus e milhagens.

Para o presidente do Banco Central do Brasil, Alexandre Antonio Tombini, as novas regras contribuirão para que o cartão de crédito “continue crescendo de forma sustentável e transparente” e ainda incentivarão o “uso racional desse meio de pagamento, ajudando a evitar que as famílias se endividem em excesso”, disse, durante seminário sobre as novas regras dos cartões.

Extrato e pagamento mínimo

A partir de agora, as empresas de cartões de crédito terão de fornecer aos clientes faturas mensais que contenham as seguintes informações:

  • Limite de crédito total e limites individuais para cada tipo de operação de crédito passível de contratação;
  • Gastos realizados, por evento, incluindo os parcelados;
  • Identificação das operações de crédito contratadas e respectivos valores;
  • Valores relativos aos encargos cobrados, informados de forma segregada, de acordo com os tipos de operações;
  • Valores dos encargos a serem cobrados no mês seguinte, caso o cliente opte pelo pagamento mínimo da fatura;
  • Custo efetivo total para o próximo período das operações de crédito passíveis de contratação.

No que diz respeito ao pagamento mínimo, a partir de junho, ele passará para 15% do saldo total da fatura, e, em dezembro, para 20%.

segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

DICAS PARA USAR O CARTÃO DE CRÉDITO DE MANEIRA SUSTENTÁVEL

Não use cartão como meio de financiamento, se você precisar pegar dinheiro emprestado, use outros mecanismos de financiamento. Pois o dinheiro emprestado pelo cartão é mais caro inclusive di que da financeira. Então, cartão de crédito não é para fazer financiamento. Não acredite no limite do seu cartão. Estabeleça seu próprio limite no cartão de crédito (diga, eu posso, gastar tanto no cartão) E se extrapolar no limite, evitar pagar atrasado, pois é isso que pessoal do cartão mais gostam, que você parcele e pague atrasado, aí você paga juros e multa. E isso dá uma taxa enorme, muito grande e aí começa distorcer a função do cartão, o cartão pode ser um grande aliado se você souber usar. Aí vale a pena você investir nessa relação porque ele realmente é um grande aliado.
E concentre os pagamentos, escolhas as datas certas para os vencimentos do seu cartão de crédito, coloque a data de vencimento para uns dois dias depois de que você recebeu o seu pagamento, para você conseguir fazer o pagamento integral.
Aproveite as promoções, mas comprando somente o necessário, só que você precisa, o grande risco aí é quando você vê uma promoção e aí saí comprando o que não precisa. Organize-se para comprar nas datas boas, por isso te dará um prazo maior para quitar essas compras que você fez. As administradoras de cartões de créditos tem feito promoções muito interessantes.
Compare as taxas de juros, o ideal é você nunca precisar pagar a taxa de juros do cartão, porque ela é muito alta.
Não empreste seu cartão de crédito para ninguém. O que é muito comum, principalmente entre amigos e familiares. Você emprestar o seu cartão, para terceiros fazerem compras, porque a dívida que ele fizer será sua e se ele não pagar a dívida será sua. Não revele a senha.
Se você sabe usar o cartão de crédito ele é uma ferramenta muito boa, um fluxo de caixa interessante pra quem sabe usar adequadamente.

sexta-feira, 26 de novembro de 2010

CONHEÇA AS NOVAS REGRAS PARA OS CARTÕES DE CRÉDITO

O Conselho Monetário Nacional definiu novas regras para o setor.Tarifas que podem ser cobradas serão reduzidas a cinco, segundo o BC. As medidas aprovadas pelo CMN começam a valer em junho de 2011 para os novos cartões. E para os já existentes, as mudanças serão válidas a partir de junho de 2012.
TARIFAS
Serão permitidos apenas cinco tipo de tarifas: anuidade; fornecimento de segunda via do cartão; utilização para saques em dinheiro; pagamento de contas; e pedido de urgência na análise necessária para aumentar o limite de crédito do cliente.
EXPOSIÇÃO
As tarifas cobradas deverão estarem disponíveis nas páginas das instituições financeiras na internet e nas agências para que possam serem comparadas pelos clientes.
CARTÕES NÃO SOLICITADOS E CANCELAMENTO
As instituições são proibidas de enviar cartões não solicitados (pois o Código de Defesa do Consumidor já vetava esse envio). O cancelamento dos cartões terá que ser feita de forma imediata quando solicitado pelo cliente, que deverá continuar pagando as prestações já contratadas.
DOIS TIPOS DE CARTÕES
Passam existir dois tipos de cartões. O básico, cuja a oferta será obrigatória e terá anuidade menor, poderá ser usado como meio de pagamento, com clientes podendo optar pelos parcelamentos no ato da compra. Já o cartão diferenciado é o que possui outros serviços acoplados, como programas de recompensa, por exemplo ou de benefícios. Essas vantagens terão que serem divulgadas em tabela visivel nos bancos e na internet.
PAGAMENTO DAS FATURAS
Os bancos deverão informar aos clientes a taxa efetiva total (o que inclui além dos juros, outras cobranças) no financiamento do saldo devedor das operações com cartões de crédito. A partir de junho de 2011, o pagamento mínimo da fatura sobe para 15%. A partir de dezembro do ano que vem a cobrança sobe para 20% do valor total.

FONTE: globo.com

quinta-feira, 2 de setembro de 2010

O CUSTO DO DINHEIRO E CARTÃO DE CRÉDITO

Fevereiro
Março

Abril


...
CARTÃO DE CRÉDITO
Cartão não é:
Renda extra
O melhor financiamento Antidepressivo

Cartão é:
Antecipação de sua renda
Organizador do seu caixa
Espelho do seu orçamento

Na Conferência Internacional de Educação Financeira, organizada pela OCDE e realizada esta semana no Rio, o cartão de crédito foi a estrela. Há muita preocupação sobre este instrumento de crédito e o consenso de que é fundamental que as pessoas sejam treinadas a utilizar seu cartão. Ou seja, transformar o algoz num aliado.O representante do México fez uma apresentação muito boa. No México, a correta utilização do cartão de crédito é uma questão que envolve o próprio governo federal.Aqui link para o filme publicitário que eles fizeram dizendo que cartão de crédito não é um dinheiro extra.http://www.youtube.com/watch?v=2u5ruLj0SEI

Abaixo, estão as regras para a utilização do cartão de crédito elaborado pelo mexicano Condusef (Comissão Nacional para a Proteção e Defesa dos Usuários dos Serviços Financeiros):

Antes de contratar:
Compare entre os diversos cartões. Nem todas oferecem o mesmo. Escolha a que mais se ajusta às suas necessidades e a sua capacidade de pagamento. Procure ter apenas as necessárias.
Informe-se sobre as taxas de juro, tarifas, seguros associados benefícios e responsabilidades.
Antes de assinar o contrato esclareça todas as dúvidas.

Para quem já está com o cartão:
Use dentro do seu orçamento e/ou em caso de emergências. O cartão de crédito pode ser de grande ajuda se for utilizado dentro da sua capacidade de pagamento. Nunca o considere como dinheiro extra para gastar acima da sua renda. Pague pontualmente suas dívidas
Para reduzir sua dívida no cartão:
Pague sempre acima do mínimo
Tente consolidar a dívida numa única linha de crédito. Cancele alguns cartões.

quinta-feira, 6 de maio de 2010

OBRIGATORIEDADE DE 5% DE DESCONTO NAS COMPRAS À VISTA

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou no dia 14 de maio o Projeto de Lei 2556/07, do Senado, que proíbe a venda a prazo pelo mesmo valor do preço à vista. A proposta também considera abusiva a recusa da concessão de desconto sobre os juros, caso o consumidor queira antecipar uma ou mais parcelas de produtos financiados.Pelo projeto, o consumidor que optar por pagar à vista tem direito a um desconto. Essa iniciativa impactará os estabelecimentos comerciais que não oferecem desconto para pagamento à vista, e dão a informação de que o preço à vista pode ser pago em várias parcelas.Segundo o deputado e relator do projeto, Vital do Rego Filho (PMDB-RN), a maioria dos consumidores limita-se a verificar se o valor da prestação está adequado ao seu orçamento mensal. “Dessa forma, o cliente adquire um bem ou serviço por um suposto preço à vista que esconde um custo de financiamento. Isso trará enormes benefícios ao consumidor brasileiro, especialmente para as camadas menos favorecidas da população, por acabar com esses abusos”, acrescentou.TramitaçãoO projeto, que tramita em caráter conclusivo. Para virar lei, basta que asse também pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara.



NOTA:

Câmara aprova projeto que obriga desconto em venda à vista.

Extraído de: Câmara dos Deputados 05 de Dezembro de 2008A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou na quinta-feira (4) o Projeto de Lei 2556/07, do Senado, que proíbe os fornecedores de produtos ou serviços de fixar o preço à vista igual ao preço a prazo.

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, volta para o Senado, por ter sido alterado pela Câmara.O projeto também obriga os fornecedores de produtos ou serviços a dar desconto sobre os juros incorporados às parcelas de pagamento a prazo, na hipótese em que o consumidor se disponha a antecipar uma ou mais dessas parcelas. A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).

Segundo o autor do projeto, senador Antonio Carlos Valadares (PSDB-SE), ao comprar o bem ou serviço desejado, o consumidor assume o pagamento de juros a uma taxa em geral desconhecida, e sobre a qual não lhe é dada oportunidade de refletir. "Esse procedimento tem a mesma natureza das práticas abusivas previstas no Código de Defesa do Consumidor", afirmou.O relator, deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ), acolheu emenda aprovada anteriormente pela Comissão de Defesa do Consumidor que proíbe a cobrança de taxa de antecipação, a qualquer título, em compras a prazo.A CCJ analisou a proposta apenas quanto aos seus aspectos de admissibilidade, ou seja, se estava de acordo com a Constituição e com as normas gerais do Direito.

LEI Nº 8.869 CAPÍTULO II DOS PREÇOS E DA SUA AFIXAÇÃO SEÇÃO I DOS PREÇOS

Art. 3º - Os estabelecimentos que comercializem bens e os prestadores de serviços quando efetuarem vendas para pagamento a prazo, através dos sistemas parcelado ou rotativo (cartão de crédito próprio), diretamente ou através de instituições financeiras (pactuadas dentro do próprio estabelecimento), deverão manter à disposição dos consumidores e da Fiscalização, em lugar visível e de fácil leitura, nos locais de atendimento, a indicação dos seguintes dados: a) preços à vista, do bem ou do serviço, em moeda corrente nacional, na forma desta Portaria; b) taxa de juros ao mês calculada sobre o valor financiado, quando pré-fixada; c) taxa de juros ao mês, que será acrescida ao índice pactuado, quando pós-fixada; d) multas decorrentes de mora; Parágrafo único - Para efeito do disposto nas alíneas "b", "c" e "d", na base de cálculo da incidência dos juros e da multa de mora, será considerado como preço de partida o preço à vista.

Art. 4º - Nas operações efetuadas através de cartão de crédito de terceiros, fica assegurado, para o pagamento, o preço à vista.

Art. 5º - Para efeito dos artigos 3º e 4º, considera-se preço à vista o preço líquido, após os descontos concedidos.

Art. 6º - No caso de exposição de um mesmo bem ou serviço por preços diferentes, no mesmo estabelecimento, na condição à vista, prevalecerá, na concretização da transação, o menor dos preços.

terça-feira, 4 de maio de 2010

TER CRÉDITO FAZ BEM

Nada é mais importante em sua vida financeira do que seu crédito. Graças a ele, vivemos em lares melhores do que os que construiríamos com nosso próprio suor, pois podemos comprá-los de empresas que usam capital e tecnologias caras para construí-los. Também é graças ao crédito que podemos nos mudar para dentro desses lares ainda jovens e contar com os mesmos itens de conforto de que nossos pais desfrutam. Numa visão mais ampla, o crédito nos permite contratar planos de saúde, que por sua vez asseguram que seremos atendidos em caso de emergência, por mais grave que seja. Quanto mais bem avaliado for nosso crédito, mais limites teremos no cheque especial e no cartão de crédito, mais baratos serão nossos juros, menos tarifas pagaremos, mais mimos receberemos de nossos bancos e prestadores de serviços financeiros. Seu banco nunca lhe mandou presentes?? Então, você tem um longo trabalho a fazer por você mesmo. O conceito é simples. Basicamente, você deve fazer as instituições financeiras acreditarem que você tem sua vida financeira tão equilibrada que eles pouco terão a melhorá-la com os serviços ou produtos que se esforçam para vender. Instituições financeiras lucram em cima das dificuldades de seus clientes, mas clientes com problemas lhes consomem recursos e dão trabalho para serem administrados.Os melhores clientes dos bancos são os que menos precisam de seus serviços, pois são os que possuem comportamento mais previsível. Investem regularmente, só assumem financiamentos que conseguem pagar com o pé nas costas, não usam o limite do cheque especial e gastam todos os meses no cartão de crédito valores elevados e que oscilam pouco. Os bancos não precisam dedicar horas de um gerente para convencer bons clientes a contratarem produtos lucrativos para a instituição, pois esses clientes naturalmente têm a iniciativa de contratar o que lhes prouver.Seu desafio é convencer seu banco de que você é um bom cliente ou, se não for ainda, que está no caminho certo para se tornar um excelente cliente em poucos anos. Cuide melhor, portanto, de seu crédito.
Texto de: Gustavo Cerbasi

quarta-feira, 3 de março de 2010

CURIOSIDADE: ELIMINAR O USO DE CHEQUE DE PAPEL NA INGLATERRA

A Inglaterra e os bancos da Inglaterra estão com um projeto aí de acabar com o uso de talões de cheques, abolir o uso de cheques e isso tem um prazo pra daqui 3 à 4 anos, mas a idéia é eliminar o talão de cheques de papel; tanto que o cheque descontrola muito facilmente o orçamento, ao contrário do cartão que tem um limite. Cheques vão se endossando vai passando na mão de um de outro e até que você não sabe onde é que vai parar. É uma situação complicada, daí.