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sábado, 18 de março de 2017

SELO DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO FEDERAL SIF

Para a comercialização de alimentos de origem animal, como leite e carne, os fabricantes devem ter um registro no Serviço de Inspeção Federal (SIF).
“Embora as bases técnicas para o registro sejam as mesmas utilizadas nos licenciamentos da Vigilância Sanitária, o processo é bem diferente e relativamente lento, uma vez que inclui diversas etapas. 
“Vale lembrar que produzir produto de origem animal sem registro pode gerar multas, interdição do local e descarte de toda a mercadoria encontrada pelos fiscais. O produto que não tiver esse selo é considerado clandestino e a pessoa que vende também pode ser multada e ter a mercadoria apreendida”.


Alvos de fiscalização

São sujeitas à fiscalização prevista em lei:
  1. Os animais destinados à matança, seus produtos, subprodutos e matérias primas;
  2. o pescado e seus derivados;
  3. o leite e seus derivados;
  4. ovo e seus derivados é;
  5. mel e cera de abelha e seus derivados.

Os produtos brasileiros com a marca SIF são comercializados em vários países, elevando o Brasil à categoria de grande exportador mundial de produtos de origem animal. Sucedendo a isto, contribui para o aumento de divisas, a geração de empregos e a consequente inclusão social.
O tradicional carimbo do Serviço de Inspeção Federal aposto nas embalagens faz parte da vida de todos nós, preservando a segurança dos alimentos e o direito do consumidor.

domingo, 7 de abril de 2013

COMO FAZER O CURRÍCULO IDEAL?


Na hora de procurar um emprego, o currículo é, geralmente, a carta de apresentação e a porta de entrada para uma empresa. Esse é o primeiro passo da avaliação dos recrutadores para escolher o candidato que melhor se encaixa no perfil desejado.
Por isso, elaborar um bom currículo não se trata de resumir tudo o que você fez. "Em primeiro lugar, o candidato deve entender que há muitos outros na mesma situação. Portanto, ele deve procurar se diferenciar mesmo sem experiências profissionais formais", afirma Marcelo Abrileri, presidente e headhunter da Curriculum.
Tudo deve estar destacado de forma clara e objetiva ao apresentar as experiências profissionais, acadêmicas e outras consideradas relevantes. "É importante se atentar à apresentação do currículo, evitando erros de português, inserção de dados desnecessários como foto inadequada, números de documentos, adjetivos pessoais e uso de letras ou papéis coloridos", afirma Daniella Correa, consultora de RH da Catho Online.
Para Daniela, "o profissional deve deixar explícito o que quer e inserir respostas para as três perguntas básicas: Onde você já esteve? O que você já fez pela outra empresa? E o que pode fazer pela empresa em que deseja trabalhar?".
Veja abaixo como montar um currículo e o que nunca você deve colocar em um.

LEMBRE-SE DE COLOCAR


Início – Os dados pessoais devem estar no início. É desnecessário colocar números de documentos ou referências pessoais, exceto quando solicitado pela empresa.

Objetivo – Indique somente uma área de interesse. Caso queira se candidatar a oportunidades de áreas diferentes, é recomendável ter mais de um currículo, com objetivos distintos.
Qualificações – Lembre-se de que é um resumo. Destaque no máximo as cinco principais qualificações adquiridas em suas experiências de trabalho. Suas inúmeras habilidades poderão ser demonstradas ao longo do processo seletivo.
Experiências Profissionais – Mencione o nome da empresa e o período em que atuou. Coloque também uma pequena descrição de suas atividades no local.
Formação Acadêmica – Ordene de forma decrescente. Coloque nível técnico ou ensino médio apenas quando for relacionado à formação atual ou área de interesse.
Idiomas – Ao citar idiomas, detalhe seu nível de proficiência. Experiências de intercâmbio também são muito valorizadas.
Cursos Complementares – Inclua os treinamentos e cursos já realizados se tiverem afinidade com a futura área de atuação.

NUNCA COLOQUE


- Esqueça os e-mails pessoais tipo gatinha@provedor.com.br . Crie um e-mail profissional.

- Nada de cores, desenhos, margens e símbolos. O ideal para destacar as informações é, no mínimo, a utilização de recursos como negrito e sublinhado.
- Deve-se evitar também variar os tipos de fonte.
- Listas extensas também não são bem vindas no currículo, bem como motivos de ter deixado o emprego anterior, referências pessoais, raça, religião e filiação partidária.
- Evite erros de concordância, escrita e acentuação, pois um a cada quatro currículos é descartado por ter erros de português ou de digitação.
- Não minta nas informações inseridas no currículo.

OUTRAS FORMAS DE CURRÍCULO
 

Além do modelo tradicional, é possível disponibilizar o currículo de forma interessante e atrativa em outros formatos, como:
Vídeo currículo – transmite credibilidade e desenvoltura, características que pesam em candidatos a vagas nas áreas de Vendas, Comunicação e Telemarketing.
Hotsite – É possível criar um site e inserir informações profissionais, contato, portfolio e outras que sejam relevantes.
LinkedIn – Através dessa rede social, é possível realizar network, disponibilizar informações profissionais e maximizar as chances de ser encontrado por uma empresa. 

sexta-feira, 16 de julho de 2010

FINANCIAR OU ALUGAR O IMÓVEL QUE VOU MORAR

O que é melhor: comprar um apartamento ou alugar? Quem deve morar em um imóvel alugado? Se for comprar, como escolher uma casa do ponto de vista financeiro?
A compra de um imóvel financiado pode sair por quase quatro vezes o valor original da casa e demorar quase o triplo do tempo. Um imóvel de R$ 500 mil financiado em 30 anos (360 meses) pode custar até R$ 1,85 milhão, ou 3,7 vezes o valor real, diz o professor e educador financeiro Mauro Calil.
Ele propõe que, em vez de financiar, a pessoa pegue o dinheiro da prestação e, com ele, pague um aluguel menor e aplique o restante. No exemplo da casa de R$ 500 mil financiada em 30 anos, a prestação do financiamento sairia por R$ 5.143,06 (usando a tabela Price com 1% de juros ao mês).
Calil diz que, usando os mesmos R$ 5.143,06, seria possível morar de aluguel numa casa de mesmo porte e ainda guardar quase metade do dinheiro para aplicar. O aluguel de um imóvel de R$ 500 mil está em torno de R$ 2.500.
Sobrariam R$ 2.463,06 para investir por mês. Considerando que esse investimento conseguisse uma taxa de 0,55% ao mês (liquido, com Tesouro Direto, por exemplo), seria possível juntar R$ 500 mil em 131 meses (quase um terço dos 360 meses do financiamento).

A lógica é a seguinte: se você pode pagar por 30 anos uma parcela de R$ 5.143,06, então use o mesmo valor para o aluguel e a outra parte em investimento. Você terá seu sonho de consumo em menos tempo e por um preço melhor", afirma Calil.
Os cálculos dele levam em conta valores atuais, sem incluir a inflação e valorização ou desvalorização do imóvel. A rentabilidade do investimento é considerada líquida e livre de impostos, taxas e inflação.

Dicas


Definir entre comprar ou alugar é uma dúvida comum para todo mundo que pensa em dinheiro. E as respostas são relativamente fáceis. Vamos a elas:
1) Comprar ou alugar? Os consultores financeiros indicam uma conta simples. O aluguel, em geral, custa 0,5% do valor da casa. Portanto, se você encontrar um investimento que pague mais do que isso, fique com o aluguel e invista seu dinheiro.
E isso é relativamente fácil.
A conta é a seguinte: com os juros básicos na casa de 10,25% ao ano, há fundos ou títulos públicos que chegam a render 1% ao mês ou algo perto disso – mas é preciso obedecer ao vencimento do papel.



2) Quem deve alugar? Além de fazer contas e dar uma olhada nos investimentos para ter uma idéia de quanto você iria ganhar se investisse, é preciso ser racional.
Alugar é melhor, se você: está pensando em fazer carreira internacional ou simplesmente quer mudar de cidade; quer casar mas não tem ideia de quantos filhos terá; se você não tem certeza de que o bairro escolhido é o melhor e, acima de tudo, se comprando você vai ficar completamente sem reserva.
“Quem acha que a vida vai mudar logo não deve comprar uma casa. É melhor alugar”, diz o planejador pessoal Valter Police Junior.
O problema de ter um imóvel, diz Junior, é que o comprador fica sem flexibilidade e, normalmente, descapitalizado.
Porém, se a pessoa sabe o que quer e em quanto tempo mais ou menos aquela situação deve mudar, o aluguel deve ser provisório. “São pessoas para quem a carreira e a vida pessoal já estão mais claras”, afirma o educador financeiro Reinaldo Domingos.
3) Como comprar direito? Pergunta difícil. Primeiro, é preciso observar o quanto da renda da família aquele imóvel vai custar.
Segundo Valter Police Junior, bancos e financeiras exigem que o gasto com imóvel com financiamento não comprometa mais do que 30% do orçamento familiar.
“Mas este valor é alto. O ideal é que esse total fique em no máximo 15%, porque uma família tem outras contas para pagar”, diz o planejador financeiro.
Há que se pensar também que, assim como um imóvel pode ser valorizado ao longo do tempo, ele também pode ser depreciado.
Como saber? “É difícil dizer o que vai acontecer em cinco ou dez anos”, afirma Reinaldo Zakalski, da BI-Invest.
Seja qual for a decisão, comprar ou alugar, é preciso lutar contra o emocional.
“Muita gente prefere comprar o imóvel por uma questão emocional, não financeira. Mas, veja: se o consumidor não pagar o financiamento poderá perder todo o investimento. O risco é alto”, afirma o educador financeiro Reinaldo Domingos.


FONTE: http://economia.uol.com.br/financas/ultimas-noticias/2010/07/16/comprar-ou-alugar-um-imovel-consultores-mostram-o-que-e-melhor.jhtm

quarta-feira, 14 de julho de 2010

O HABEAS CORPUS

Um termo muito utilizado na esfera criminal do direito é o habeas corpus, expressão latina que significa “Que tenhas o corpo”. Na verdade, o habeas corpus completamente se chama habeas corpus ad subjiciendun, pois era assim que começavam os escritos pedindo a liberação de um presidiário na Idade Média. O termo foi oficializado em 1215, quando foi imposto ao rei João Sem Terra, a Magna Carta Libertatum, limitando os poderes reais e iniciando o processo de origem das Constituições ao longo da história.



O habeas corpus é uma garantia constitucional outorgada. Segundo a Constituição, a garantia “beneficia quem sofre ou se acha ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder". No Brasil, o primeiro código que passou a reconhecer esse instrumento legal de proteção individual foi a Constituição Brasileira de 1891. Esse instrumento pode ser requerido por qualquer pessoa que ache que o seu direito à liberdade está sendo violado. Para se redigir um habeas corpus, não é necessário a presença de advogado. Esse mecanismo é de caráter informal, visto que não é necessário nenhum tipo de documento para requerê-lo, ainda mais que o habeas corpus pode ser impetrado em qualquer simples folha de papel. A pessoa que está sofrendo a ameaça aos seus direitos de liberdade não pode requerer diretamente seu habeas corpus, porém a garantia pode ser feita por qualquer terceiro, até mesmo sem nenhuma autorização do acusado. Normalmente, sempre que é apresentado o habeas corpus a um juiz, é emitida uma liminar devolvendo o preso às ruas, para que ele assim, responda o processo em liberdade.

CONVERTER MULTAS LEVES E MÉDIAS PARA ADVERTÊNCIA ESCRITA

ISSO ELES NÃO TE DIZEM!
Se você foi multado ou autuado [notificado pelo agente no local] por infração média ou leve, dirija-se ao órgão de trânsito [DETRAN, DER ou SMTT] e peça o formulário solicitação de conversão de multa para advertência escrita, com base no art. 267 do Código de Trânsito Brasileiro-CTB. Preencha esse Requerimento anexando cópia da CNH e o auto de infração ou notificação se já os tiver recebido. Esse direito é assegurado se você não foi autuado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses. No prazo máximo de trinta dias você receberá pelo correios a advertência escrita. Você perderá os pontos, mas o seu bolso não perderá nenhum realzinho.
Art. 267. DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.

VEJA MODELO DE REQUERIMENTO:

ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO PARANÁ

FULANO DE TAL DA SILVA, Servidor público, RG 330.057, SSP, AL, CNH/Permissão nº00896099900, AL, residente à Rua Agnelo Ribeiro, nº 100, Bairro Trapiche, Curitiba, 57000-000, telefone (82) 99999999, Condutor (ou Proprietário) do veículo Fiat, placa MDD 9999-Maceió/AL, modelo Uno Fire Flex, espécie automóvel, categoria particular (ou aluguel),
Vem por meio deste, REQUERER A CONVERSÃO em Penalidade de Advertência Escrita, prevista no Artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro-CTB, a Autuação de Infração de Trânsito-AIT nº D30017999, registrado no dia 07.07.2000, às 12H20min, na Av. Miguel Palmeira, nesta capital, considerando a natureza da infração MÉDIA(média ou leve), de Código 5860, prevista no Art.198 caput (ou Inciso)do aludido diploma, e assim descrita:
Deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado.
Pelos motivos abaixo:
O requerente nunca cometeu (ou não cometeu) a citada infração nos últimos doze meses, sendo portador de um prontuário idôneo.


Nestes termos,
Pede deferimento.


Curitiba, 14 de julho de 2010.




OBSERVAÇÃO:
Cabe esclarecer que o art. 267, do CTB, dispõe que poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito pela autoridade de trânsito, após a análise do prontuário do infrator no período de 12 meses, entendendo o órgão autuador como a providência mais educativa e pedagógica.Os condutores deverão seguir o trâmite normal do ingresso de defesa prévia e recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações do órgão autuador, respeitando a competência das entidades que integram o Sistema Nacional de Trânsito.
O cidadão tem sim o direito a recorrer pelo artigo 267, mas como diz nele proprio “..quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.

quarta-feira, 7 de julho de 2010

PONTO ELETRÔNICO


A Portaria nº 1.510, de 21 de agosto de 2009, que disciplina o registro eletrônico de ponto e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP), foi assinada pelo ministro Carlos Lupi. Composto por 31 artigos, o documento enumera uma séria de itens importantes que devem ser obedecidas tanto pelo empregador como pelo empregado para que o registro eletrônico de ponto seja eficiente e totalmente confiável.
O controle eletrônico de ponto, previsto no artigo 74, parágrafo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é amplamente utilizado pelas empresas brasileiras. Do ponto de vista empresarial esse tipo de sistema apresenta evidentes vantagens frente aos métodos manuais, seja pela facilidade com que permite a aferição da jornada dos trabalhadores, seja pela velocidade conseguida na transmissão das informações para os sistemas de folha de pagamento.
Implantação - O sistema é composto de programas de tratamento, chamado de Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP) e das formas de elaboração de equipamentos registradores, o Registrador Eletrônico de Ponto (REP), e serão implantados em duas etapas: a primeira, válida a partir da publicação, diz respeito à utilização do programa de tratamento. É neste programa que o empregador poderá fazer observações sobre eventuais omissões no registro de ponto ou indicar marcações indevidas.Na segunda etapa, os fabricantes dos equipamentos terão prazo de um ano para adequar os equipamentos ao que prescreve o documento. Durante esse período, o MTE fará o acompanhamento da implantação dos equipamentos com o cadastramento dos fabricantes e credenciamento dos órgãos técnicos que analisarão a conformidade dos registradores à legislação.
Fonte: Assessoria de Imprensa do MTE

segunda-feira, 5 de julho de 2010

DIAGNÓSTICO MOSTRA REDUÇÃO DO USO DE CHEQUES E AUMENTO DE PAGAMENTOS PELA INTERNET

Esses dados fazem parte do Adendo estatístico - 2009, divulgado pelo Banco Central nesta segunda-feira, 5/7, contendo a atualização das estatísticas apresentadas no Diagnóstico do Sistema de Pagamentos de Varejo do Brasil

Os brasileiros estão deixando de utilizar o cheque como meio de pagamento e optando cada vez mais pelos meios eletrônicos. Em 2009, a Internet passou a ser o canal de atendimento bancário mais utilizado, por onde foram iniciadas 31% das transações bancárias, ultrapassando os terminais de auto-atendimento (ATM). Já em relação aos cheques, continua a tendência de redução da sua utilização, principalmente daqueles de menor valor unitário, que têm sido substituídos pelos cartões de pagamento. Em 2009, em comparação com 2008, a quantidade de cheques emitidos apresentou redução de 8,2%, o que fez com que a participação desse instrumento na quantidade total dos pagamentos de varejo sem o uso do dinheiro fosse reduzida para 9,8%, ante 13,9% em 2008. Houve também uma desaceleração no crescimento da quantidade de cartões de crédito e de débito em circulação, mas ainda há espaço para aumento no uso desse instrumento de pagamento.
Esses dados fazem parte do Adendo estatístico - 2009, divulgado pelo Banco Central nesta segunda-feira, 5/7, contendo a atualização das estatísticas apresentadas no "Diagnóstico do Sistema de Pagamentos de Varejo do Brasil". As principais fontes de informação para a composição do diagnóstico são o próprio BC, bancos, câmaras e prestadores de serviços de compensação e de liquidação, proprietários de bandeiras, emissores e credenciadores de cartões de pagamento, Bank for International Settlements (BIS) e Banco Central Europeu (BCE).

segunda-feira, 28 de junho de 2010

AS CIDADES MAIS CARAS DO MUNDO

Tóquio é a cidade mais cara do mundo; Rio aparece em 28º lugar
Cidades africanas estão na frente de Nova Iorque, diz a "Businessweek".Veja o levantamento das 30 cidades com maior custo de vida do mundo.


Do G1, em São Paulo


Tóquio, no Japão, foi considerada a cidade mais cara do mundo, segundo ranking da ECA - companhia global de recursos humanos - publicado pela revista “Businessweek”.
No levantamento da publicação, que indica as 30 cidades com maior custo de vida, Luanda, na Angola, por exemplo, aparece em terceiro lugar, na frente de grandes metrópoles como Copenhague (Dinamarca), em oitavo, e Nova Iorque (Estados Unidos), na 29ª posição. Rio de Janeiro, única cidade brasileira citada no ranking, aparece em 28º lugar.
Entre as dez cidades mais caras, a maioria é japonesa. A pesquisa atribui o resultado à força da moeda local vista no ano passado. O fato de Luanda ter ficado na frente de cidades de países mais desenvolvidos se deve, conforme informa a revista, ao grande aumento de preços registrado em 2009. No caso do Rio de Janeiro, o estudo afirma que a cidade entrou no ranking devido à valorização do real frente ao dólar no ano anterior.
O ranking da ECA, feito desde 2005, é baseado numa cesta de 128 itens incluindo comida, roupa, eletrônicos e entretenimento. Os preços foram recolhidos em setembro do ano passado e março deste ano.


Posição Cidade


Tóquio, Japão



Oslo, Noruega



Luanda, Angola



Nagoya, Japão



Yokohama, Japão



Stavanger, Noruega



Kobe, Japão



Copenhague, Dinamarca



Genebra, Suíça


10º
Zurique, Suíça


11º
Bern, Suíça


12º
Basel, Suíça


13º
Libreville, Gabão


14º
Helsinki, Finlândia


15º
Moscou, Rússia


16º
Paris, França


17º
Abidjan, Costa do Marfim


18º
Abuja, Nigéria


19º
Tel Aviv, Israel


20º
Seul, Coréia do Sul


21º
Estocolmo, Suécia


22º
Jerusalém, Israel


23º
Kinshasa, República Democrática do Congo


24º
Viena, Áustria


25º
Bruxelas, Bélgica


26º
Berlim, Alemanha


27º
Camberra, Austrália


28º
Rio de Janeiro, Brasil


29º
Nova Iorque, Estados Unidos


30º
Sydney, Austrália


segunda-feira, 24 de maio de 2010

QUANDO O DIPLOMA PARECE SER UM ENTRAVE

Pelo menos metade dos formandos, acabam não trabalhando diretamente na aréa em que se formou. Para o mercado de trabalho a formação acadêmica é mais um passaporte do que uma prisão. Quando um jovem decide que curso superior irá fazer, ele ainda não sabe ao certo em que direção a sua carreira irá seguir. O caso mais exemplar é a dos bachareis em Direito, que de cada 10 que se forma, 8 não trabalham como advogados, mas nem por isso a gente vê uma multidão de bachareis em Direito desesparado em busca de um emprego; pois os formandos simplesmente vão trabalhar nos setores administrativos ou comerciais das empresas, que não veem o diploma de bacharel como um empecilho, claro que naturalmente há excessões, por exemplo: será relativamente difícil conseguir uma vaga de secretária com um diploma de Enfermagem.
Porém, ficar espalhando currículos não é a maneira mais eficiente de conseguir uma vaga, na maioria dos casos quem se forma em uma aréa e trabalha em outra aréa, consegue um emprego através de uma indicação e depois de empregado, a pessoa passa a fazer cursos especifícos compatíveis com a função que executão, para poderem equilibrar o currículo.

quinta-feira, 29 de abril de 2010

CURSOS TÉCNICOS, CURSOS TECNOLÓGICOS E CURSOS DE GRADUAÇÃO (Superior)

Durante a maior parte do século XX, não existiram dúvidas sobre a própria finalidade e funcionalidade dos cursos técnicos. O próprio nome do curso já deixava clara, a direção em que o formando iria seguir na vida profissional. Por exemplo: Técnico em Contabilidade, Técnico em Radiologia, Técnico em Enfermagem ou Técnico Desenhista Projetista. Atualmente os cursos técnicos continuam sendo o que sempre foram, totalmente orientados para a prática, pois ao se formar o jovem já terá uma profissão definida. Também durante a maior parte do século XX, fazer um curso superior, era a aspiração de uma minória de jovens, de cada 100 alunos que ingressavam no 1º grau, só um ou dois iriam concluir o curso superior 15 anos depois. Essa situação mudou completamente nos últimos 20 anos, devido há dois fatores. O primeiro foi a proliferação de faculdades pelo Brasil a fora e o segundo motivo foi o surgimento dos cursos Tecnológicos em nível superior. Esses dois fatores permitiram que o diploma de ensino superior torna-se muito mais acessível, mas ao mesmo tempo acabaram criando um iato no mercado de trabalho. Atualmente o maior índice de desemprego atinge os jovens até 24 anos com diploma de bacharel ou de tecnológo, por outro lado existe uma carência de técnicos no mercado de trabalho, isso porque há primeiro vista um curso superior parecer oferecer muito mais oportunidades do que curso técnico, ou equiívoco que os jovens cometem é de achar que um curso tecnológico de 2 ou 3 anos, tem exatamente o mesmo peso que um curso superior de 4 ou 5 anos em qualquer situação. Na realidade não tem o mesmo peso; pois um curso teconológico, assim como um curso técnico tende a preparar o jovem para uma função bem específica, já um curso superior de 4 ou 5 anos, amplia o tamanho do alvo, que poderá ser mirado pelo formando. Por isso ao optar por um curso tecnológico o jovem deve ter bem claro o que ele deseja da vida profissional e não deve fazer o curso tecnológico pensando em poupar tempo ou cortar caminho, caso contrário acabará desempenhando funções que não exigem especialização e que nada terão haver com o que estudou.
Em resumo para quem precisa trabalhar, o curso técnico é a via mais fácil para quem quer ingressar no mercado de trabalho, porque a concorrência ainda é menor. O curso tecnológico é a opção para quem tem um foco bem definido e não pensa em dar grandes saltos na carreira em médio prazo. Já o bacharelado poderá proporcionar uma carreira mais ampla, mas a competição para conseguir uma boa vaga será muito maior e quem não tem um bom circulo de relacionamento (networking), irá sofrer bem menos se optar por um curso técnico ou pelo curso tecnológico correto.

A VÁLIDADE DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO À DISTÂNCIA

A situação dos cursos à distância é que não é que os cursos à distância sejam bem aceitos, é que eles são menos aceitos de que os outros cursos. Vamos supor que se três cândidos há uma vaga numa determinada empresa empatarem em todas as situações dos testes aplicados, e um deles tiver concluido um curso de bacharelado de quatros anos, o outro, um curso tecnólogico de dois anos e o terceiro um curso de ensino à distância, esse será o que terá menos chances de ser contratado.
Isso não quer dizer que os cursos à distância sejam ruíns ou menos eficazes, até pelo contrário, porque quem se dispõe a estudar sozinho em casa, precisa ter muito mais determinação para estudar, do que alguém que faz parte de um grupo de alunos numa faculdade.
Eu me arriscaria à dizer que daqui à 10 ou 15 anos, os cursos à distância terão um estatus diferente e muito maior do que tem hoje. O avanço tecnológico irá permitir que uma pessoa do continente da América do Sul, estuma numa renomada Universidade do continente Europeu, da América do Sul através do curso à distância. Mas, depois é depois e agora é agora.
O curso à distância apesar de ser recente há o seu lado prático e a comodidade que o ensino à distância oferece. Há também a possibilidade de fazer o cursos à distância para se aperfeiçoar os conhecimentos, sem se preocupar com um impacto imediato que o diploma irá ter no mercado de trabalho. Dessa o curso à distância seria encarado como um curso de Pós-Graduação e não como um substituto para a obtenção de diploma para cursos presenciais e isso vale para profissionais de quaisquer idades, inclusive os antigos que se formaram à 10 anos ou mais que isso, e não reciclaram mais seus conhecimentos após formados.
O ensino à distância permite a atualização sem o deslocamente, (mobilidade) e o conhecimento adquirido será utilizado pafra melhorar a carreira e não para melhorar o currículo.
Por isso tende a se benefíciar mais quem encarar os cursos à distância quem encarar como: ALÉM DÊ... e não como um curso: INVÉS DÊ...



quarta-feira, 28 de abril de 2010

ENADE - CONCEDE BOLSAS DE ESTUDOS DE PÓS-GRADUAÇÃO (MESTRADO E DOUTORADO)

CURITIBA, 28 DE ABRIL DE 2010.Concessão de bolsas de estudo
Prezados alunos e alunas, informamos sobre novas políticas de incentivo a estudantes participantes do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (ENADE).

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA NORMATIVA Nº 9, DE 26 DE ABRIL DE 2010

Dispõe sobre a concessão de bolsas de estudo em Cursos de Pós-graduação Stricto Sensu aos estudantes concluintes dos cursos de graduação que obtiveram as melhores notas no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE) em 2007 e 2008.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), e considerando o mérito acadêmico evidenciado pelos resultados no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE), de que trata o art. 5º, § 10, resolve:

Art. 1º Serão concedidas Bolsas de estudo em Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado), avaliados pela CAPES, com nota igual ou superior a 3 (três), aos estudantes que obtiveram nota máxima nacional na condição de concluintes de cada curso de graduação avaliado no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE) em 2007 e 2008.

Art. 2º O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, por meio da Diretoria de Avaliação da Educação Superior, em parceria com a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, por meio da Diretoria de Programas e Bolsas no País, serão responsáveis pela implementação das Bolsas de estudo referidas no Art. 1º.

Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 12 meses a contar da publicação desta Portaria para ingresso dos estudantes em Programas de Pós-graduação reconhecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES.

§ 1º O ingresso do aluno dar-se-á por meio de seleção realizada pelos Programas de Pós-graduação, conforme critérios definidos pelos seus regimentos.

§ 2º Expirado o prazo de 12 meses encerra-se o direito do estudante ter a Bolsa de estudo implementada.

§ 3º Os benefícios abrangidos pela bolsa, sua duração, obrigações dos bolsistas e demais condições da concessão observarão as normas vigentes no âmbito dos Programas da CAPES.

§ 4º A Diretoria de Avaliação da Educação Superior do INEP disponibilizará a relação dos estudantes beneficiados por esta Portaria, a partir da data de publicação desta Portaria no Diário Oficial da União.

§ 5º Para exercer o direito conferido no Artigo 1º, o estudante concluinte deverá apresentar ao Programa de Pós-graduação no qual foi selecionado, cópia do Boletim de Desempenho do estudante emitido pelo INEP, para que esse solicite à Coordenação- Geral de Desenvolvimento Setorial e Institucional/Diretoria de Programas e Bolsas no País da CAPES a implementação da bolsa de estudos.

§ 6º Os estudantes já matriculados em cursos de Pós-graduação reconhecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, poderão ser apoiados com as Bolsas de estudos definidas no art. 1° desta portaria. A implementação da bolsa dar-se-á após o recebimento pela Coordenação-Geral de Desenvolvimento Setorial e Institucional/Diretoria de Programas e Bolsas no País da solicitação enviada pela Instituição de Ensino Superior na qual o estudante está vinculado.

§ 7º As bolsas terão prazo máximo de duração de 24 (vinte e quatro) meses para o mestrado e de 48 (quarenta e oito) para o doutorado. Na apuração do limite de duração das bolsas, considerar-se-ão também as parcelas recebidas anteriormente pelo aluno, advindas de outro programa de bolsas da CAPES e demais agências para o mesmo nível de curso, assim como o período do estágio no exterior subsidiado por qualquer agência.

ou organismo nacional ou estrangeiro;
§ 8º Não é permitido acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da CAPES, de outra agência de fomento pública, nacional ou internacional, ou empresa pública ou privada;

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD
(Publicação no DOU n.º 78, de 27.04.2010, Seção 1, página 13)

CURITIBA, 28 DE ABRIL DE 2010.