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domingo, 24 de julho de 2011

CURSOS TÉCNICOS SÃO ÓTIMA OPÇÃO PARA QUEM DESEJA MUDAR DE ÁREA

Para quem esta pensando em começar um curso, agora! Com o objetivo de mudar de área, a sugestão é considerar um curso técnico, mesmo que já tenha um curso superior que não rendeu a carreira esperada. O motivo é numérico, os cursos técnicos vem empregando cerca de 80% dos formando, mesmo sem experiência anterior.
Cada vez mais empresas fecham as portas para pessoas sem qualificação profissional dando preferencia para quem cursos técnicos.
No entanto, muitas pessoa estão optando em fazer cursos técnicos pois a formação é mais rápida. Hoje, existe uma lista de variedades de cursos de cursos técnicos e que até estão disponíveis no site do Ministério da Educação os cursos técnicos regulamentados pelo MEC.
É certo que há um preconceito em relação a esse assunto de formação técnica,pois muitas vezes pessoas com curso técnico conseguem melhores sálarios do que aqueles que acabaram de sair de uma faculdade, ou que tem curso superior. Hoje em dia há muitos cursos técnicos disponíveis no mercado. A conclusão de curso é menor que uma graduação e sai como profissional na área e geralmente ganha o mesmo salário de um graduado.
A melhor maneira de entrar rapidamente no mercado de trabalho é através de curso técnico, pois são cursos profissionalizantes que buscam capacitar pessoas pro concorrido mercado. antes mesmo de conseguir o diploma de técnico já é possivel realizar um estágio, ou seja, é o melhor caminho pra trabalhar rapidamente.

segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

NÃO CONSIGO EMPREGO PORQUE TENHO MUITAS QUALIFICAÇÕES NO CURRÍCULO

Tenho 27 anos e trabalho desde dos 19 anos. Nesses anos fiz todos os cursos que o tempo e os recursos me permitiram fazer: dois idiomas, MBA, Mestrado e estou concluíndo Doutorado, (relato um jovem). Acontece que a empresa a qual eu trabalhava, uma multinacional Européia, decidiu fechar o escritório regional que mantinha aqui na minha cidade e agora eu desempregado fazem cinco meses, disparei o meu currículo para todos os lados, dentro e fora do meu estado, mas nada aconteceu. Já me disseram que dificilmente uma empresa vai querer me contratar para uma vaga equivalente aquela que eu tinha, porque o meu currículo ficou pesado demais. Como eu posso explicar que estudei e continuo estudando porque e gosto e não vou criar nenhum tipo de complicação para a empresa que me contratar.
Situações como essa estão ficando mais comum no mercado de trabalho na medida que na medida que os ano vão passando, porque as oportunidades de estudar se ampliaram. Fazer um MBA, por exemplo, era algo complicado à 20 anos, mas atualmente não é mais, não que isso seja ruim, mas pelo contrário. De qualquer forma a sua decisão de não para de estudar foi acertada e o tempo mostrará que não há motivos para você se arrepender.
O que esta pegando é algo chamado por: superqualificação. Existem empresas que não querem contratar alguém cuja a qualificação acadêmica esteja bem acima da média dos funcionários atuais e muito acima do exigido para o desempenho de uma função, porque sempre paira aquela suspeita de que a pessoa vai entrar na empresa e imediatamente começar a procurar outro emprego, mais compatível com a formação. O que profissionais como você tem feito é prepar currículos de acordo com as vagas oferecidas. Se a vaga pede apenas os cursos superior, os cursos restantes, são eliminados do currículo. Essa é a situação ideal? Não, nem de longe, mas ela pode gerar algo, que é ser chamado para uma entrevista, para mostrar quem realmente é, e se for o caso poder explicar pessoalmente ao entrevistador que tem cursos adicionais, mais que a empresa não precisa ficar temerosa com relação a isso.

quarta-feira, 28 de abril de 2010

ENADE - CONCEDE BOLSAS DE ESTUDOS DE PÓS-GRADUAÇÃO (MESTRADO E DOUTORADO)

CURITIBA, 28 DE ABRIL DE 2010.Concessão de bolsas de estudo
Prezados alunos e alunas, informamos sobre novas políticas de incentivo a estudantes participantes do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (ENADE).

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA NORMATIVA Nº 9, DE 26 DE ABRIL DE 2010

Dispõe sobre a concessão de bolsas de estudo em Cursos de Pós-graduação Stricto Sensu aos estudantes concluintes dos cursos de graduação que obtiveram as melhores notas no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE) em 2007 e 2008.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), e considerando o mérito acadêmico evidenciado pelos resultados no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE), de que trata o art. 5º, § 10, resolve:

Art. 1º Serão concedidas Bolsas de estudo em Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado), avaliados pela CAPES, com nota igual ou superior a 3 (três), aos estudantes que obtiveram nota máxima nacional na condição de concluintes de cada curso de graduação avaliado no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE) em 2007 e 2008.

Art. 2º O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, por meio da Diretoria de Avaliação da Educação Superior, em parceria com a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, por meio da Diretoria de Programas e Bolsas no País, serão responsáveis pela implementação das Bolsas de estudo referidas no Art. 1º.

Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 12 meses a contar da publicação desta Portaria para ingresso dos estudantes em Programas de Pós-graduação reconhecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES.

§ 1º O ingresso do aluno dar-se-á por meio de seleção realizada pelos Programas de Pós-graduação, conforme critérios definidos pelos seus regimentos.

§ 2º Expirado o prazo de 12 meses encerra-se o direito do estudante ter a Bolsa de estudo implementada.

§ 3º Os benefícios abrangidos pela bolsa, sua duração, obrigações dos bolsistas e demais condições da concessão observarão as normas vigentes no âmbito dos Programas da CAPES.

§ 4º A Diretoria de Avaliação da Educação Superior do INEP disponibilizará a relação dos estudantes beneficiados por esta Portaria, a partir da data de publicação desta Portaria no Diário Oficial da União.

§ 5º Para exercer o direito conferido no Artigo 1º, o estudante concluinte deverá apresentar ao Programa de Pós-graduação no qual foi selecionado, cópia do Boletim de Desempenho do estudante emitido pelo INEP, para que esse solicite à Coordenação- Geral de Desenvolvimento Setorial e Institucional/Diretoria de Programas e Bolsas no País da CAPES a implementação da bolsa de estudos.

§ 6º Os estudantes já matriculados em cursos de Pós-graduação reconhecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, poderão ser apoiados com as Bolsas de estudos definidas no art. 1° desta portaria. A implementação da bolsa dar-se-á após o recebimento pela Coordenação-Geral de Desenvolvimento Setorial e Institucional/Diretoria de Programas e Bolsas no País da solicitação enviada pela Instituição de Ensino Superior na qual o estudante está vinculado.

§ 7º As bolsas terão prazo máximo de duração de 24 (vinte e quatro) meses para o mestrado e de 48 (quarenta e oito) para o doutorado. Na apuração do limite de duração das bolsas, considerar-se-ão também as parcelas recebidas anteriormente pelo aluno, advindas de outro programa de bolsas da CAPES e demais agências para o mesmo nível de curso, assim como o período do estágio no exterior subsidiado por qualquer agência.

ou organismo nacional ou estrangeiro;
§ 8º Não é permitido acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da CAPES, de outra agência de fomento pública, nacional ou internacional, ou empresa pública ou privada;

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD
(Publicação no DOU n.º 78, de 27.04.2010, Seção 1, página 13)

CURITIBA, 28 DE ABRIL DE 2010.