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domingo, 24 de julho de 2011

O QUE É RESCISÃO INDIRETA?

Rescisão Indireta é mais ou menos, inverter as bolas. O empregado é quem dá uma justa causa na empresa, encerrando o contrato de trabalho e garantido todos os seus direitos trabalhistas, porém isso só pode ser feito se a empresa estiver cometendo algum desrespeito grave como em relação ao contrato de trabalho, como por exemplo: atrasos contínuos no pagamento do salário. Mas a legislação prevê outros motivos para a rescisão indireta, um desses motivos é a exposição do empregado à tarefas que possam causar danos consideráveis a sua saúde, outro é obrigar ao funcionário à fazer coisas que sejam contrário a lei, como por exemplo: caixa dois, um terceiro motivo é a agressão física por parte do empregador ou de um superior. Se alguém se ver que se encontra em algumas dessas situações aqui descritas, a decisão é... Não faça nada, sem com consultar um advogado trabalhista, ele é o profissional apto a esclarecer os fatos sobre isso.

Empresas não dispensam ninguém a pedido do empregado, porque há uma multa a ser paga sob o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS. E essa multa não é um prêmio ao empregado dispensando, é um castigo em que a lei impõe à empresa e nenhuma empresa deseja ser castigada por fazer algo que não precisa fazer.

quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

O RANKING DAS VENDAS DA MINHA EMPRESA NÃO AJUDA A MELHORAR DESEMPENHO

O diretor de vendas de uma empresa que esta no mercado a mais de 30 anos, relata uma pessoa. Temos 180 vendedores espalhados pelo Brasil e desde que entrei na empresa, faz 12 anos, sempre utilizamos um sistema de rankiamento dos vendedores em relação aos objetivos. Todo mês, uma lista de 1 à 120 mostra os melhores e os piores e esta lista é enviada a todas nossas filiais. Nunca ouvi reclamações sobre esse sistemas aberto e transparente de mostrar quem vai bem e quem precisa melhorar. Porém a nossa diretoria de Relações Humanos emitiu um parecer de que o ranking não é politicamente correto, porque deprecia e eventualmente humilha os vendedores com os piores resultados e essa depreciação segunda o parecer faz com que haja queda de motivação na equipe e isso não impedirá a empresa de substituir os vendedores menos efetivos.
"Empresas se tornam fortes porque sabem serem competitivas", e carreiras são construídas com base na construção direta. Esse mesmo argumento da depreciação foi utilizados para eliminar a depreciação das notas escolares. Até uns 15, 20 anos atrás, sabia-se quem era o melhor e o pior aluno da classe, agora não se sabe mais, pois a comparação foi extinta e todo mundo passa de ano. O efeito que isso teve na formação dos aluno é no mínimo duvidoso, tanto em relação ao que ele realmente aprendeu na escola, quanto ao seu futuro profissional. Muitos recém formado tem um choque quando entram numa determinada empresa e descobrem que o seu rendimento será comparado com o rendimento dos seus colegas, e mesmo que os resultados não sejam publicados, isso não impedirá a empresa de substituir os vendedores menos efetivos. A diferença é que um ranking mostra sem que ninguém precise falar qual é a situação de cada um, sem o ranking, o vendedor poderá achar que uma eventual demissão por outros fatores, como: perseguição do chefe ou inveja dos colegas.
O caso é que todos nós samos a favor do politicamente correto, mais é preciso ter cuidado para diferenciar entre o que é feito para depreciar e o que é feito para informar, caso contrário, vamos acabar eliminando os campeonatos de futebol porque os jogadores que estão na zona de rebaixamento podem se sentir depreciados e perder a motivação para correr mais e jogar melhor.

segunda-feira, 12 de julho de 2010

CONCEITO DO DIREITO

O Direito pode ser interpretado de duas maneiras; a primeira é o que se refere á norma estabelecida na lei, ou seja, a regra jurídica. E o segundo, o que se refere á faculdade, que todos temos, de exigir um determinado comportamento alheio, em defesa de nossos direitos.O Direito é um conjunto de normas destinadas à regular a vida humana em sociedade, as relações sociais.
A idéia do direito liga-se portanto à idéia de conduta e organização. O direito valoriza, qualifica, atribui conseqüências a um comportamento.
O direito não se limita à constatação material dos atos ou acontecimentos e fatos. Trata também de regular e disciplinar (orientar) condutas (que é uma relação de pessoas), por isso denominamos o direito como norma de controle social. Ao direito antes de tudo, importa a ordem de segurança da sociedade. Essa é a representação teórica do direito.

sábado, 22 de maio de 2010

PROCESSOS TRABALHISTAS EM FAVOR DA EMPRESA

Uma consulta bastante delicada. Supondo que certa empresa contrata seus executivos como pessoas jurídicas. Até aí tudo bem, agora pense a situação, em que um funcionário, é desligado da empresa e entra com uma ação trabalhista requerendo direitos de funcionário efetivo. Aí, pense o caso, em que você é convocado à testemunhar em favor da sua empresa e contra o seu colega sendo que você ainda trabalha nela; que atitude você deve tomar?

Em quaisquer processos, testemunhas podem serem convocadas a depor e isso vale tanto para as testemunhas da empresa, quanto do reclamante. Nesse caso não importa se o funcionário deseja ou não testemunhar, ele é obrigado a atender a convocação, portanto esse funcionário, não tem a opção de dizer que não quer ir. Assim que a audiência ser marcada, o advogado da empresa vai se reunir com esse funcionário convocado para depor a favor da empresa em que trabalha e prepara-lá para as perguntas que serão feitas pelo advogado do ex-funcionário reclamante. Nessa reunião prévia, o funcionário poderá ser orientado á digamos assim: ser cuidadoso com a verdade. Se ele disser que trabalha 8 horas dentro da empresa, com horário para entrar e sair e que o chefe direto dele, é funcionário da empresa, o ex-funcionário certamente ganhará a causa. Portanto, o advogado da empresa para ter sucesso na audiência da ação trabalhista, *dependerá que o funcionário convocado dizer que não cumpre horários e que vai a empresa só de vez enquando. Mas com um porém, vale lembrar que mentir (ou omitir a verdade em um processo) é crime e o autor da mentira pode ser enquadrado no Artigo 342 do Código de Direito Penal que prevê pena de 1 a 3 anos de reclusão.
Seria muito fácil dizer que o funcionário convocado diga somente a verdade e nada mais que a verdade. Dizer a verdade pode dar prejuízo a empresa fazendo com que a empresa perca a causa e por fim, esse funcionário convocado perder o seu emprego. Só que é uma atitude anti-ética por parte da empresa e do funcionário que concordou em omitir a verdade.

Motivos pessoais por mais justos que sejam e por mais compreenssão que possam gerar, não irão se sobrepor ao que determina a lei.

sexta-feira, 30 de abril de 2010

TERMOS JURÍDICOS PARA GESTÃO DE DESVIO DE DINHEIRO (Para tudo que se refere à ADMINISTRAÇÃO)

LAVAGEM DE DINHEIRO: Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens.

PENA: Prisão de 3 a 10 anos mais multa.

SONEGAÇÃO FISCAL: Prestar declaração falsa ou omitir, total ou parcialmente, informação com a intenção de eximir-se do pagamento de tributos.

PENA: Prisão de 6 meses a 2 anos, e multa de duas a cinco vezes o valor do tributo.

PECULATO: Desvio de dinheiro público com envolvimento de funcionário público.

PENA: Prisão de 2 a 12 anos, mais multa.

FALSIDADE IDEOLÓGICA: Adulterar, o mesmo que falsificar um documentopúblico ou particular com o objetivo de obter vantagem.

PENA: Prisão de 1 a 5 anos, e multa se o documento for público. E, se for particular, prisão de 1 a 3 anos, e multa. A pena pode ser aumentada em caso de participação de funcionário público.

FALSA IDENTIDADE: Atribuir-se ouatribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem.

PENA: Prisão de 3 meses a 1 ano, ou multa.

FORMAÇÃO DE QUADRILHA: Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para cometerem crimes.

PENA: Prisão de 1 a 3 anos.

ESTELIONATO: Obter para si ou para outros, vantagem ilícita.

PENA: Reclusão, de 1 a 5 anos.

PREVARICAÇÃO: Servidor Público que deixar de cumprir as suas obrigações.

PENA: Prisão de 3 meses a 1 ano, mais multa.

GESTÃO FRAUDULENTA: Gerir fraudulentamente uma instituição financeira. Pode ser também considerado a falsificação de documentos; contratos indevidamente lavrado; dinheiro irregularmente transferido etc.

PENA: Prisão de 3 a 12 anos, mais multa.

segunda-feira, 15 de março de 2010

TERCERIZAR SERVIÇOS x TRABALHADORES TERCEIRIZADOS

A terceirização surgiu da necessidade de competir (competitividade). As empresas queriam mais tempo para investir na atividade principal e mais liberdade para crescer sem ter que se preocupar com outras tarefas, as chamadas tarefas desnecessárias de produção para a empresa. É comum atuarem nas áreas de limpeza, portaria, construção, segurança, tecnologia da informação, manutenção, entregas.
Porém uma empresa não pode terceirizar as atividades que dizem respeito ao produto final. Apenas aquelas atividades que dão suporte para que ela continue funcionando.


Os direitos e deveres de uma firma terceirizada são os mesmos de qualquer outra empresa. Os encargos sociais são idênticos ao de um contrato formal de trabalho. A empresa que contrata a mão de obra terceirizada, quando a empresa contratada não tem lastro (uma espécie de garantia) ou não paga os direitos trabalhistas, a empresa contratante responde na justiça do trabalho e paga todos os encargos sociais.
Os terceirizados têm direito ao FGTS, INSS, décimo terceiro, férias, descanso semanal remunerado e aos reajustes de salário acertados pelo sindicato de cada categoria. A responsabilidade pelo funcionário deve ser da empresa terceirizada.
Quem é contratado pela empresa terceirizada nem sempre tem os mesmo direitos da empresa contratante, como assistência médica, odontológica e alguns outros direitos que a CLT não prevê, isso depende situação para situação.



O trabalho terceirizado também promove a qualificação profissional. Esses profissionais encontram nessa atividade uma forma de se inserir no mercado formal, se qualificar e ascender profissionalmente.
O trabalhador deve aproveitar o tempo para se especializar na área em que está trabalhando. As empresas terceirizadas não oferecem planos de cargos e carreiras e dificilmente o funcionário terá uma promoção da empresa se quiser postos mais altos.


Fonte: G1 - Globo.com/jornalhoje

terça-feira, 9 de março de 2010

A CERTIFICAÇÃO DIGITAL começa ter validade a partir de 2010 todas as empresas tributadas pelo Lucro Presumido, Arbitrado ou Real deverão providenciar a CERTIFICAÇÃO DIGITAL ou e-CNPJ para que possam ter acesso aos serviços da Receita Federal bem como ser autorizadas a emitir nota fiscal eletrônica.
A nova tecnologia vem de encontro com o sistema integrada de apuração contábil ou a tão esperada contabilidade on-line.
Mediante a Certificação as empresas terão acesso a todos os serviços oferecidos pela Receita Federal antes realizados somente nos postos e agências pessoalmente, como 2ª via de documentos, certidões, parcelamentos, consulta a débitos etc.
Porém a real necessidade da Certificação é a transmissão dos arquivos e documentos contábeis e fiscais, como as declarações de imposto de renda, DCTF, DACON etc, que somente serão recepcionadas pela Receita Federal se a empresa possuir a Certificação Digital.
A procura pelas empresas certificadoras deverá aumentar próximo a Abril de 2010 prazo limite para a solicitação do Certificado junto a Receita.


ITÉNS QUE FAVORECEM A EMISSÃO DA NF-e


ITÉNS DA NF-e

sábado, 6 de março de 2010

IMPOSTO DE RENDA, ANO BASE 2010 - O IR

A Receita Federal divulgou no dia 10 de fevereiro a tabela IRPF 2010, que traz os valores a serem pagos no ano de 2010 e exercício de 2009. A pessoa que receber até R$ 1.434,59 por mês como salário, está isento do pagamento da taxa de Imposto de Renda, após isso, é importante notar abaixo os valores referentes para o cálculo do valor a ser pago.



CONTAS COM O LEÃO
TABELA DO IR 2010

O imposto de renda 2010 consiste em uma taxa que varia de acordo com a alíquota e o salário de cada pessoa que deve ser paga todos os anos. Conforme já foi divulgado no começo deste ano, as contas de pessoa física ou pessoa jurídica que possuirem mais de R$ 50 mil na poupança, deveram pagar imposto de renda referente a este valor.

Confira abaixo a tabela irpf 2010:

• Até 1.434,59 - Isento• De 1.434,59 a 2.246,75 - 7,5% (Equivalente a R$ 112,43)

• De 2.246,76 a 2.995,70 - 15% (Equivalente a R$ 280,94)

• De 2.995,71 a 3.743,19 - 22,5% (Equivalente a R$ 505,62)

• Acima de 3.743,19 - 27,5% (Equivalente a R$ 692,78)