O FGTS não se desconta do funcionário.
O INSS sim.
o FGTS é um direito do trabalhador. Ou seja, a empresa é obrigada a depositar sem descontar nada do salário por isso.
A contribuição sindical é obrigatória por lei. No mês de março haverá um desconto por 1 dia, de trabalho. E esse valor será repassado à representações sindicais. Só existe uma meneira de evitar esse desconto, é pagando a anuidade da categória profissional. Por exemplo: um engenheiro, um advogado, um administrador, que estejam registrados em seus respectivos orgãos de classe, devem apresentar até o dia 28 de fevereiro ao setor de pessoal da empresa o comprovante de que esse pagamento foi feito. Se nenhum comprovante ser apresentado a empresa fara o desconto de 1 dia de trabalho (salário) em março. No caso dos prestadores de serviços autonômos de serviços, chamados de P.J. também estão obrigados ao recolhimento.
O que é trabalho temporário??
Sim, você pode. Pode até ter mais de dois. Em se tratando de empresas do setor privado, as leis trabalhistas, que são cheias de detalhezinhos de todos os tipos, não fazem qualquer referência ao número máximo de empregos que uma pessoa pode ter. Logo, o que não é proibido por lei, é permitido. Mesmo que isso possa parecer um exagero, você pode ter três, quatro ou cinco empregos registrados em sua carteira. Mas há um cuidado importante que você deve tomar: é ler bem o contrato de trabalho da primeira empresa antes de assinar o da segunda. Se no primeiro contrato consta um horário de trabalho que você deve cumprir, não pode haver sobreposição no segundo contrato. Se houver, você estará sujeito a duas demissões por justa causa.O segundo cuidado é ver se no contrato de trabalho da primeira empresa não existe uma cláusula de exclusividade. Existem empresas que colocam no contrato que o profissional não pode ter outro emprego. Embora a legislação permita mais de um emprego, assinar um contrato se comprometendo a ter um só, tem valor legal. É como se, ao assiná-lo, você abrisse mão do seu direito de ter um segundo emprego.Há ainda uma dúvida que sempre aparece quando surge a possibilidade de acumular dois empregos. O profissional deve dizer à primeira empresa que irá trabalhar em uma segunda? Por exemplo, um vendedor que atua longe da matriz, que não precisa registrar o horário de trabalho e que ganha uma comissão pelo que vende. Como dispõe de tempo livre, ele consegue um segundo emprego administrativo, de meio expediente. Ele deve, ou não, revelar à empresa distante que vai remontar empregos? A legislação não obriga a dizer, porém, em minha opinião, seria sensato não apenas dizer, como perguntar se haverá algum problema antes de aceitar o segundo emprego. Mas a minha opinião é apenas isso: um ponto de vista pessoal. Legalmente, não é preciso falar. Seria mais uma questão de respeito à empresa que ofereceu o primeiro emprego.
Assim como na ação trabalhista os contratos de trabalho são bilaterais, podendo ser rompido à qualquer momento, tanto pelo empregador, como também pelo empregado. O empregado que entra na empresa e permanece numa espécie de encubadora de treinamento (adptação) por 90 dias, também desistir do trabalho por sua conta própria. E o período de fase de experiência não precisa necessáriamente durar 90 dias (3 meses), ao final de 3 meses ou antes dos 3 meses o empregado também pode decidir que não quer ser efetivado e basta que ele comunique isso a empresa para que o contrato possa ser encerrado, portanto o período de experiência também pode durar apenas 1 dias, se o empregado pisar na bola, logo no primeiro dia de experiência, pois todos seus passos e desempenho, são monitorados, durantes esse período da fase da experiência - poucas gente enxerga o período de experiência como um teste de afinidade entre duas partes, mas é para isso que ele serve para que cada uma das partes tome a decisão que achar mais conveniente. Então, empregado e empregador pode decidir a qualquer momento, se fica ou se sai.
Mudar de emprego é um direito garantido. Pois contratos de trabalho são bilaterais, ou seja, o contrato pode ser reiscidido em quaisquer ocasião, tanto por parte do empregado, como por parte do empregador. E ir trabalhar num concorrente é natural, exemplo disso são os bancários, que mudam de um banco para outro numa boa.