BARRA DE PESQUISA

Mostrando postagens com marcador Negócios. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Negócios. Mostrar todas as postagens

sábado, 18 de março de 2017

FOCO NO SELO SIF, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA DO BRASIL







CONFIANÇA QUEBRADA; CARNE BRASILEIRA EM RISCO NO MERCADO INTERNACIONAL

ATEFFA
BALABAN & GONÇALVES ADVOGADOS
BG CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA. ME
BIG FRANGO INDUSTRIA E COM. DE ALIMENTOS LTDA.
BIO-TEE SUL AM. IND. DE PROD. QUÍM E OP. LTDA
BRF - BRASIL FOODS/ BRF S.A.
BR ORGAN FERTILIZANTES DO BRASIL LTDA
CODAPAR/CLASPAR (EADI/FOZ)
DAGRANJA AGROINDUSTRIAL LTDA/DAGRANJA S/A AGROINDUSTRIAL
DALCHEN GESTÃO EMPRESARIAL LTDA
DINÂMICA IMP. EXP. IND. COM. ALIMENTOS LTDA
DOGGATO CLINICA VETERINÁRIA LTDA.ME
E.H. CONSTANTINO
ESCRITÓRIO CENTRAL SUBWAY BRASIL
FENIX FERTILIZANTES LTDA/PORTAL OPERAÇÕESPORTUÁRIAS
FORTESOLO SERVIÇOS INTEGRADOS LTDA
FRANGO A GOSTO
FRATELLI COMERCIO DE MASSAS, FRIOS E LATICINIOS LTDA. ME
FRIGOBETO FRIGORÍFICOS E COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA.
FRIGOMAX- FRIGORÍFICO E COMERCIO DE CARNES
FRIGORÍFICO
FRIGORÍFICO ARGUS LTDA
FRIGORÍFICO LARISSA
FRIGORIFICO OREGON S.A
FRIGORÍFICO RAINHA DA PAZ
FRIGORÍFICO SOUZA RAMOS LTDA
INDUSTRIA DE LATICINIOS S.S.P.M.A. LTDA
JBS S/A

LARA CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
LABORAN ANÁLISES CLINICAS LTDA
MASTERCARNES
MC ARTACHO CIA LTDA
MEDEIROS, EMERICK & ADVOGADOS ASSOCIADOS
MORAR ASSESSORIA E EMPREENDIMENTOS
NOVILHO NOBRE INDUSTRIA E COMERCIO DE
CARNES LTDA
PAVIN FERTIL INDUSTRIA E TRANSPORTE LTDA/AJX TRANSPORTES LTDA
PECCIN AGRO INDUSTRIAL LTDA/ITALLI ALIMENTOS
PRIMOCAL IND. E COM. DE FERTILIZANTES LTDA
PRIMOR BEEF - JJZ ALIMENTOS S.A
RADIO CASTRO LTDA
SANTA ANA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
SEARA ALIMENTOS LTDA
SIMÃO SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
SMARTMEAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
SUB ROYAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
UNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
UNIFRANGOS AGROINDUSTRIAL S.A./COMPANHIA INTERNACIONAL DE LOGISTICA/INTEGRA LOGISTICA
BREYER E CIA LTDA
FABRICA DE FARINHA DE CARNE CASTRO LTDA.
LOGISITICA DISTRIBUIDORA LTDA (INTEGRACAOLOGISTICA, DISTRIBUICAO LTDA)
TRANSFRIOS TRANSPORTE LTDA
PECIN AGROINDUSTRIAL LTDA. ME
CENTRAL DE CARNES PARANAENSE
WEGMED - CAMINHOS MEDICINAIS LTDA67. ARTACHO CASINGS
INDUSTRIA E COMERCIO DE COUROS BRITALI LTDA

MORRETES AGUA MINERAL LTDA
FONTE: https://pr.ricmais.com.br/seguranca/noticias/carne-podre-era-vendida-por-frigorificos-investigados-por-operacao-da-pf/

SELO DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO FEDERAL SIF

Para a comercialização de alimentos de origem animal, como leite e carne, os fabricantes devem ter um registro no Serviço de Inspeção Federal (SIF).
“Embora as bases técnicas para o registro sejam as mesmas utilizadas nos licenciamentos da Vigilância Sanitária, o processo é bem diferente e relativamente lento, uma vez que inclui diversas etapas. 
“Vale lembrar que produzir produto de origem animal sem registro pode gerar multas, interdição do local e descarte de toda a mercadoria encontrada pelos fiscais. O produto que não tiver esse selo é considerado clandestino e a pessoa que vende também pode ser multada e ter a mercadoria apreendida”.


Alvos de fiscalização

São sujeitas à fiscalização prevista em lei:
  1. Os animais destinados à matança, seus produtos, subprodutos e matérias primas;
  2. o pescado e seus derivados;
  3. o leite e seus derivados;
  4. ovo e seus derivados é;
  5. mel e cera de abelha e seus derivados.

Os produtos brasileiros com a marca SIF são comercializados em vários países, elevando o Brasil à categoria de grande exportador mundial de produtos de origem animal. Sucedendo a isto, contribui para o aumento de divisas, a geração de empregos e a consequente inclusão social.
O tradicional carimbo do Serviço de Inspeção Federal aposto nas embalagens faz parte da vida de todos nós, preservando a segurança dos alimentos e o direito do consumidor.

quinta-feira, 16 de junho de 2016

VAI COMPRAR ALGO DE UM TURCO? PREPARE-SE PARA NEGOCIAR...

Existem diversos pré-julgamentos quando se fala em realizar negócios com turcos. Para eles, é de praxe negociar. O turco primeiramente pede um preço absurdo e a partir daí estimula a negociação. Nesses casos, é comum gastar metade do valor inicialmente oferecido. Mas, mesmo depois de uma longa negociação, fica a sensação de ter feito um mau negócio e ter sido ludibriado pela lábia do turco. 

Quando você está no ambiente deles, uma loja ou uma empresa, o turco primeiramente vai te servir um chá, que eles dizem fazer parte da hospitalidade. Na verdade, o intuito é te oferecer o chá extremamente quente e por isso, impossível de beber. Assim, para não ser mal educado, você vai ficar tentando esfriar o chá e com isso vai permanecer mais tempo na companhia dos turcos, negociando. 

Para não ser “enrolado”, procure conversar bastante com os turcos, fugir um pouco do assunto “negócios”. Converse sobre futebol e sobre a cultura e história do país. Prefira assuntos mais gerais e pergunte a opinião deles, é uma forma de demonstrar confiança. 

sábado, 18 de maio de 2013

VIVER PARA PAGAR PRESTAÇÕES NÃO É UM BOM NEGÓCIO






Comprar a prazo é trazer o peso dos juros para o presente, enquanto juntar dinheiro aumenta o poder de compra e pode render descontos nos pagamentos à vista.
VIVER PARA PAGAR PRESTAÇÕES NÃO É UM BOM NEGÓCIO.
Quem vive comprando a prazo traz o futuro para o presente. 
Os juros corroem parte do orçamento de quem esta começando a vida.
O correto seria ajuntar dinheiro antes de começar a fazer compras. Pois o poder de comprar deve aumentar muito.
Quem vive comprando a prazo, traz o futuro para o presente e acaba pagando muito caro. Os juros corroem parte importante do orçamento de quem esta começando a vida. 
O mais interessante é fazer o dinheiro trabalhar por gente através de aplicações financeiras e quando completar o capital desejado e com isso negociar um bom desconto na hora de comprar a vista - Quem faz isso pode comprar mais e viver com muito menos preocupações.

sexta-feira, 17 de maio de 2013

domingo, 29 de janeiro de 2012

GOVERNO SANCIONA LEI QUE CRIA EMPRESAS INDIVÍDUAIS

Notícias

12julho2011

INCENTIVO À REGULARIZAÇÃO

Governo sanciona lei que cria empresas individuais

Por Alessandro Cristo

O Diário Oficial da União desta terça-feira (12/7) publicou a sanção da Lei 12.441, que cria a empresa individual de responsabilidade limitada. A nova modalidade jurídica permite que empreendedores individuais tenham as mesmas proteções que as sociedades por cotas de responsabilidade limitada, ou seja, a empresa responde por dívidas apenas com seu patrimônio, e não com os bens dos sócios. O capital social mínimo para as empresas individuais é de 100 salários mínimos, o que hoje equivale a R$ 54,5 mil.

A norma entra em vigor somente a partir de janeiro, quando os sistemas de registro público deverão ter seus sistemas adaptados. A Presidência da República, no entanto, vetou um dos dispositivos da nova lei. O artigo 2º do projeto enfatizava que “somente o patrimônio social da empresa responderá pelas dívidas da empresa individual de responsabilidade limitada, não se confundindo em qualquer situação com o patrimônio da pessoa natural que a constitui, conforme descrito em sua declaração anual de bens entregue ao órgão competente”. O texto foi considerado desnecessário.

“Não obstante o mérito da proposta, o dispositivo traz a expressão ‘em qualquer situação’, que pode gerar divergências quanto à aplicação das hipóteses gerais de desconsideração da personalidade jurídica, previstas no artigo 50 do Código Civil”, diz mensagem de veto da Presidência. “Assim, e por força do parágrafo 6º do projeto de lei, aplicar-se-á à EIRELI as regras da sociedade limitada, inclusive quanto à separação do patrimônio.”

A mudança se baseou em preocupação manifestada pelo Ministério do Trabalho. Para o advogadoRogério Aleixo Pereira, do escritório Aleixo Pereira Advogados, o parágrafo 6º da norma, que prescreve a aplicação das regras já previstas para as sociedades limitadas, é suficiente para proteger os titulares de empresas individuais. “Se a lei das limitadas conseguia conviver com o artigo 50 do Código Civil, a lei da Eireli também consegue”, diz.

A nova norma alterou a Lei 10.406 que, em 2002, instituiu o novo Código Civil. O código teve agora acrescentados o inciso VI ao artigo 44, o artigo 980-A ao Livro II da Parte Especial e alterado o parágrafo único do artigo 1.033. Apesar de não tratar de uma sociedade, o projeto manteve termos como “capital social” e “patrimônio social” — este último excluído pelo veto.

Fim da mentira
Domingos Orestes Chiomento, presidente do Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo, comemorou a sanção da lei. “A mudança deve contribuir para que micro e pequenos empresários saiam da informalidade. Essa lei trará estímulo, segurança, simplificação e transparência aos processo de formação de empresas, emprego e renda no Brasil”, diz.

Para Rogério Aleixo, é o “fim das empresas de mentira”. Segundo ele, a nova modalidade acaba com organizações que funcionam como sociedade apenas no papel, em que um dos sócios detém 99% do capital social e é, de fato, o único dono. “Mães, pais, irmãos e esposas acabam emprestando seus nomes para que se constitua uma sociedade, e isso é ruim porque essas pessoas, mesmo sem participar da empresa nem mesmo no recebimento de lucros, podem ser prejudicadas por dívidas da pessoa jurídica”, explica.

Apesar da boa intenção, a recém-criada modalidade já gera dúvidas — a começar por quem pode ser titular da nova empresa. A lei permite que a empresa preste “serviços de qualquer natureza”, mas o parágrafo único do artigo 966 do Código Civil diz que atividades intelectuais ou de natueza científica não podem ser classificadas como empresariais. A restrição hoje pesa sobre profissões regulamentadas como advocacia, medicina, contabilidade e engenharia, por exemplo. “Se o novo parágrafo 5º se sobrepõe ao antigo parágrafo único do Código Civil, então parte do anterior foi revogado”, diz Aleixo Pereira.

“A partir dessa interpretação, haverá distinção entre as sociedades simples e as sociedades empresárias?”, questiona. A classificação entre sociedade simples e limitada é importante, por exemplo, para se definir qual será o órgão de registro obrigatório dos contratos: as juntas comerciais ou os cartórios de registro de títulos e documentos.

Outra dúvida é se pessoas jurídicas também poderão ser titulares de empresas individuais. Na opinião de Aleixo Pereira, não. “A lei menciona a ‘pessoa natural que constituir empresa individual’, e pessoa natural é pessoa física”, entende. Já para os advogados Felipe Maia e Júlio Queiroz, o termo gera dúvidas, mas não proíbe a prática.

“É fundamental que seja suprimida a expressão ‘natural’ do texto da lei”, escreveram em artigopublicado nesta segunda-feira (11/7) pela ConJur. “Essa insegurança jurídica não pode permanecer no texto da Lei, sob pena de desestimular a constituição de Empresa Individual por sociedades empresárias.”

Tempo para regulamentação
Segundo Aleixo Pereira, que faz parte do colégio de vogais da Junta Comercial de São Paulo, nos próximos seis meses o Departamento Nacional do Registro do Comércio, que estabelece as regras para o setor, ainda terá de regulamentar os procedimentos relacionados ao novo tipo empresarial. Entre eles estão a chamada transformação, em que uma sociedade altera sua natureza, de anônima para limitada, por exemplo, ou, no caso da nova lei, de limitada ou anônima para empresa individual. A situação está prevista no novo parágrafo 3º do artigo 980-A do Código Civil, acrescentado pela Lei 12.441.

“A empresa individual de responsabilidade limitada também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração”, diz o dispositivo. Rogério Aleixo lembra, no entanto, que a alteração pode influenciar em questões sucessórias, já que cotas transformadas em capital da empresa individual passam a ser um único elemento, indivisível.

O DNRC também terá de regulamentar a forma de constituição dessas empresas. Hoje, o mecanismo para formalização dos MEI (Microempreendedor Individual) nas Juntas é frágil e abre possibilidade para fraudes. Consultando os procedimentos no site do órgão, é fácil chegar à conclusão de que não é necessário conhecimento profundo da burocracia para se abrir um empreendimento em nome de um terceiro com apenas algumas informações. Por isso, para negócios maiores, como as empresas individuais, o procedimento deve ser semelhante ao usado hoje para as sociedades.

Conheça o texto da lei:

LEI Nº 12.441, DE 11 DE JULHO DE 2011

Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para permitir a constituição de empresa individual de responsabilidade limitada.

A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei acrescenta inciso VI ao art. 44, acrescenta art. 980-A ao Livro II da Parte Especial e altera o parágrafo único do art. 1.033, todos da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), de modo a instituir a empresa individual de responsabilidade limitada, nas condições que especifica.

Art. 2º A Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 44. ...................................................................................
..........................................................................................................

VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.

..............................................................................................." (NR)

"LIVRO II
..........................................................................................................

TÍTULO I-A
DA EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE
L I M I TA D A

Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.

§ 1º O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada.

§ 2º A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.

§ 3º A empresa individual de responsabilidade limitada também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração.

§ 4º ( V E TA D O ) .

§ 5º Poderá ser atribuída à empresa individual de responsabilidade limitada constituída para a prestação de serviços de qualquer natureza a remuneração decorrente da cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz de que seja detentor o titular da pessoa jurídica, vinculados à atividade profissional.

§ 6º Aplicam-se à empresa individual de responsabilidade limitada, no que couber, as regras previstas para as sociedades limitadas.

........................................................................................................."

"Art. 1.033. ..............................................................................
..........................................................................................................

Parágrafo único. Não se aplica o disposto no inciso IV caso o sócio remanescente, inclusive na hipótese de concentração de todas as cotas da sociedade sob sua titularidade, requeira, no Registro Público de Empresas Mercantis, a transformação do registro da sociedade para empresário individual ou para empresa individual de responsabilidade limitada, observado, no que couber, o disposto nos arts. 1.113 a 1.115 deste Código." (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação.

Brasília, 11 de julho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Nelson Henrique Barbosa Filho
Paulo Roberto dos Santos Pinto
Luis Inácio Lucena Adams


FONTE: Revista Consultor Jurídico

quinta-feira, 31 de março de 2011

CORREIOS E CASAS LOTÉRICAS NO BRASIL PODEM VENDER DÓLAR


Decisão vale para transações de até US$ 3.000


O Conselho Monetário Nacional (CMN)facilitou a vida de quem precisa fazer operações cambiais de baixo valor. Casas lotéricas, Correios e outros correspondentes bancários (farmácias e padarias, por exemplo), além de prestadores de serviços turísticos (como agências e hotéis) foram autorizados a fazer tanto remessas quanto compra e venda de moeda estrangeira em espécie ou traveler cheques num limite de até US$ 3 mil por operação. O objetivo da medida é ampliar a rede de atendimento à população e preparar o Brasil para eventos como a Copa do Mundo de 2014 e as Olimpíadas de 2016, que vão trazer um elevado número de turistas ao país. Lotéricas e agências dos Correios já estavam autorizados a atuar como correspondentes cambiais, mas só podiam fazer remessas. Já os prestadores de serviços de turismo só podiam comprar e vender moeda. Em todos esses casos, as empresas têm de estar associadas a um banco ou corretora para oferecer o serviço. "Agora, todos poderão fazer os dois tipos de operação", explicou o chefe do Departamento de Normas do Banco Central (BC), Sérgio Odilon dos Anjos. A pessoa física que quiser comprar moeda estrangeira ou fazer remessa de divisas nas lotéricas, nos Correios e nas prestadoras de serviço turístico deve apresentar seu CPF e preencher um formulário para concluir a operação. O CMN também estabeleceu que os correspondentes devem ter CNPJ e esclareceu que toda operação realizada por eles é de responsabilidade da instituição financeira. "O correspondente é um preposto do banco", justificou Odilon dos Anjos.

Regras

O CMN também aprovou mudanças nas regras para a contratação dos chamados correspondentes bancários no país. As instituições financeiras que quiserem oferecer seus serviços por meio de estabelecimentos como lotéricas, agências dos Correios e lojas terão que acompanhar de perto essa atividade. Será preciso, por exemplo, designar um diretor responsável pelos correspondentes. Além disso, os estabelecimentos terão que seguir um padrão de qualidade no atendimento e encaminhar para o banco eventuais problemas ou demandas que não tenham sido resolvidos.

Correspondentes terão também financiamento

Os correspondentes podem trabalhar para mais de uma instituição financeira, mas serão obrigados a oferecer aos clientes todos os tipos de financiamento disponíveis em cada uma delas. " Isso vai garantir as condições de concorrência", disse o chefe do Departamento de Normas do Banco Central (BC), Sérgio Odilon dos Anjos. Outra novidade é que caso os correspondentes sejam autorizados a oferecer crédito, seus funcionários terão que passar por um treinamento e ter certificação. Como o país já tem hoje mais de 150 mil pontos de atendimento que atuam como correspondentes, o CMN deu um prazo de três anos para que esses lugares atendam às novas exigências. O conselho deu ainda um ano para que os bancos adaptem seus atuais contratos de correspondente já em vigor. Atualmente, 5.564 municípios brasileiros são cobertos por serviços financeiros, sendo que apenas 34 não contam com atendimento por meio de correspondentes. Entenda - QueM poderá comprar e vender moeda estrangeira? Os correspondentes bancários, como Correios e lotéricas, farmácias, padarias e outros, além das empresas de turismo. Eles podem fazer também remessas de dinheiro ao exterior.

Como será a atuação? Eles serão credenciados por um banco ou corretora, que será responsável pela transação. O cliente deve apresentar CPF e preencher um formulário para fazer a transação.

Qual o limite? US$ 3.000 (cerca de R$ 5.000)



FONTE: Canal do Transporte

segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

NÃO TIVE SUCESSO NO MEU NEGÓCIO E AGORA ESTOU PROCURANDO EMPREGO

Pergunta de uma pessoa, tive um negócio que não obtive êxito e agora estou procurando emprego, devo mencionar esse empredimento em meu currículo? Resposta, sim e não, deve mencionar a parte do negócio próprio porque ele é parte integrante do seu histórico profissional. Mas não deve mencionar, nem no currículo, nem em entrevistas, nem em conversas pessoais que não obteve êxito em seu seu negócio próprio, nem sequer o fato de você ter encerrado o negócio com dívidas para pagar (pode ser classificado como um fracasso) embora essa seja a medida mais utilizada, ela não é a única e nem mais importante.
Você tirou lições valiosas de sua experiência como empreendedor, apreendeu, que coisas que reclamava quando era empregado, não eram assim, tão fáceis de solucionar como pareciam ser. Apreendeu a ver um negócio como um todo, conheceu setores que não conhecia até então, teve que entender de contabilidade, fluxo de caixa, legislação fiscal e trabalhista e mais inúmeros aspectos desconhecidos, para quem tem uma função em um setor de uma empresa. Apreender a correr riscos e a tomar decisões, apreendeu que otimismo é bom, mais nem sempre conduz à resultados favoravéis, com tudo isso transformou você numa pessoa e num profissional mais consciênte de suas possibilidade e de suas limitações. Tanto é que se você abri-se um novo negócio, certamente não cometiria os mesmo erros que cometeu. O único cuidado que deve ter agora é de demonstrar como que a experiência como empresário para ser útil numa empresa. Alguns entrevistadores ficam com o pé atrás porque imaginam que se acostumou a mandar e a decidir tudo sozinho vai ter dificuldades para se adaptar a um sistema mais rigído de decisões. Além disso, ex-empresários tendem a ser bastante críticos na avaliação de seus superiores hierarquícos. Se você conseguir demonstrar numa entrevista que pode contribuir sem crirar conflitos e se realmente praticar isso depois que começar a trabalhar em pouco tempo você descobrirá que esse ato como empreendedor terá sido uma experiência muito bem sucedida.

terça-feira, 15 de fevereiro de 2011

NÚMERO DE NOVAS EMPRESAS CRIADAS NO BRASIL DOBRA EM 2010

Boa notícia! Chegou a 101% o percentual de crescimento no total de empresas criadas no País, entre os anos de 2009 e 2010. A avaliação foi feita pelo Departamento Nacional de Registros do Comércio, do Ministériodo Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) e foi divulgada hoje no informativo “Em Questão”, do Governo Federal.
A análise aponta um total de 1.370.464 empresas constituídas no Brasil ano passado. Em 2009, foram 680.881 empreendimentos registrados.

domingo, 13 de fevereiro de 2011

DNA EMPRESARIAL - IDENTIDADE CORPORATIVA COMO REFERÊNCIA ESTRATÉGICA

A DIFERENÇA ENTRE A MARCA E A IDENTIDADE CORPORATIVA

Muitas empresas por incrível que pareça não sabem o que é identidade corporativa. Identidade é um termo bastante polêmico porque ele foi confundido ao longo da história dos processos de gestão, com uma marca gráfica, com o que algumas pessoas chamam de logomarca. Então a identidade corporativa se a gente for procurar no google e se a gente for conversar com um profissional de design, ele pode dizer: eu vou desenhar a marca da sua empresa e isso é identidade corporativa. O que é algo equivocado, pois não se trata disso.
A identidade corporativa é o conjunto de características ou atributos que fazem com que a empresa seja única no mundo e não tenha nenhuma outra igual à ela, por essa razão que ela é o DNA.
Então se a gente for até Sócrates lá na filosofia clássica, ele vai nos ensinar que todas as coisas no mundo tem dois tipos de atributos. Os atributos essenciais que fazem com que as coisas serem o que são (que definem, que são a essência) e também os atributos acidentais, que são aqueles que ajudam a definir uma coisa num determinado momento, mais não são a essência (ou seja, são aqueles que a gente adquire durante a vida, mais podemos perder). E o grande problema é que as empresas muitas vezes confundem entre o que é acidental e o que é essencial.
Imagem é o contrário de Identidade: Imagem é o que eu pareço ser.
A Imagem eu só consigo influênciar. Já identidade eu sei o que é, eu sei como é que eu sou.
Marca é uma entidade construída com o principal objetivo de seduzir e fidelizar, seria seduzir o cliente e fidelizar o cliente. A Identidade é quem você é; quem você é algo abstrato que não necessariamente seduz a primeira vista com todos os seus atributos (seria o quem você é de fato). A marca eu retiro da identidade para uma marca poder ser construída, poder ser bem coerente. Eu retiro da identidade aqueles atributos que eu acho que irão seduzir e vou trabalhar em cima deles. Então se eu quero seduzir alguém irei pegar os pontos fortes para utilizar como arma de sedução e depois de fidelização.
Então a identidade é tudo, a marca é uma parte que eu utilizo para seduzir. A identidade é maior que a marca, a identidade é mais completa. A identidade seria equivalente à eu sem maquiagem me olhando no espelho, a marca seria eu se arrumando pra sair.
É preciso identificar que parte do mercado eu quero atender, porque ninguém atende todo mundo, nem a Coca-Cola, que é uma empresa grande consegue atender à todo mundo. Então é preciso identificar que [Público de Interesse] que atender (Público Alvo, já fica fora do padrão, porque é algo que só serve pra ser espetado). Então, é importante que a gente saiba quem a gente quer seduzir, ter o nosso Público de Interesse.
Eu tenho que identificar que público que eu quero antender. Quando se fala em DNA Empresarial, se trata de uma figura tridimensional.
Tudo depende do DNA da empresa. O DNA é uma elicóide tridimensional, eu não consigo definir uma figura tridimensional com um ponto só, eu preciso demais pontos para definir uma figura tridimensional. Esses quanto mais pontos eu tiver, menor será a minha distorção. Então, quais são esses pontos? Os outros funcionários, então é preciso juntos todo mundo dentro da empresa, mesmo que de maneira representativa, isso significa desde da menor hierarquia até o dono da empresa na mesma reunião, com isso depois é definido o DNA corporativo da empresa.

sexta-feira, 24 de dezembro de 2010

CORRO ALGUM RISCO AO ME TRANSFORMAR EM SÓCIO MINORITÁRIO?


Recebi uma proposta diferente de emprego em uma empresa familiar de pequeno porte. Diz uma pessoa - Como o dono mostrou muito interesse em me contratar, mas não pode cobrir o salário que ganho atualmente, ele me propôs, ser sócio minoritário com 5% de participação. Aparentemente é uma boa proposta, mais eu gostaria de saber se corro algum risco?
RESPOSTA: Sim, você corre riscos. Pois ao se transformar em sócio, independentemente do percentual de participação, você se torna uns dos responsáveis por eventuais dívidas da empresa, no caso mais extremo o de uma falência, você pode vir a ter os seus bens pessoais bloqueados. Então, primeiro você precisa pedir que o dono lhe mostre os dois últimos balanços anuais da empresa para você se certificar de que ela é sólida; se você não sabe analisar um balanço o que não é desabono, peça para algum amigo contador lhe dar uma explicação prévia, outro ponto importante é o da gestão - É claro que a última palavra será sempre de quem tem 95% do negócio, mas como sócio minoritário, legalmente você pedir explicações sobre as decisões tomadas e ter livre acesso aos documentos contábeis e financeiros, porém em empresas em que o dono sempre decidiu tudo sozinho, não é de se esperar que ele de repente esteja disposto a compartilhar seus planos estratégicos, logo você precisa perguntar para o dono, qual será o seu grau de liberdade para fazer perguntas e sugestões, se na conversa você sentir que o dono pretende trata-lo como empregado e não como sócio - Discuta um bônus anual até o limite de 5% do lucro, mas como empregado e não como associado, dessa forma teoricamente você receberia um montante para complementar o salário, mas sem arriscar a sua poupança - Isso porque teoricamente daí, você não teria acesso aos registros contábeis e aí tudo se resumo numa questão de confiança. Se o dono tem uma imagem de integridade no mercado, vale a pena você aceitar e finalmente não se mostre desconfiado em excesso ao negociar com o dono, se não você pode melar um boa negociação, converse com calma, com jeito e com respeito.
A parte mais assustadora da história, foi enfatizada de propósito, não para desencorajar ninguém, mais para informar.

domingo, 5 de setembro de 2010

A UTILIZAÇÃO DE DADOS DA SERASA EM SELEÇÃO DE EMPREGO É ILEGAL

A Serasa é uma empresa multinacional privada, cuja função é a de fornecer informações sobre a situação do crédito de pessoas físicas e jurídica, para que as empresas que pagam por essas informações, possam tomar decisões: comerciais e financeiras. Isso é o que esta escrito no site da Serasa. Não há no site, nenhuma referência ao uso de informações em processos de seleção de empregados.
Se uma empresa esta utilizando o cadastro da Serasa para eliminar candidatos a empregos, [isso não é legal]. Uma busca na internet, poderá oferecer informações sobre pareceres judiciais quem veem essa prática como discriminátoria e já existe um caso em que a justiça do Paraná, condenou em primeira instância, uma empresa que fazia uso do cadastro da Serasa em processos de Seleção.
Porém o fato de uma empresa solicitar o número do CPF, não significa necessariamente que ela vá acessar o banco de dados da Serasa. A empresa pode por exemplo usar o CPF para verificar se o candidato a emprego possui antecedentes criminais, o que é aceitável e compreensivo.

domingo, 1 de agosto de 2010

GUARDAR DINHEIRO EM CASA É PÉSSIMO NÉGOCIO

Guardar dinheiro em casa pode ser um péssimo negócio. Porque você tem que avaliar o quanto você perdeu. Porque você perde nos rendimentos com a taxa de inflação (efeito da inflação) e a taxa de remuneração sobre os juros, quando aplicado numa cardeneta de poupança. E o quanto você deixou de ganhar. Então, não é só o que você perdeu com a inflação é também o que você deixou de ganhar. Pois, o fato de ter o dinheiro em casa, guardado ali na gaveta, debaixo do colchão, não significa que ele esta protegido, ao contrário, ele esta muito desprotegido, tanto no sentido econômico que tá lá, e não agrega nenhum valor (não tem rendimentos) e também quanto a segurança física.
Engraçado que tem pessoas que dizem que não guarda dinheiro no banco porque tem medo do banco quebrar. Mas, se você guardo seu dinheiro no Tesouro Direto, você não corre o risco do banco, você corre o risco do governo, se você compra ações da Petrobrás ou da Vale do Rio Doce, você não corre o risco do banco e nem da corretora, porque você tem ações nessas empresas, quer dizer, você vai correr o risco nessas empresas.
Se corre o risco do banco quando o seu dinheiro esta aplicado numa conta corrente, conta poupança ou CDB. Agora você tem a opção de outras aplicações e aplicações essas consideradas conservadoras como por exemplo a do Tesouro Direto em que você não vai correr o risco do banco.
Uma coisa importante para as pessoas saber, é que o dinheiro tem um valor no tempo. Por exemplo se eu oferecer à alguém R$ 100,00 hoje ou então R$ 100,00 no ano que vem, você vai preferir ganhar R$ 100,00 hoje (porque o dinheiro tem um valor no tempo) e você com esse dinheiro hoje, vai gastar, comprar alguma coisa, enfim você vai fazer uso desse dinheiro e você prefere fazer isso agora, do que no ano que vem. E você só vai aceitar receber esse dinheiro lá na frente se você for remunerado com uma taxa por conta disso, um prêmio por conta disso. Então esse conceito do valor do dinheiro ao longo tempo é muito importante. Resumindo, guardar dinheiro em casa, não é ilegal e a pessoa pode guardar quanto dinheiro ela quiser em casa, mais chama a atenção e é curioso e revela um extranha desconfiança com o sistema financeiro.

O QUE É PRECISO PARA SER UM CONSULTOR?

Para ser um consultor é preciso de duas coisas:

  • Conhecimento e
  • Capacidade de Convencimento
O consultor esta situado entre o empregado e o empresário. Da qual o empregado tem uma rotina de trabalho e quando surge alguma dúvida o chefe resolve. Já o empresário toma as decisões que julga serem as mais apropriadas para o momento. Portanto ser empresário envolve riscos e ser empregado é basicamente seguir um processo pré-estabelecido.
O consultor não tem, nem o poder do empresário e nem a rotina do empregado. O papel do consultor é a de avaliar uma situação e sugerir uma solução e ele tanto pode ficar apenas na sugestão, quanto colocar a mão na massa e resolver o problema.
Essa segunda modalidade vem crescendo no mercado de trabalho. O consultor operacional tem o seu plano aprovado pelo empresário, aí recebe uma delegação temporária de poder para transformar as suas sugestões em medidas práticas, com uma remuneração proporcional aos resultados. Portanto, ele tem que entender de vários setores e saber agir como um líder. No outro extremo estão os consultores especializados em uma coisa só, alguém por exemplo que propõe as bases para a implantação de um programa de qualidade de vida em uma empresa ou de um novo processo tributário. A pessoa que quer ser consultor (a) então deve decidir qual será o seu foco, uma coisa só ou várias coisas. Apenas sugerir ou também executar e enseguida ele(a) precisará de algo obvio: CLIENTES. Geralmente, consultores que iniciam após os quarenta anos, começam prestando consultoria às empresas em que eles já trabalharam, logo é essencial ter uma boa rede de contatos. E quanto cobrar? No ínicio, entre R$ 30,00 e R$ 100,00 por hora até adquir um nome no mercado.
Consultores tem que ser bom no quesito paciência. Pois quem tem a certeza da decisão a tomar, mas não tem o poder para impor as suas idéias, precisa ser muito paciente. A capacidade de convencimento que todo bom consultor deve ter é a soma de persuasão e paciência.

quarta-feira, 9 de junho de 2010

PROFISSÕES DO FUTURO: SUPPLY CHAIN

Falando sobre as profissões que terão destaque no futuro, aqui vai uma delas: Suppy Chain ou brasileiramente falando, Cadéia de Suplimentos; embora as empresas venham preferindo usar a expressão inglesa. Supply Chain é a gestão de todos os aspectos de um processo produtivo que começa com o fornecedor e continua até o cliente final, cujo o objetivo é aumentar a eficiência e reduzir custos, um binômio que as empresas gostam de chamar de criação de valor. A maioria da indústrias de grande porte já tem areás de Supply Chain em seus organogramas. Como cada empresa utiliza esse conceito? É o que ainda varia um pouco. No começo há uns 15 anos, Supply Chain foi a junção das aréas de Suprimentos e de Distribuição, com o passar do tempo, outros setores foram sendo agregados, como: Compras, Planejamento e Controle de Produção, Almoxarifado, Transportes, Logística, Terceirização da Produção, Desenvolvimento de Novos Insumos e de Novos Fornecedores; ao fazer tudo isso o Gestor da Cadéia de Suplimentos, acaba se envolvendo diretamente em outras aréas da empresa, como: Marketing, Produção e Finanças. A velocidade com que Supply Chain estendeu seus tentáculos, leva acreditar de que cedo ou tarde, o diretor de Supply Chain, acabará sendo um dos três profissionais mais importantes da empresa depois do presidente.
Agora, se uma aréa dessas proporciona tamanho potencial de carreira, então que cursos formam um especialista em Supply Chain? Existem faculdades para isso? Não, como também não existem faculdades com cursos de vendas. Outra aréa vital para qualquer empresa. Os especialistar em Supply Chain, normalmente, são engenheiros, mas isso não é essencial. Pois o profissional de Supply Chain é acima de tudo um curioso, ele precisa entender de cada passo de um processo, longo e cheio de detalhes e precisa ter um bom relacionamento, porque parte de suas decisões irá afetar aréas que não são diretamente subordinadas à ele e mexer no quintal alheio é algo que sempre provoca discussões e ciúmes, isso em quaisquer empresas.
Quando se fala em profissoões do futuro, quase sempre são citadas, algumas que afetarão poucos setores e Supply Chain é um desses fenômenos que afetará a todos eles, é só uma questão de tempo.


sábado, 5 de junho de 2010

QUANDO DÁ PROPOSTA DE GANHAR MAIS

Sempre que alguém recebe uma proposta para dobrar o salário, deve ter duas reações. Uma de imensa alegria e a outra de enorme desconfiança. Pois, só existem duas situações em que dobrar o salário numa só tacada é algo acreditável. A primeira é bem no começo da carreira. Existem empresas que não pagam bons salários iniciais e não são apenas empresas pequenas, várias empresas de renome também fazem isso; porque elas sabem que irão proporcionar ao contratado a possibilidade de colocar uma grife no currículo e como isso será interessante para a carreira, a quantidade de jovens cândidatos sempre é muito maior, do que o número de vagas oferecidas e aí o salário cai. Um ano depois será possível mudar para outra empresa até com o dobro do salário, a segunda situação é a do profissional que ficou muito tempo em uma única empresa ganhando pouco, sem nunca ter procurando se informar se o salário que recebia era compatível com a média do mercado.
A dica para quem receber uma proposta, o ideal é assinar um contrato por 2 ou 3 anos.

CONFLITOS NA EMPRESA SOBRE OS HORÁRIOS DA COPA DO MUNDO

Quando se entra em conflito porcausa dos horários dos jogos do Brasil na empresa por conta da Copa do Mundo, o que fazer? Em muitos caso, a empresa vai alegar que dia útil é dia útil e portanto o expediente será normal, mas se dispõe a instalar uma tv no refeitório para que todos os funcionários assistam os jogos; só que daí pode haver alguns funcionários que irão considerar que em momentos de Copa do Mundo, a coisa não é como capítulo de novela que se assiste e pronto, tem os comentários de antes e depois e além disso essas pessoas alegariam que gostariam de escolher a companhia de quem vão querer assistir os jogos juntos. Pois, todos nós temos os nossos amigos do peito que são os companheiros ideiais para aquelas duas horas de alegria e aflição. O que essas pessoas querem é ter meio-dia livre para ser compensado em outra ocasião. Mas pode haver também o lado da empresa que poderá se demonstrar fechada para chegar num acordo sobre a possibilidade de liberar os funcionários para casa, para assistir os jogos da Copa do Mundo.
Em quase todas as empresas em todos as ocasiões de Copa do Mundo, a discussão foi quase sempre a mesma. Em muitas empresas e talvez a maioria delas, há setores em que não podem parar, é o caso de vendedores externos e do pessoal da fabricação, portanto os beneficiados por uma eventual liberação seriam os funcionários do escritório, e aí haveria a tradicional reclamação de que o pessoal do administrativo sempre recebe tratamento diferenciado, e a direção da empresa acaba preferindo ser antipática com a minoria para não desagradar a maioria; vale também lembrar que não são todos os empregados que fazem questão de assistir os jogos da Copa do Mundo, tem também os que não estão nem aí, e não são poucos; uma solução seria a empresa colocar várias opções para votação geral: dia inteiro, meio-dia, tv no trabalho ou expediente integral sem assistir aos jogos e então seria escolhida a opção mais votada com a compreensão democrática dos que votaram contra. Muitas empresas podem ser surpreender se promoverem uma votação dessas.

sexta-feira, 28 de maio de 2010

BOM ATENDIMENTO AOS CLIENTES

As pessoas podem não se lembrar de ocupado se lembrar do que você fez ou falou, mas elas certamente irão lembrar de como se sentiram quando estiveram com você.
Por melhor que seja o produto ou o serviço, o atendimento ao cliente faz parte da experiência que ele tem com a sua empresa, seja na venda ou na pós-venda. Caso tenha uma vivência positiva existe grande chance de ele indicar a sua empresa para outras pessoas, o famoso boca-a-boca.

8 MANDAMENTOS PARA GARANTIR A ALEGRIA DOS CLIENTES

1) Dê o exemplo – comece por uma boa cultura empresarial
2) Escolha bem as pessoas que atendem seus clientes
3) Atenda bem em qualquer canal de comunicação
4) Prometa pouco, entregue muito
5) Saiba pedir desculpas
6) Dê recomendações, não só opções
7) Seu cliente é seu melhor consultor
8) Não peça ao seu cliente o que você não faria


Marketing é um conceito extremamente complicado e complexo, porém ele serve basicamente para te fazer vender mais.Para quem quiser vender mais, recomendamos os 5 mandamentos a seguir:


1)Entenda muito bem como você melhora a vida das pessoas

Como mencionado antes, seu produto precisa trazer benefícios para as pessoas, senão ninguém pagará por ele. Um bom marketeiro é aquele que entende como convencer as pessoas sobre os benefícios em comprar seu produto.


2)Tenha uma boa relação com os seus clientes

Manter um cliente é 5 vezes mais barato do que conquistar um novo. Faça o máximo para seus clientes te amarem e além de voltar a comprar de você, eles trarão novos clientes.


3)Sempre procure novos clientes

Existem 2 motivos para alguém não comprar de você. Ou não te conhece ou não vê benefício suficiente no seu produto. O primeiro problema é resolvido com aumento na divulgação, mas resolver o segundo é o que te trará maiores benefícios. Entenda o que as pessoas esperam e dê um jeito de satisfazê-las. Estar sempre inovando e conquistando novos clientes (só inovar não adianta se não trouxer clientes) é a melhor forma de garantir o crescimento. Nunca deixe de perguntar porque alguém não compra de você.


4)Seja eficiente na sua divulgação

Por mais que ter um anúncio de 30 seg no horário da novela seja legal e deixe sua família orgulhosa, dificilmente será a melhor forma de divulgação pra quem está começando. Descubra como fazer seu possível cliente encontrá-lo sem gastar muito. Nem sempre é aplicável, mas a internet normalmente é a forma mais barata de ficar conhecido.


5)Nunca se acomode

Pode parecer que estamos batendo na mesma tecla, e estamos mesmo. Saia do lugar! Mesmo que as vendas estejam indo bem, uma hora a fonte seca caso você não se esforce para seguir sempre os 4 mandamentos acima.


É possível que esses mandamentos sejam óbvios, mas a questão é que poucos realmente os seguem (assim como os de Moisés). Mantenha esses 5 pontos em mente e garantimos que vocês estarão anos-luz na frente à grande maioria das empresas.

FONTE: Millor Machado (o profeta do Marketing)