BARRA DE PESQUISA
sábado, 18 de março de 2017
CONFIANÇA QUEBRADA; CARNE BRASILEIRA EM RISCO NO MERCADO INTERNACIONAL
SELO DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO FEDERAL SIF
“Embora as bases técnicas para o registro sejam as mesmas utilizadas nos licenciamentos da Vigilância Sanitária, o processo é bem diferente e relativamente lento, uma vez que inclui diversas etapas.
“Vale lembrar que produzir produto de origem animal sem registro pode gerar multas, interdição do local e descarte de toda a mercadoria encontrada pelos fiscais. O produto que não tiver esse selo é considerado clandestino e a pessoa que vende também pode ser multada e ter a mercadoria apreendida”.
Alvos de fiscalização
- Os animais destinados à matança, seus produtos, subprodutos e matérias primas;
- o pescado e seus derivados;
- o leite e seus derivados;
- o ovo e seus derivados é;
- o mel e cera de abelha e seus derivados.
quinta-feira, 16 de junho de 2016
VAI COMPRAR ALGO DE UM TURCO? PREPARE-SE PARA NEGOCIAR...
sábado, 18 de maio de 2013
VIVER PARA PAGAR PRESTAÇÕES NÃO É UM BOM NEGÓCIO
VIVER PARA PAGAR PRESTAÇÕES NÃO É UM BOM NEGÓCIO.
O correto seria ajuntar dinheiro antes de começar a fazer compras. Pois o poder de comprar deve aumentar muito.
Quem vive comprando a prazo, traz o futuro para o presente e acaba pagando muito caro. Os juros corroem parte importante do orçamento de quem esta começando a vida.
sexta-feira, 17 de maio de 2013
VERMELHO EM RESTAURANTES E LANCHONETES
domingo, 29 de janeiro de 2012
GOVERNO SANCIONA LEI QUE CRIA EMPRESAS INDIVÍDUAIS

Notícias
12julho2011
INCENTIVO À REGULARIZAÇÃO
Governo sanciona lei que cria empresas individuais
O Diário Oficial da União desta terça-feira (12/7) publicou a sanção da Lei 12.441, que cria a empresa individual de responsabilidade limitada. A nova modalidade jurídica permite que empreendedores individuais tenham as mesmas proteções que as sociedades por cotas de responsabilidade limitada, ou seja, a empresa responde por dívidas apenas com seu patrimônio, e não com os bens dos sócios. O capital social mínimo para as empresas individuais é de 100 salários mínimos, o que hoje equivale a R$ 54,5 mil.
A norma entra em vigor somente a partir de janeiro, quando os sistemas de registro público deverão ter seus sistemas adaptados. A Presidência da República, no entanto, vetou um dos dispositivos da nova lei. O artigo 2º do projeto enfatizava que “somente o patrimônio social da empresa responderá pelas dívidas da empresa individual de responsabilidade limitada, não se confundindo em qualquer situação com o patrimônio da pessoa natural que a constitui, conforme descrito em sua declaração anual de bens entregue ao órgão competente”. O texto foi considerado desnecessário.
“Não obstante o mérito da proposta, o dispositivo traz a expressão ‘em qualquer situação’, que pode gerar divergências quanto à aplicação das hipóteses gerais de desconsideração da personalidade jurídica, previstas no artigo 50 do Código Civil”, diz mensagem de veto da Presidência. “Assim, e por força do parágrafo 6º do projeto de lei, aplicar-se-á à EIRELI as regras da sociedade limitada, inclusive quanto à separação do patrimônio.”
A mudança se baseou em preocupação manifestada pelo Ministério do Trabalho. Para o advogadoRogério Aleixo Pereira, do escritório Aleixo Pereira Advogados, o parágrafo 6º da norma, que prescreve a aplicação das regras já previstas para as sociedades limitadas, é suficiente para proteger os titulares de empresas individuais. “Se a lei das limitadas conseguia conviver com o artigo 50 do Código Civil, a lei da Eireli também consegue”, diz.
A nova norma alterou a Lei 10.406 que, em 2002, instituiu o novo Código Civil. O código teve agora acrescentados o inciso VI ao artigo 44, o artigo 980-A ao Livro II da Parte Especial e alterado o parágrafo único do artigo 1.033. Apesar de não tratar de uma sociedade, o projeto manteve termos como “capital social” e “patrimônio social” — este último excluído pelo veto.
Fim da mentira
Domingos Orestes Chiomento, presidente do Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo, comemorou a sanção da lei. “A mudança deve contribuir para que micro e pequenos empresários saiam da informalidade. Essa lei trará estímulo, segurança, simplificação e transparência aos processo de formação de empresas, emprego e renda no Brasil”, diz.
Para Rogério Aleixo, é o “fim das empresas de mentira”. Segundo ele, a nova modalidade acaba com organizações que funcionam como sociedade apenas no papel, em que um dos sócios detém 99% do capital social e é, de fato, o único dono. “Mães, pais, irmãos e esposas acabam emprestando seus nomes para que se constitua uma sociedade, e isso é ruim porque essas pessoas, mesmo sem participar da empresa nem mesmo no recebimento de lucros, podem ser prejudicadas por dívidas da pessoa jurídica”, explica.
Apesar da boa intenção, a recém-criada modalidade já gera dúvidas — a começar por quem pode ser titular da nova empresa. A lei permite que a empresa preste “serviços de qualquer natureza”, mas o parágrafo único do artigo 966 do Código Civil diz que atividades intelectuais ou de natueza científica não podem ser classificadas como empresariais. A restrição hoje pesa sobre profissões regulamentadas como advocacia, medicina, contabilidade e engenharia, por exemplo. “Se o novo parágrafo 5º se sobrepõe ao antigo parágrafo único do Código Civil, então parte do anterior foi revogado”, diz Aleixo Pereira.
“A partir dessa interpretação, haverá distinção entre as sociedades simples e as sociedades empresárias?”, questiona. A classificação entre sociedade simples e limitada é importante, por exemplo, para se definir qual será o órgão de registro obrigatório dos contratos: as juntas comerciais ou os cartórios de registro de títulos e documentos.
Outra dúvida é se pessoas jurídicas também poderão ser titulares de empresas individuais. Na opinião de Aleixo Pereira, não. “A lei menciona a ‘pessoa natural que constituir empresa individual’, e pessoa natural é pessoa física”, entende. Já para os advogados Felipe Maia e Júlio Queiroz, o termo gera dúvidas, mas não proíbe a prática.
“É fundamental que seja suprimida a expressão ‘natural’ do texto da lei”, escreveram em artigopublicado nesta segunda-feira (11/7) pela ConJur. “Essa insegurança jurídica não pode permanecer no texto da Lei, sob pena de desestimular a constituição de Empresa Individual por sociedades empresárias.”
Tempo para regulamentação
Segundo Aleixo Pereira, que faz parte do colégio de vogais da Junta Comercial de São Paulo, nos próximos seis meses o Departamento Nacional do Registro do Comércio, que estabelece as regras para o setor, ainda terá de regulamentar os procedimentos relacionados ao novo tipo empresarial. Entre eles estão a chamada transformação, em que uma sociedade altera sua natureza, de anônima para limitada, por exemplo, ou, no caso da nova lei, de limitada ou anônima para empresa individual. A situação está prevista no novo parágrafo 3º do artigo 980-A do Código Civil, acrescentado pela Lei 12.441.
“A empresa individual de responsabilidade limitada também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração”, diz o dispositivo. Rogério Aleixo lembra, no entanto, que a alteração pode influenciar em questões sucessórias, já que cotas transformadas em capital da empresa individual passam a ser um único elemento, indivisível.
O DNRC também terá de regulamentar a forma de constituição dessas empresas. Hoje, o mecanismo para formalização dos MEI (Microempreendedor Individual) nas Juntas é frágil e abre possibilidade para fraudes. Consultando os procedimentos no site do órgão, é fácil chegar à conclusão de que não é necessário conhecimento profundo da burocracia para se abrir um empreendimento em nome de um terceiro com apenas algumas informações. Por isso, para negócios maiores, como as empresas individuais, o procedimento deve ser semelhante ao usado hoje para as sociedades.
Conheça o texto da lei:
LEI Nº 12.441, DE 11 DE JULHO DE 2011
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para permitir a constituição de empresa individual de responsabilidade limitada.
A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei acrescenta inciso VI ao art. 44, acrescenta art. 980-A ao Livro II da Parte Especial e altera o parágrafo único do art. 1.033, todos da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), de modo a instituir a empresa individual de responsabilidade limitada, nas condições que especifica.
Art. 2º A Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 44. ...................................................................................
..........................................................................................................
VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.
..............................................................................................." (NR)
"LIVRO II
..........................................................................................................
TÍTULO I-A
DA EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE
L I M I TA D A
Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.
§ 1º O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada.
§ 2º A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.
§ 3º A empresa individual de responsabilidade limitada também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração.
§ 4º ( V E TA D O ) .
§ 5º Poderá ser atribuída à empresa individual de responsabilidade limitada constituída para a prestação de serviços de qualquer natureza a remuneração decorrente da cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz de que seja detentor o titular da pessoa jurídica, vinculados à atividade profissional.
§ 6º Aplicam-se à empresa individual de responsabilidade limitada, no que couber, as regras previstas para as sociedades limitadas.
........................................................................................................."
"Art. 1.033. ..............................................................................
..........................................................................................................
Parágrafo único. Não se aplica o disposto no inciso IV caso o sócio remanescente, inclusive na hipótese de concentração de todas as cotas da sociedade sob sua titularidade, requeira, no Registro Público de Empresas Mercantis, a transformação do registro da sociedade para empresário individual ou para empresa individual de responsabilidade limitada, observado, no que couber, o disposto nos arts. 1.113 a 1.115 deste Código." (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação.
Brasília, 11 de julho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Nelson Henrique Barbosa Filho
Paulo Roberto dos Santos Pinto
Luis Inácio Lucena Adams
FONTE: Revista Consultor Jurídico
quinta-feira, 31 de março de 2011
CORREIOS E CASAS LOTÉRICAS NO BRASIL PODEM VENDER DÓLAR
FONTE: Canal do Transporte segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011
NÃO TIVE SUCESSO NO MEU NEGÓCIO E AGORA ESTOU PROCURANDO EMPREGO
Pergunta de uma pessoa, tive um negócio que não obtive êxito e agora estou procurando emprego, devo mencionar esse empredimento em meu currículo? Resposta, sim e não, deve mencionar a parte do negócio próprio porque ele é parte integrante do seu histórico profissional. Mas não deve mencionar, nem no currículo, nem em entrevistas, nem em conversas pessoais que não obteve êxito em seu seu negócio próprio, nem sequer o fato de você ter encerrado o negócio com dívidas para pagar (pode ser classificado como um fracasso) embora essa seja a medida mais utilizada, ela não é a única e nem mais importante.terça-feira, 15 de fevereiro de 2011
NÚMERO DE NOVAS EMPRESAS CRIADAS NO BRASIL DOBRA EM 2010
Boa notícia! Chegou a 101% o percentual de crescimento no total de empresas criadas no País, entre os anos de 2009 e 2010. A avaliação foi feita pelo Departamento Nacional de Registros do Comércio, do Ministériodo Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) e foi divulgada hoje no informativo “Em Questão”, do Governo Federal.A análise aponta um total de 1.370.464 empresas constituídas no Brasil ano passado. Em 2009, foram 680.881 empreendimentos registrados.
domingo, 13 de fevereiro de 2011
DNA EMPRESARIAL - IDENTIDADE CORPORATIVA COMO REFERÊNCIA ESTRATÉGICA

sexta-feira, 24 de dezembro de 2010
CORRO ALGUM RISCO AO ME TRANSFORMAR EM SÓCIO MINORITÁRIO?

domingo, 5 de setembro de 2010
A UTILIZAÇÃO DE DADOS DA SERASA EM SELEÇÃO DE EMPREGO É ILEGAL

domingo, 1 de agosto de 2010
GUARDAR DINHEIRO EM CASA É PÉSSIMO NÉGOCIO

O QUE É PRECISO PARA SER UM CONSULTOR?

- Conhecimento e
- Capacidade de Convencimento
quarta-feira, 9 de junho de 2010
PROFISSÕES DO FUTURO: SUPPLY CHAIN

sábado, 5 de junho de 2010
QUANDO DÁ PROPOSTA DE GANHAR MAIS
Sempre que alguém recebe uma proposta para dobrar o salário, deve ter duas reações. Uma de imensa alegria e a outra de enorme desconfiança. Pois, só existem duas situações em que dobrar o salário numa só tacada é algo acreditável. A primeira é bem no começo da carreira. Existem empresas que não pagam bons salários iniciais e não são apenas empresas pequenas, várias empresas de renome também fazem isso; porque elas sabem que irão proporcionar ao contratado a possibilidade de colocar uma grife no currículo e como isso será interessante para a carreira, a quantidade de jovens cândidatos sempre é muito maior, do que o número de vagas oferecidas e aí o salário cai. Um ano depois será possível mudar para outra empresa até com o dobro do salário, a segunda situação é a do profissional que ficou muito tempo em uma única empresa ganhando pouco, sem nunca ter procurando se informar se o salário que recebia era compatível com a média do mercado.CONFLITOS NA EMPRESA SOBRE OS HORÁRIOS DA COPA DO MUNDO
Quando se entra em conflito porcausa dos horários dos jogos do Brasil na empresa por conta da Copa do Mundo, o que fazer? Em muitos caso, a empresa vai alegar que dia útil é dia útil e portanto o expediente será normal, mas se dispõe a instalar uma tv no refeitório para que todos os funcionários assistam os jogos; só que daí pode haver alguns funcionários que irão considerar que em momentos de Copa do Mundo, a coisa não é como capítulo de novela que se assiste e pronto, tem os comentários de antes e depois e além disso essas pessoas alegariam que gostariam de escolher a companhia de quem vão querer assistir os jogos juntos. Pois, todos nós temos os nossos amigos do peito que são os companheiros ideiais para aquelas duas horas de alegria e aflição. O que essas pessoas querem é ter meio-dia livre para ser compensado em outra ocasião. Mas pode haver também o lado da empresa que poderá se demonstrar fechada para chegar num acordo sobre a possibilidade de liberar os funcionários para casa, para assistir os jogos da Copa do Mundo.Em quase todas as empresas em todos as ocasiões de Copa do Mundo, a discussão foi quase sempre a mesma. Em muitas empresas e talvez a maioria delas, há setores em que não podem parar, é o caso de vendedores externos e do pessoal da fabricação, portanto os beneficiados por uma eventual liberação seriam os funcionários do escritório, e aí haveria a tradicional reclamação de que o pessoal do administrativo sempre recebe tratamento diferenciado, e a direção da empresa acaba preferindo ser antipática com a minoria para não desagradar a maioria; vale também lembrar que não são todos os empregados que fazem questão de assistir os jogos da Copa do Mundo, tem também os que não estão nem aí, e não são poucos; uma solução seria a empresa colocar várias opções para votação geral: dia inteiro, meio-dia, tv no trabalho ou expediente integral sem assistir aos jogos e então seria escolhida a opção mais votada com a compreensão democrática dos que votaram contra. Muitas empresas podem ser surpreender se promoverem uma votação dessas.
sexta-feira, 28 de maio de 2010
BOM ATENDIMENTO AOS CLIENTES
As pessoas podem não se lembrar de ocupado se lembrar do que você fez ou falou, mas elas certamente irão lembrar de como se sentiram quando estiveram com você.1) Dê o exemplo – comece por uma boa cultura empresarial
2) Escolha bem as pessoas que atendem seus clientes
3) Atenda bem em qualquer canal de comunicação
4) Prometa pouco, entregue muito
5) Saiba pedir desculpas
6) Dê recomendações, não só opções
7) Seu cliente é seu melhor consultor
8) Não peça ao seu cliente o que você não faria
Marketing é um conceito extremamente complicado e complexo, porém ele serve basicamente para te fazer vender mais.Para quem quiser vender mais, recomendamos os 5 mandamentos a seguir:
1)Entenda muito bem como você melhora a vida das pessoas
Como mencionado antes, seu produto precisa trazer benefícios para as pessoas, senão ninguém pagará por ele. Um bom marketeiro é aquele que entende como convencer as pessoas sobre os benefícios em comprar seu produto.
2)Tenha uma boa relação com os seus clientes
Manter um cliente é 5 vezes mais barato do que conquistar um novo. Faça o máximo para seus clientes te amarem e além de voltar a comprar de você, eles trarão novos clientes.
3)Sempre procure novos clientes
Existem 2 motivos para alguém não comprar de você. Ou não te conhece ou não vê benefício suficiente no seu produto. O primeiro problema é resolvido com aumento na divulgação, mas resolver o segundo é o que te trará maiores benefícios. Entenda o que as pessoas esperam e dê um jeito de satisfazê-las. Estar sempre inovando e conquistando novos clientes (só inovar não adianta se não trouxer clientes) é a melhor forma de garantir o crescimento. Nunca deixe de perguntar porque alguém não compra de você.
4)Seja eficiente na sua divulgação
Por mais que ter um anúncio de 30 seg no horário da novela seja legal e deixe sua família orgulhosa, dificilmente será a melhor forma de divulgação pra quem está começando. Descubra como fazer seu possível cliente encontrá-lo sem gastar muito. Nem sempre é aplicável, mas a internet normalmente é a forma mais barata de ficar conhecido.
5)Nunca se acomode
Pode parecer que estamos batendo na mesma tecla, e estamos mesmo. Saia do lugar! Mesmo que as vendas estejam indo bem, uma hora a fonte seca caso você não se esforce para seguir sempre os 4 mandamentos acima.
É possível que esses mandamentos sejam óbvios, mas a questão é que poucos realmente os seguem (assim como os de Moisés). Mantenha esses 5 pontos em mente e garantimos que vocês estarão anos-luz na frente à grande maioria das empresas.
FONTE: Millor Machado (o profeta do Marketing)












