BARRA DE PESQUISA
sábado, 18 de março de 2017
CONFIANÇA QUEBRADA; CARNE BRASILEIRA EM RISCO NO MERCADO INTERNACIONAL
quinta-feira, 16 de junho de 2016
VAI COMPRAR ALGO DE UM TURCO? PREPARE-SE PARA NEGOCIAR...
sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014
EM QUAIS CASOS UM DESEMPREGADO DEVE ACEITAR UM TRABALHO QUE PAGA MENOS QUE O ANTERIOR?
quarta-feira, 22 de maio de 2013
DEVO COLOCAR NO CURRÍCULO A PRETENSÃO SALARIAL?
Mas, há casos em que anúncios de emprego exigem que seja colocada a chamada pretensão salarial, sem que a empresa especifique quais são os benefícios que poderiam complementar o salário base. Nesse caso, quem esta empregado ou momentaneamente desempregado, pode colocar uma pretensão salarial 10% por cento do salário que recebe ou equivalente superior ao último que recebia. E quem esta em busca do primeiro emprego, pode fazer uma pesquisa com colegas que estejam empregados em função de início de carreira, perguntando sem receio de ofender quantos eles ganham.
sexta-feira, 17 de maio de 2013
VERMELHO EM RESTAURANTES E LANCHONETES
sábado, 13 de abril de 2013
6 COMPORTAMENTOS E CARACTERÍSTICAS QUE OS CHEFES ABOMINAM
Falta comprometimento
Falta de bom senso
Mudança de humor
Paranóia
Manipulador
Insatisfeito
sábado, 16 de março de 2013
SER REPROVADO NÃO É O FIM. MAS, UM NOVO COMEÇO.
E cada REPROVAÇÃO faz com que aquela confiança que temos em nós mesmos, se encolha mais um pouco. Ser REPROVADO na escola É UMA VERGONHA. Ser REPROVADO num exame de motorista É UMA HUMILHAÇÃO. E ser REPROVADO numa entrevista de seleção é UMA FRUSTRAÇÃO sem tamanho.
A palavra REPROVAÇÃO não significa eliminação, significa - Provar novamente.
Uma reprovação não é o fim. É um novo começo em que até aquele momento você não provou que é bom. Mas que pode tentar novamente. Desde que nunca desista de tentar.
domingo, 20 de maio de 2012
O QUE VALE MAIS NO MERCADO DE TRABALHO: A TEÓRIA OU A PRÁTICA?
Com as empresas também é a mesma coisa. A empresa vê o funcionário assim como nós vemos o técnico de televisão. Se ele nos der uma brilhante aula teórica de como a televisão funciona, mais não resolver o problema da imagem, nos vamos procurar outro técnico.
Na carreira profissional também há pessoas cheio de diplomas que entendem de tudo e sabem explicar qualquer coisa detalhadamente, mas na hora de uma promoção eles são ultrapassados por outros com menos formação acadêmica, mais com uma visão mais realista do que a empresa esperava deles.
domingo, 29 de janeiro de 2012
GOVERNO SANCIONA LEI QUE CRIA EMPRESAS INDIVÍDUAIS

Notícias
12julho2011
INCENTIVO À REGULARIZAÇÃO
Governo sanciona lei que cria empresas individuais
O Diário Oficial da União desta terça-feira (12/7) publicou a sanção da Lei 12.441, que cria a empresa individual de responsabilidade limitada. A nova modalidade jurídica permite que empreendedores individuais tenham as mesmas proteções que as sociedades por cotas de responsabilidade limitada, ou seja, a empresa responde por dívidas apenas com seu patrimônio, e não com os bens dos sócios. O capital social mínimo para as empresas individuais é de 100 salários mínimos, o que hoje equivale a R$ 54,5 mil.
A norma entra em vigor somente a partir de janeiro, quando os sistemas de registro público deverão ter seus sistemas adaptados. A Presidência da República, no entanto, vetou um dos dispositivos da nova lei. O artigo 2º do projeto enfatizava que “somente o patrimônio social da empresa responderá pelas dívidas da empresa individual de responsabilidade limitada, não se confundindo em qualquer situação com o patrimônio da pessoa natural que a constitui, conforme descrito em sua declaração anual de bens entregue ao órgão competente”. O texto foi considerado desnecessário.
“Não obstante o mérito da proposta, o dispositivo traz a expressão ‘em qualquer situação’, que pode gerar divergências quanto à aplicação das hipóteses gerais de desconsideração da personalidade jurídica, previstas no artigo 50 do Código Civil”, diz mensagem de veto da Presidência. “Assim, e por força do parágrafo 6º do projeto de lei, aplicar-se-á à EIRELI as regras da sociedade limitada, inclusive quanto à separação do patrimônio.”
A mudança se baseou em preocupação manifestada pelo Ministério do Trabalho. Para o advogadoRogério Aleixo Pereira, do escritório Aleixo Pereira Advogados, o parágrafo 6º da norma, que prescreve a aplicação das regras já previstas para as sociedades limitadas, é suficiente para proteger os titulares de empresas individuais. “Se a lei das limitadas conseguia conviver com o artigo 50 do Código Civil, a lei da Eireli também consegue”, diz.
A nova norma alterou a Lei 10.406 que, em 2002, instituiu o novo Código Civil. O código teve agora acrescentados o inciso VI ao artigo 44, o artigo 980-A ao Livro II da Parte Especial e alterado o parágrafo único do artigo 1.033. Apesar de não tratar de uma sociedade, o projeto manteve termos como “capital social” e “patrimônio social” — este último excluído pelo veto.
Fim da mentira
Domingos Orestes Chiomento, presidente do Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo, comemorou a sanção da lei. “A mudança deve contribuir para que micro e pequenos empresários saiam da informalidade. Essa lei trará estímulo, segurança, simplificação e transparência aos processo de formação de empresas, emprego e renda no Brasil”, diz.
Para Rogério Aleixo, é o “fim das empresas de mentira”. Segundo ele, a nova modalidade acaba com organizações que funcionam como sociedade apenas no papel, em que um dos sócios detém 99% do capital social e é, de fato, o único dono. “Mães, pais, irmãos e esposas acabam emprestando seus nomes para que se constitua uma sociedade, e isso é ruim porque essas pessoas, mesmo sem participar da empresa nem mesmo no recebimento de lucros, podem ser prejudicadas por dívidas da pessoa jurídica”, explica.
Apesar da boa intenção, a recém-criada modalidade já gera dúvidas — a começar por quem pode ser titular da nova empresa. A lei permite que a empresa preste “serviços de qualquer natureza”, mas o parágrafo único do artigo 966 do Código Civil diz que atividades intelectuais ou de natueza científica não podem ser classificadas como empresariais. A restrição hoje pesa sobre profissões regulamentadas como advocacia, medicina, contabilidade e engenharia, por exemplo. “Se o novo parágrafo 5º se sobrepõe ao antigo parágrafo único do Código Civil, então parte do anterior foi revogado”, diz Aleixo Pereira.
“A partir dessa interpretação, haverá distinção entre as sociedades simples e as sociedades empresárias?”, questiona. A classificação entre sociedade simples e limitada é importante, por exemplo, para se definir qual será o órgão de registro obrigatório dos contratos: as juntas comerciais ou os cartórios de registro de títulos e documentos.
Outra dúvida é se pessoas jurídicas também poderão ser titulares de empresas individuais. Na opinião de Aleixo Pereira, não. “A lei menciona a ‘pessoa natural que constituir empresa individual’, e pessoa natural é pessoa física”, entende. Já para os advogados Felipe Maia e Júlio Queiroz, o termo gera dúvidas, mas não proíbe a prática.
“É fundamental que seja suprimida a expressão ‘natural’ do texto da lei”, escreveram em artigopublicado nesta segunda-feira (11/7) pela ConJur. “Essa insegurança jurídica não pode permanecer no texto da Lei, sob pena de desestimular a constituição de Empresa Individual por sociedades empresárias.”
Tempo para regulamentação
Segundo Aleixo Pereira, que faz parte do colégio de vogais da Junta Comercial de São Paulo, nos próximos seis meses o Departamento Nacional do Registro do Comércio, que estabelece as regras para o setor, ainda terá de regulamentar os procedimentos relacionados ao novo tipo empresarial. Entre eles estão a chamada transformação, em que uma sociedade altera sua natureza, de anônima para limitada, por exemplo, ou, no caso da nova lei, de limitada ou anônima para empresa individual. A situação está prevista no novo parágrafo 3º do artigo 980-A do Código Civil, acrescentado pela Lei 12.441.
“A empresa individual de responsabilidade limitada também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração”, diz o dispositivo. Rogério Aleixo lembra, no entanto, que a alteração pode influenciar em questões sucessórias, já que cotas transformadas em capital da empresa individual passam a ser um único elemento, indivisível.
O DNRC também terá de regulamentar a forma de constituição dessas empresas. Hoje, o mecanismo para formalização dos MEI (Microempreendedor Individual) nas Juntas é frágil e abre possibilidade para fraudes. Consultando os procedimentos no site do órgão, é fácil chegar à conclusão de que não é necessário conhecimento profundo da burocracia para se abrir um empreendimento em nome de um terceiro com apenas algumas informações. Por isso, para negócios maiores, como as empresas individuais, o procedimento deve ser semelhante ao usado hoje para as sociedades.
Conheça o texto da lei:
LEI Nº 12.441, DE 11 DE JULHO DE 2011
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para permitir a constituição de empresa individual de responsabilidade limitada.
A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei acrescenta inciso VI ao art. 44, acrescenta art. 980-A ao Livro II da Parte Especial e altera o parágrafo único do art. 1.033, todos da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), de modo a instituir a empresa individual de responsabilidade limitada, nas condições que especifica.
Art. 2º A Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 44. ...................................................................................
..........................................................................................................
VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.
..............................................................................................." (NR)
"LIVRO II
..........................................................................................................
TÍTULO I-A
DA EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE
L I M I TA D A
Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.
§ 1º O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada.
§ 2º A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.
§ 3º A empresa individual de responsabilidade limitada também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração.
§ 4º ( V E TA D O ) .
§ 5º Poderá ser atribuída à empresa individual de responsabilidade limitada constituída para a prestação de serviços de qualquer natureza a remuneração decorrente da cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz de que seja detentor o titular da pessoa jurídica, vinculados à atividade profissional.
§ 6º Aplicam-se à empresa individual de responsabilidade limitada, no que couber, as regras previstas para as sociedades limitadas.
........................................................................................................."
"Art. 1.033. ..............................................................................
..........................................................................................................
Parágrafo único. Não se aplica o disposto no inciso IV caso o sócio remanescente, inclusive na hipótese de concentração de todas as cotas da sociedade sob sua titularidade, requeira, no Registro Público de Empresas Mercantis, a transformação do registro da sociedade para empresário individual ou para empresa individual de responsabilidade limitada, observado, no que couber, o disposto nos arts. 1.113 a 1.115 deste Código." (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação.
Brasília, 11 de julho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Nelson Henrique Barbosa Filho
Paulo Roberto dos Santos Pinto
Luis Inácio Lucena Adams
FONTE: Revista Consultor Jurídico
quinta-feira, 8 de setembro de 2011
PARA SITUAÇÕES DE DEMISSÃO NÃO PRECISA DAR EXPLICAÇÕES

NO MERCADO DE TRABALHO, O TEMPO NÃO ESPERA
domingo, 24 de julho de 2011
O QUE É RESCISÃO INDIRETA?
Rescisão Indireta é mais ou menos, inverter as bolas. O empregado é quem dá uma justa causa na empresa, encerrando o contrato de trabalho e garantido todos os seus direitos trabalhistas, porém isso só pode ser feito se a empresa estiver cometendo algum desrespeito grave como em relação ao contrato de trabalho, como por exemplo: atrasos contínuos no pagamento do salário. Mas a legislação prevê outros motivos para a rescisão indireta, um desses motivos é a exposição do empregado à tarefas que possam causar danos consideráveis a sua saúde, outro é obrigar ao funcionário à fazer coisas que sejam contrário a lei, como por exemplo: caixa dois, um terceiro motivo é a agressão física por parte do empregador ou de um superior. Se alguém se ver que se encontra em algumas dessas situações aqui descritas, a decisão é... Não faça nada, sem com consultar um advogado trabalhista, ele é o profissional apto a esclarecer os fatos sobre isso.quinta-feira, 28 de abril de 2011
CÂNDIDATO DEVE DEFINIR O FOCO PROFISSIONAL

Segundo o gerente regional do Centro de Integração Empresa Escola (CIEE), Alessandro Salvatore,o estudante precisa decidir em que área da sua futura profissão gostaria de atuar. "Desta forma, o candidato pode verificar quais são as exigências para a vaga, procurando desenvolver as habilidades e conhecimentos necessários que o diferenciem dos demais concorrentes, para ser aprovado em um processo seletivo", destaca.
Para o gerente do SineBahia, é preciso também que o estudante foque em construir uma boa relação de contatos durante o período de estágio. "Essa relação pode contribuir para ingressar no mercado, uma vez que a pessoa que o conheceu no estágio pode indicá-lo para outra colocação", salienta
Artigo Extraído de: Jornal Atarde, edição de domingo 16/08/09
domingo, 10 de abril de 2011
A ARTE DE GESTÃO

Por InfoMoney
Ser promovido a um cargo de chefia pode ser o desejo de muitos profissionais. Mas o tão sonhado posto pode virar pesadelo se a pessoa não souber gerenciar a sua equipe. Neste momento, é comum que os novos gestores errem por falta de experiência ou por excesso de vontade de querer acertar.
O coaching-executivo da Alliance Coaching, Pablo Aversa, explica que os erros acontecem porque as pessoas que são promovidas a um cargo de liderança não recebem treinamento.
Para que isso não ocorra, ele indica que as empresas promovam treinamentos tantos externo como internos, contratem serviços de coaching ou ainda desenvolvam um programa em que gestores mais experientes compartilhem ideias e escutem os novos gestores.
"Escolher um mentor pode ajudar. Converse com alguém que você confie, pode ser da mesma empresa ou até mesmo de fora. Este mentor se sentirá lisonjeado. Dificilmente alguém negará ajuda", acrescenta.
Outra maneira de evitar erros é não ter uma postura preestabelecida em mente. Além disso, o novo gestor tem de ser humilde ao lidar com a sua equipe, ou seja, assumir que está aprendendo.
11 principais erros
Para ajudar nesta nova etapa da carreira, o especialista indicou os principais erros cometidos pelos novos gestores. Confira:
Mesmo que o profissional tenha total conhecimento de sua área, ele não sabe tudo, já que a parte mais importante do trabalho ele ainda não domina: gerenciar pessoas. O conselho é que que o novo líder ouça as pessoas que estão ao seu redor e procure saber a opinião delas.
Todos da sua equipe sabem que você está no comando. Não é necessário demostrar todo o tempo que você é o chefe. O fundamental é que o novo gestor faça a diferença.
Não é porque alguma atividade feita por algum subordinado não é feita da mesma forma que você costuma fazer, não significa que necessariamente está errada.
Talvez você não tenha solicitado essa promoção e não esteja certo que poderá dar conta do trabalho. Mas não permita que isso faça com que você não exerça sua função da melhor maneira possível. Seus superiores não teriam colocado você neste cargo se eles não tivessem confiança que você pode dar conta do desafio.
Quem acredita que o chefe compreenderá que o novo gestor está ocupado e não precisa do seu tempo está enganado. Seu trabalho, da mesma forma como era antes de você virar um gestor, é apoiar seu chefe. Assegure-se que você dedica algum tempo para ele, para que ambos possam trocar informações e para receber direcionamento e treinamento.
Você não pode mais evitar problemas ou acreditar que eles vão se resolver sozinhos. Quando algo acontece é a sua função descobrir a melhor solução e fazer com que ela seja executada. Isso não significa que você não pode pedir opinião ou apoio dos demais. Você é a pessoa que tem que garantir que a questão está sendo devidamente encaminhada.
Ser chefe não representa que você não pode rir, demonstrar emoções, ou mesmo cometer um erro ocasional.
Outro erro comum é rotular as diferentes gerações que trabalham na empresa. Os gestores têm de saber aproveitar os diferentes tipos de profissionais. O mais importante é aprender a conviver, dessa maneira todos ganharão: a empresa, os profissionais e o chefe.
segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011
NÃO CONSIGO EMPREGO PORQUE TENHO MUITAS QUALIFICAÇÕES NO CURRÍCULO
Tenho 27 anos e trabalho desde dos 19 anos. Nesses anos fiz todos os cursos que o tempo e os recursos me permitiram fazer: dois idiomas, MBA, Mestrado e estou concluíndo Doutorado, (relato um jovem). Acontece que a empresa a qual eu trabalhava, uma multinacional Européia, decidiu fechar o escritório regional que mantinha aqui na minha cidade e agora eu desempregado fazem cinco meses, disparei o meu currículo para todos os lados, dentro e fora do meu estado, mas nada aconteceu. Já me disseram que dificilmente uma empresa vai querer me contratar para uma vaga equivalente aquela que eu tinha, porque o meu currículo ficou pesado demais. Como eu posso explicar que estudei e continuo estudando porque e gosto e não vou criar nenhum tipo de complicação para a empresa que me contratar. NÃO TIVE SUCESSO NO MEU NEGÓCIO E AGORA ESTOU PROCURANDO EMPREGO
Pergunta de uma pessoa, tive um negócio que não obtive êxito e agora estou procurando emprego, devo mencionar esse empredimento em meu currículo? Resposta, sim e não, deve mencionar a parte do negócio próprio porque ele é parte integrante do seu histórico profissional. Mas não deve mencionar, nem no currículo, nem em entrevistas, nem em conversas pessoais que não obteve êxito em seu seu negócio próprio, nem sequer o fato de você ter encerrado o negócio com dívidas para pagar (pode ser classificado como um fracasso) embora essa seja a medida mais utilizada, ela não é a única e nem mais importante.A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL É OBRIGATÓRIA?
A contribuição sindical é obrigatória por lei. No mês de março haverá um desconto por 1 dia, de trabalho. E esse valor será repassado à representações sindicais. Só existe uma meneira de evitar esse desconto, é pagando a anuidade da categória profissional. Por exemplo: um engenheiro, um advogado, um administrador, que estejam registrados em seus respectivos orgãos de classe, devem apresentar até o dia 28 de fevereiro ao setor de pessoal da empresa o comprovante de que esse pagamento foi feito. Se nenhum comprovante ser apresentado a empresa fara o desconto de 1 dia de trabalho (salário) em março. No caso dos prestadores de serviços autonômos de serviços, chamados de P.J. também estão obrigados ao recolhimento. terça-feira, 15 de fevereiro de 2011
NÚMERO DE NOVAS EMPRESAS CRIADAS NO BRASIL DOBRA EM 2010
Boa notícia! Chegou a 101% o percentual de crescimento no total de empresas criadas no País, entre os anos de 2009 e 2010. A avaliação foi feita pelo Departamento Nacional de Registros do Comércio, do Ministériodo Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) e foi divulgada hoje no informativo “Em Questão”, do Governo Federal.A análise aponta um total de 1.370.464 empresas constituídas no Brasil ano passado. Em 2009, foram 680.881 empreendimentos registrados.
domingo, 13 de fevereiro de 2011
DNA EMPRESARIAL - IDENTIDADE CORPORATIVA COMO REFERÊNCIA ESTRATÉGICA














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