BARRA DE PESQUISA

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sábado, 18 de março de 2017

FOCO NO SELO SIF, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA DO BRASIL







CONFIANÇA QUEBRADA; CARNE BRASILEIRA EM RISCO NO MERCADO INTERNACIONAL

ATEFFA
BALABAN & GONÇALVES ADVOGADOS
BG CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA. ME
BIG FRANGO INDUSTRIA E COM. DE ALIMENTOS LTDA.
BIO-TEE SUL AM. IND. DE PROD. QUÍM E OP. LTDA
BRF - BRASIL FOODS/ BRF S.A.
BR ORGAN FERTILIZANTES DO BRASIL LTDA
CODAPAR/CLASPAR (EADI/FOZ)
DAGRANJA AGROINDUSTRIAL LTDA/DAGRANJA S/A AGROINDUSTRIAL
DALCHEN GESTÃO EMPRESARIAL LTDA
DINÂMICA IMP. EXP. IND. COM. ALIMENTOS LTDA
DOGGATO CLINICA VETERINÁRIA LTDA.ME
E.H. CONSTANTINO
ESCRITÓRIO CENTRAL SUBWAY BRASIL
FENIX FERTILIZANTES LTDA/PORTAL OPERAÇÕESPORTUÁRIAS
FORTESOLO SERVIÇOS INTEGRADOS LTDA
FRANGO A GOSTO
FRATELLI COMERCIO DE MASSAS, FRIOS E LATICINIOS LTDA. ME
FRIGOBETO FRIGORÍFICOS E COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA.
FRIGOMAX- FRIGORÍFICO E COMERCIO DE CARNES
FRIGORÍFICO
FRIGORÍFICO ARGUS LTDA
FRIGORÍFICO LARISSA
FRIGORIFICO OREGON S.A
FRIGORÍFICO RAINHA DA PAZ
FRIGORÍFICO SOUZA RAMOS LTDA
INDUSTRIA DE LATICINIOS S.S.P.M.A. LTDA
JBS S/A

LARA CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
LABORAN ANÁLISES CLINICAS LTDA
MASTERCARNES
MC ARTACHO CIA LTDA
MEDEIROS, EMERICK & ADVOGADOS ASSOCIADOS
MORAR ASSESSORIA E EMPREENDIMENTOS
NOVILHO NOBRE INDUSTRIA E COMERCIO DE
CARNES LTDA
PAVIN FERTIL INDUSTRIA E TRANSPORTE LTDA/AJX TRANSPORTES LTDA
PECCIN AGRO INDUSTRIAL LTDA/ITALLI ALIMENTOS
PRIMOCAL IND. E COM. DE FERTILIZANTES LTDA
PRIMOR BEEF - JJZ ALIMENTOS S.A
RADIO CASTRO LTDA
SANTA ANA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
SEARA ALIMENTOS LTDA
SIMÃO SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
SMARTMEAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
SUB ROYAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
UNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
UNIFRANGOS AGROINDUSTRIAL S.A./COMPANHIA INTERNACIONAL DE LOGISTICA/INTEGRA LOGISTICA
BREYER E CIA LTDA
FABRICA DE FARINHA DE CARNE CASTRO LTDA.
LOGISITICA DISTRIBUIDORA LTDA (INTEGRACAOLOGISTICA, DISTRIBUICAO LTDA)
TRANSFRIOS TRANSPORTE LTDA
PECIN AGROINDUSTRIAL LTDA. ME
CENTRAL DE CARNES PARANAENSE
WEGMED - CAMINHOS MEDICINAIS LTDA67. ARTACHO CASINGS
INDUSTRIA E COMERCIO DE COUROS BRITALI LTDA

MORRETES AGUA MINERAL LTDA
FONTE: https://pr.ricmais.com.br/seguranca/noticias/carne-podre-era-vendida-por-frigorificos-investigados-por-operacao-da-pf/

quinta-feira, 16 de junho de 2016

VAI COMPRAR ALGO DE UM TURCO? PREPARE-SE PARA NEGOCIAR...

Existem diversos pré-julgamentos quando se fala em realizar negócios com turcos. Para eles, é de praxe negociar. O turco primeiramente pede um preço absurdo e a partir daí estimula a negociação. Nesses casos, é comum gastar metade do valor inicialmente oferecido. Mas, mesmo depois de uma longa negociação, fica a sensação de ter feito um mau negócio e ter sido ludibriado pela lábia do turco. 

Quando você está no ambiente deles, uma loja ou uma empresa, o turco primeiramente vai te servir um chá, que eles dizem fazer parte da hospitalidade. Na verdade, o intuito é te oferecer o chá extremamente quente e por isso, impossível de beber. Assim, para não ser mal educado, você vai ficar tentando esfriar o chá e com isso vai permanecer mais tempo na companhia dos turcos, negociando. 

Para não ser “enrolado”, procure conversar bastante com os turcos, fugir um pouco do assunto “negócios”. Converse sobre futebol e sobre a cultura e história do país. Prefira assuntos mais gerais e pergunte a opinião deles, é uma forma de demonstrar confiança. 

sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014

EM QUAIS CASOS UM DESEMPREGADO DEVE ACEITAR UM TRABALHO QUE PAGA MENOS QUE O ANTERIOR?

Quando a situação financeira não estiver favorável  ou se existir a possibilidade de crescimento dentro da nova empresa.
O primeiro caso refere-se a situação financeira pessoal. O profissional tem contas para pagar e não pode ficar nenhum mais dia desempregado, sobre o risco de entrar numa espiral de dívidas, o que poderá vir a descontrolar o seu orçamento.
O segundo caso é mais estratégico. O profissional pode aceitar uma proposta que ira rebaixar momentaneamente o salário; mas sabendo que a empresa pode lhe oferecer oportunidades de crescimento que dentro de algum tempo ira compensar a queda salarial do momento atual.
E o terceiro caso, é o mais difícil de aceitar. Embora não seja tão incomum. Simplesmente no último emprego o profissional estava com a média salarial acima da média salarial do mercado. Isso pode acontecer quando alguém passa muito tempo na mesma empresa e vai recebendo pequenos reajustes anuais. Mas, o acumulo deles após muitos anos extrapolam o valor que é pago atualmente pela mesma função. Outro motivo também pouco admitido pela maioria é de que uma circunstância pode ter criado uma situação especial, ou seja, a pessoa não valia o que recebia. Mas, a empresa em um momento de euforia por bons resultados ou quaisquer outras situações ano molas decidiu inflar alguns salários.
Em síntese, qualquer que seja o caso, uma redução salarial de até 20%, não deve ser encarada como uma tragédia. Uma carreira mesmo bem sucedida raramente é uma linha reta acendente do começo até o fim.



Max Gehringer


quarta-feira, 22 de maio de 2013

DEVO COLOCAR NO CURRÍCULO A PRETENSÃO SALARIAL?

Uma pessoa pergunta, no currículo deve ser colocada a pretensão salarial? Não, já que o salário recebido no fim do mês é apenas uma parte do pacote da remuneração. Um profissional pode aceitar uma proposta de emprego para ganhar 10% menos do que ganha se for adicionado a esse salário um ótimo plano de assistência médica e odontológica ou a possibilidade da empresa financiar um curso de longa duração. Mas, a maioria não costuma fazer essas contas e alguns até sai perdendo na troca ou aceitar um emprego que renda mais no fim do mês e menos na soma do pacote de remuneração.
Mas, há casos em que anúncios de emprego exigem que seja colocada a chamada pretensão salarial, sem que a empresa especifique quais são os benefícios que poderiam complementar o salário base. Nesse caso, quem esta empregado ou momentaneamente desempregado, pode colocar uma pretensão salarial 10% por cento do salário que recebe ou equivalente superior ao último que recebia. E quem esta em busca do primeiro emprego, pode fazer uma pesquisa com colegas que estejam empregados em função de início de carreira, perguntando sem receio de  ofender quantos eles ganham.

Assim a pretensão salarial colocada no currículo não será exagerada nem para mais e nem para menos.
Mas, o mais importante é saber é que quando uma empresa solicita que a pretensão salarial seja colocada no currículo, o objetivo é de eliminar os que estão muito acima da faixa salarial da função.
Isso porque as empresas desconfiam com certa razão que um profissional que aceite ganhar 40% menos do que ganhava, irá se for contratado continuar a procurar outro emprego com as condições salariais que tinha anteriormente.

sexta-feira, 17 de maio de 2013

sábado, 13 de abril de 2013

6 COMPORTAMENTOS E CARACTERÍSTICAS QUE OS CHEFES ABOMINAM



Existe uma máxima no mundo corporativo que afirma que os profissionais são contratados pelas suas competências técnicas e demitidos pelas suas competências comportamentais. Ou seja, a maioria dos profissionais é demitida porque não sabe se comportar de maneira adequada.

Para não ser pego de surpresa, o Portal InfoMoneyentrevistou dois especialistas, o Consultor de Carreira da Thomas Case & Associados, Renato Waberski, e o sócio da Search Consultoria em Recursos Humanos, Paulo Naef, que destacaram quais são os comportamentos e características que os líderes e empresas mais abominam nos profissionais. Confira abaixo:

Falta comprometimento

Comprometimento não tem nada a ver com ser o primeiro a chegar e o último a sair. Comprometimento, segundo Naef, é quando o profissional se “envolve com profundidade com seu trabalho, com os objetivos da empresa e com a sua própria carreira. Ele acrescenta que as empresas querem pessoas que “tenham brilho nos olhos” e que se esforcem ao máximo que puder para entregar suas atividades. Para o especialista, quem é comprometido é o primeiro a ser lembrado em caso de promoção.

Falta de bom senso

Não ter bom senso é prejudicial, principalmente, nas relações de trabalho. Geralmente, a pessoa que não tem bom senso causa desarmonia dentro da empresa e mal-estar entre colegas e chefes.

Mudança de humor

Há profissionais que chegam bem dispostos para trabalhar, mas basta receber um e-mail ou telefonema que o mal humor começa a imperar. Já outros são tão mal humorados de manhã que o colega tem até medo de dar “bom dia”, passou a hora do almoço, o bom humor aparece. “Este de tipo de comportamento gera desconforto. Os líderes e os colegas têm dificuldades de lidar com ele”, explica Waberski.

Paranóia

Alguns profissionais têm mania de perseguição que acham que o chefe só quer prejudicá-los ou os colegas sempre estão armando contra. Quem vive desconfiando dos outros perde muito tempo pensando em maneiras de se proteger, o que pode atrapalhar a produtividade.


Manipulador

Este profissional transita muito bem no ambiente corporativo, pois tem boa relação com todos e sabe fazer um “social” como ninguém. “Ele pode ser até visto como competente, mas ele só pensa no seu objetivo. Para alcançá-lo, a pessoa é capaz de manipular os outros em benefício próprio”, acrescenta Waberski.

Insatisfeito

É fácil reconhecer um insatisfeito. Ele reclama de tudo e de todos, gosta de apontar falhas na empresa, no colega e no chefe. Mas, claro que isso não incluiu o seu trabalho, os errados são sempre os outros. Para o consultor da Thomas Case & Associados, o erro principal de pessoas assim é achar que a empresa tem que se adaptar a ele e não ao contrário.

sábado, 16 de março de 2013

SER REPROVADO NÃO É O FIM. MAS, UM NOVO COMEÇO.

Uma palavra que já incomodou muito e ainda incomoda muito é SER REPROVADO. Aliás não apenas incomoda, mas também como causa danos enormes ao ego. Porque nessa vida em média, todos nós samos mais REPROVADOS do que APROVADOS.
E cada REPROVAÇÃO faz com que aquela confiança que temos em nós mesmos, se encolha mais um pouco. Ser REPROVADO na escola É UMA VERGONHA. Ser REPROVADO num exame de motorista É UMA HUMILHAÇÃO. E ser REPROVADO numa entrevista de seleção é UMA FRUSTRAÇÃO sem tamanho.
A palavra REPROVAÇÃO não significa eliminação, significa -  Provar novamente.
Uma reprovação não é o fim. É um novo começo em que até aquele momento você não provou que é bom. Mas que pode tentar novamente. Desde que nunca desista de tentar.

domingo, 20 de maio de 2012

O QUE VALE MAIS NO MERCADO DE TRABALHO: A TEÓRIA OU A PRÁTICA?

A resposta é óbvia vale mais quem sabe transformar a teória em resultados práticos. De cada 1000 pessoas que assistem televisão, talvez uma tenha uma vaga noção de como as imagens são captadas e transmitidas. Eu estou entre as 999 que não fazem nem idéia, justamente porque  nenhum de nós precisa entender de capatação transmissão e recepção para poder desfrutar do resultado. A gente só tem que apertar o botão no controle remoto e o milagre acontece. Mas, aparelhos de televisão as vezes estragam e então é preciso chamar um técnico. E o técnico é um especialista, portanto ele sabe como a televisão funciona. Mas ainda não é bem assim, porque salvo raras excessões  um técnico sabe porque a televisão estragou, mas não como ela gera e transmite imagens, mas o seu conhecimento teórico e quanto prático permite que ele faça o que se espera que ele faça que é consertar o aparelho. 
Com as empresas também é a mesma coisa. A empresa vê o funcionário assim como nós vemos o técnico de televisão. Se ele nos der uma brilhante aula teórica de como a televisão funciona, mais não resolver o problema da imagem, nos vamos procurar outro técnico.
Na carreira profissional também há pessoas cheio de diplomas que entendem de tudo e sabem explicar qualquer coisa detalhadamente, mas na hora de uma promoção eles são ultrapassados por outros com menos formação acadêmica, mais com uma visão mais realista do que a empresa esperava deles.

domingo, 29 de janeiro de 2012

GOVERNO SANCIONA LEI QUE CRIA EMPRESAS INDIVÍDUAIS

Notícias

12julho2011

INCENTIVO À REGULARIZAÇÃO

Governo sanciona lei que cria empresas individuais

Por Alessandro Cristo

O Diário Oficial da União desta terça-feira (12/7) publicou a sanção da Lei 12.441, que cria a empresa individual de responsabilidade limitada. A nova modalidade jurídica permite que empreendedores individuais tenham as mesmas proteções que as sociedades por cotas de responsabilidade limitada, ou seja, a empresa responde por dívidas apenas com seu patrimônio, e não com os bens dos sócios. O capital social mínimo para as empresas individuais é de 100 salários mínimos, o que hoje equivale a R$ 54,5 mil.

A norma entra em vigor somente a partir de janeiro, quando os sistemas de registro público deverão ter seus sistemas adaptados. A Presidência da República, no entanto, vetou um dos dispositivos da nova lei. O artigo 2º do projeto enfatizava que “somente o patrimônio social da empresa responderá pelas dívidas da empresa individual de responsabilidade limitada, não se confundindo em qualquer situação com o patrimônio da pessoa natural que a constitui, conforme descrito em sua declaração anual de bens entregue ao órgão competente”. O texto foi considerado desnecessário.

“Não obstante o mérito da proposta, o dispositivo traz a expressão ‘em qualquer situação’, que pode gerar divergências quanto à aplicação das hipóteses gerais de desconsideração da personalidade jurídica, previstas no artigo 50 do Código Civil”, diz mensagem de veto da Presidência. “Assim, e por força do parágrafo 6º do projeto de lei, aplicar-se-á à EIRELI as regras da sociedade limitada, inclusive quanto à separação do patrimônio.”

A mudança se baseou em preocupação manifestada pelo Ministério do Trabalho. Para o advogadoRogério Aleixo Pereira, do escritório Aleixo Pereira Advogados, o parágrafo 6º da norma, que prescreve a aplicação das regras já previstas para as sociedades limitadas, é suficiente para proteger os titulares de empresas individuais. “Se a lei das limitadas conseguia conviver com o artigo 50 do Código Civil, a lei da Eireli também consegue”, diz.

A nova norma alterou a Lei 10.406 que, em 2002, instituiu o novo Código Civil. O código teve agora acrescentados o inciso VI ao artigo 44, o artigo 980-A ao Livro II da Parte Especial e alterado o parágrafo único do artigo 1.033. Apesar de não tratar de uma sociedade, o projeto manteve termos como “capital social” e “patrimônio social” — este último excluído pelo veto.

Fim da mentira
Domingos Orestes Chiomento, presidente do Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo, comemorou a sanção da lei. “A mudança deve contribuir para que micro e pequenos empresários saiam da informalidade. Essa lei trará estímulo, segurança, simplificação e transparência aos processo de formação de empresas, emprego e renda no Brasil”, diz.

Para Rogério Aleixo, é o “fim das empresas de mentira”. Segundo ele, a nova modalidade acaba com organizações que funcionam como sociedade apenas no papel, em que um dos sócios detém 99% do capital social e é, de fato, o único dono. “Mães, pais, irmãos e esposas acabam emprestando seus nomes para que se constitua uma sociedade, e isso é ruim porque essas pessoas, mesmo sem participar da empresa nem mesmo no recebimento de lucros, podem ser prejudicadas por dívidas da pessoa jurídica”, explica.

Apesar da boa intenção, a recém-criada modalidade já gera dúvidas — a começar por quem pode ser titular da nova empresa. A lei permite que a empresa preste “serviços de qualquer natureza”, mas o parágrafo único do artigo 966 do Código Civil diz que atividades intelectuais ou de natueza científica não podem ser classificadas como empresariais. A restrição hoje pesa sobre profissões regulamentadas como advocacia, medicina, contabilidade e engenharia, por exemplo. “Se o novo parágrafo 5º se sobrepõe ao antigo parágrafo único do Código Civil, então parte do anterior foi revogado”, diz Aleixo Pereira.

“A partir dessa interpretação, haverá distinção entre as sociedades simples e as sociedades empresárias?”, questiona. A classificação entre sociedade simples e limitada é importante, por exemplo, para se definir qual será o órgão de registro obrigatório dos contratos: as juntas comerciais ou os cartórios de registro de títulos e documentos.

Outra dúvida é se pessoas jurídicas também poderão ser titulares de empresas individuais. Na opinião de Aleixo Pereira, não. “A lei menciona a ‘pessoa natural que constituir empresa individual’, e pessoa natural é pessoa física”, entende. Já para os advogados Felipe Maia e Júlio Queiroz, o termo gera dúvidas, mas não proíbe a prática.

“É fundamental que seja suprimida a expressão ‘natural’ do texto da lei”, escreveram em artigopublicado nesta segunda-feira (11/7) pela ConJur. “Essa insegurança jurídica não pode permanecer no texto da Lei, sob pena de desestimular a constituição de Empresa Individual por sociedades empresárias.”

Tempo para regulamentação
Segundo Aleixo Pereira, que faz parte do colégio de vogais da Junta Comercial de São Paulo, nos próximos seis meses o Departamento Nacional do Registro do Comércio, que estabelece as regras para o setor, ainda terá de regulamentar os procedimentos relacionados ao novo tipo empresarial. Entre eles estão a chamada transformação, em que uma sociedade altera sua natureza, de anônima para limitada, por exemplo, ou, no caso da nova lei, de limitada ou anônima para empresa individual. A situação está prevista no novo parágrafo 3º do artigo 980-A do Código Civil, acrescentado pela Lei 12.441.

“A empresa individual de responsabilidade limitada também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração”, diz o dispositivo. Rogério Aleixo lembra, no entanto, que a alteração pode influenciar em questões sucessórias, já que cotas transformadas em capital da empresa individual passam a ser um único elemento, indivisível.

O DNRC também terá de regulamentar a forma de constituição dessas empresas. Hoje, o mecanismo para formalização dos MEI (Microempreendedor Individual) nas Juntas é frágil e abre possibilidade para fraudes. Consultando os procedimentos no site do órgão, é fácil chegar à conclusão de que não é necessário conhecimento profundo da burocracia para se abrir um empreendimento em nome de um terceiro com apenas algumas informações. Por isso, para negócios maiores, como as empresas individuais, o procedimento deve ser semelhante ao usado hoje para as sociedades.

Conheça o texto da lei:

LEI Nº 12.441, DE 11 DE JULHO DE 2011

Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para permitir a constituição de empresa individual de responsabilidade limitada.

A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei acrescenta inciso VI ao art. 44, acrescenta art. 980-A ao Livro II da Parte Especial e altera o parágrafo único do art. 1.033, todos da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), de modo a instituir a empresa individual de responsabilidade limitada, nas condições que especifica.

Art. 2º A Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 44. ...................................................................................
..........................................................................................................

VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.

..............................................................................................." (NR)

"LIVRO II
..........................................................................................................

TÍTULO I-A
DA EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE
L I M I TA D A

Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.

§ 1º O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada.

§ 2º A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.

§ 3º A empresa individual de responsabilidade limitada também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração.

§ 4º ( V E TA D O ) .

§ 5º Poderá ser atribuída à empresa individual de responsabilidade limitada constituída para a prestação de serviços de qualquer natureza a remuneração decorrente da cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz de que seja detentor o titular da pessoa jurídica, vinculados à atividade profissional.

§ 6º Aplicam-se à empresa individual de responsabilidade limitada, no que couber, as regras previstas para as sociedades limitadas.

........................................................................................................."

"Art. 1.033. ..............................................................................
..........................................................................................................

Parágrafo único. Não se aplica o disposto no inciso IV caso o sócio remanescente, inclusive na hipótese de concentração de todas as cotas da sociedade sob sua titularidade, requeira, no Registro Público de Empresas Mercantis, a transformação do registro da sociedade para empresário individual ou para empresa individual de responsabilidade limitada, observado, no que couber, o disposto nos arts. 1.113 a 1.115 deste Código." (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação.

Brasília, 11 de julho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Nelson Henrique Barbosa Filho
Paulo Roberto dos Santos Pinto
Luis Inácio Lucena Adams


FONTE: Revista Consultor Jurídico

quinta-feira, 8 de setembro de 2011

PARA SITUAÇÕES DE DEMISSÃO NÃO PRECISA DAR EXPLICAÇÕES

É LEGAL uma empresa demitir sem dar explicações? Sim e Não. A palavra legal tem dois sentidos. O primeiro é o coloquial que significa, excelente, acima da média, além da expectativa. E o segundo é o sentido jurídico de algo previsto em lei. Muitas vezes quando a empresa e não explica os motivo do desligamento; ela não esta sendo nenhum pouco legal (isso no primeiro sentido). No segundo sentido o da LEGALIDADE fria e sem emoção, aí esse o sentido de agir de acordo com a burocracia. Uma demissão pode ser comunicada por um representante da empresa, no caso um funcionário do setor pessoal, que somente precisa informar que a empresa decidiu encerrar o contrato de trabalho, pedir para o demitido assinar a carta de rescisória e informar quando irá ocorrer o pagamento final. Antes que isso parece abusivo, o funcionário tem as mesmas prerrogativas de quem pede demissão só precisa entregar do setor de pessoal uma carta de duas linhas: Comunicando que esta se desligando e informando se irá cumprir o aviso prévio ou se irá paga-lo para sair imediatamente. Não é preciso falar com o chefe e nem explicar para ninguém porque esta saindo, para onde vai e quanto irá ganhar.
A maioria dos demissionários explicam tudo. Muitas vezes por não saber que não é preciso explicar nada. Essa é a diferença entre ser legal e agir legalmente.

NO MERCADO DE TRABALHO, O TEMPO NÃO ESPERA

No mercado de trabalho. O tempo é um fator proporcional. O tempo não espera ninguém. É preciso estar se atualizando constantemente.

domingo, 24 de julho de 2011

O QUE É RESCISÃO INDIRETA?

Rescisão Indireta é mais ou menos, inverter as bolas. O empregado é quem dá uma justa causa na empresa, encerrando o contrato de trabalho e garantido todos os seus direitos trabalhistas, porém isso só pode ser feito se a empresa estiver cometendo algum desrespeito grave como em relação ao contrato de trabalho, como por exemplo: atrasos contínuos no pagamento do salário. Mas a legislação prevê outros motivos para a rescisão indireta, um desses motivos é a exposição do empregado à tarefas que possam causar danos consideráveis a sua saúde, outro é obrigar ao funcionário à fazer coisas que sejam contrário a lei, como por exemplo: caixa dois, um terceiro motivo é a agressão física por parte do empregador ou de um superior. Se alguém se ver que se encontra em algumas dessas situações aqui descritas, a decisão é... Não faça nada, sem com consultar um advogado trabalhista, ele é o profissional apto a esclarecer os fatos sobre isso.

Empresas não dispensam ninguém a pedido do empregado, porque há uma multa a ser paga sob o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS. E essa multa não é um prêmio ao empregado dispensando, é um castigo em que a lei impõe à empresa e nenhuma empresa deseja ser castigada por fazer algo que não precisa fazer.

quinta-feira, 28 de abril de 2011

CÂNDIDATO DEVE DEFINIR O FOCO PROFISSIONAL


A maioria das pessoas que buscam emprego no SineBahia tem idade entre 18 e 25 anos, de acordo com Joviniano Queiroz, gerente do órgão.Para Queiroz, os candidatos a primeiro emprego precisam apresentar um perfil já definido para ter vantagem na hora da seleção. "As pessoas chegam ao órgão sem ter um foco definido, pedindo para trabalhar em qualquer coisa. Isso não é bom. É necessário ter um perfil estruturado", salienta Queiroz, dizendo que os jovens que procuram o primeiro emprego, principalmente, os da escola pública, devem investir também na comunicação textual e verbal e ter conhecimento de informática.
Segundo o gerente regional do Centro de Integração Empresa Escola (CIEE), Alessandro Salvatore,o estudante precisa decidir em que área da sua futura profissão gostaria de atuar. "Desta forma, o candidato pode verificar quais são as exigências para a vaga, procurando desenvolver as habilidades e conhecimentos necessários que o diferenciem dos demais concorrentes, para ser aprovado em um processo seletivo", destaca.
Para o gerente do SineBahia, é preciso também que o estudante foque em construir uma boa relação de contatos durante o período de estágio. "Essa relação pode contribuir para ingressar no mercado, uma vez que a pessoa que o conheceu no estágio pode indicá-lo para outra colocação", salienta

Artigo Extraído de: Jornal Atarde, edição de domingo 16/08/09

domingo, 10 de abril de 2011

A ARTE DE GESTÃO

Por InfoMoney


Ser promovido a um cargo de chefia pode ser o desejo de muitos profissionais. Mas o tão sonhado posto pode virar pesadelo se a pessoa não souber gerenciar a sua equipe. Neste momento, é comum que os novos gestores errem por falta de experiência ou por excesso de vontade de querer acertar.

O coaching-executivo da Alliance Coaching, Pablo Aversa, explica que os erros acontecem porque as pessoas que são promovidas a um cargo de liderança não recebem treinamento.

Para que isso não ocorra, ele indica que as empresas promovam treinamentos tantos externo como internos, contratem serviços de coaching ou ainda desenvolvam um programa em que gestores mais experientes compartilhem ideias e escutem os novos gestores.

"Escolher um mentor pode ajudar. Converse com alguém que você confie, pode ser da mesma empresa ou até mesmo de fora. Este mentor se sentirá lisonjeado. Dificilmente alguém negará ajuda", acrescenta.

Outra maneira de evitar erros é não ter uma postura preestabelecida em mente. Além disso, o novo gestor tem de ser humilde ao lidar com a sua equipe, ou seja, assumir que está aprendendo.

11 principais erros

Para ajudar nesta nova etapa da carreira, o especialista indicou os principais erros cometidos pelos novos gestores. Confira:

Mesmo que o profissional tenha total conhecimento de sua área, ele não sabe tudo, já que a parte mais importante do trabalho ele ainda não domina: gerenciar pessoas. O conselho é que que o novo líder ouça as pessoas que estão ao seu redor e procure saber a opinião delas.

Todos da sua equipe sabem que você está no comando. Não é necessário demostrar todo o tempo que você é o chefe. O fundamental é que o novo gestor faça a diferença.

Não é porque alguma atividade feita por algum subordinado não é feita da mesma forma que você costuma fazer, não significa que necessariamente está errada.

Talvez você não tenha solicitado essa promoção e não esteja certo que poderá dar conta do trabalho. Mas não permita que isso faça com que você não exerça sua função da melhor maneira possível. Seus superiores não teriam colocado você neste cargo se eles não tivessem confiança que você pode dar conta do desafio.

Quem acredita que o chefe compreenderá que o novo gestor está ocupado e não precisa do seu tempo está enganado. Seu trabalho, da mesma forma como era antes de você virar um gestor, é apoiar seu chefe. Assegure-se que você dedica algum tempo para ele, para que ambos possam trocar informações e para receber direcionamento e treinamento.

segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

NÃO CONSIGO EMPREGO PORQUE TENHO MUITAS QUALIFICAÇÕES NO CURRÍCULO

Tenho 27 anos e trabalho desde dos 19 anos. Nesses anos fiz todos os cursos que o tempo e os recursos me permitiram fazer: dois idiomas, MBA, Mestrado e estou concluíndo Doutorado, (relato um jovem). Acontece que a empresa a qual eu trabalhava, uma multinacional Européia, decidiu fechar o escritório regional que mantinha aqui na minha cidade e agora eu desempregado fazem cinco meses, disparei o meu currículo para todos os lados, dentro e fora do meu estado, mas nada aconteceu. Já me disseram que dificilmente uma empresa vai querer me contratar para uma vaga equivalente aquela que eu tinha, porque o meu currículo ficou pesado demais. Como eu posso explicar que estudei e continuo estudando porque e gosto e não vou criar nenhum tipo de complicação para a empresa que me contratar.
Situações como essa estão ficando mais comum no mercado de trabalho na medida que na medida que os ano vão passando, porque as oportunidades de estudar se ampliaram. Fazer um MBA, por exemplo, era algo complicado à 20 anos, mas atualmente não é mais, não que isso seja ruim, mas pelo contrário. De qualquer forma a sua decisão de não para de estudar foi acertada e o tempo mostrará que não há motivos para você se arrepender.
O que esta pegando é algo chamado por: superqualificação. Existem empresas que não querem contratar alguém cuja a qualificação acadêmica esteja bem acima da média dos funcionários atuais e muito acima do exigido para o desempenho de uma função, porque sempre paira aquela suspeita de que a pessoa vai entrar na empresa e imediatamente começar a procurar outro emprego, mais compatível com a formação. O que profissionais como você tem feito é prepar currículos de acordo com as vagas oferecidas. Se a vaga pede apenas os cursos superior, os cursos restantes, são eliminados do currículo. Essa é a situação ideal? Não, nem de longe, mas ela pode gerar algo, que é ser chamado para uma entrevista, para mostrar quem realmente é, e se for o caso poder explicar pessoalmente ao entrevistador que tem cursos adicionais, mais que a empresa não precisa ficar temerosa com relação a isso.

NÃO TIVE SUCESSO NO MEU NEGÓCIO E AGORA ESTOU PROCURANDO EMPREGO

Pergunta de uma pessoa, tive um negócio que não obtive êxito e agora estou procurando emprego, devo mencionar esse empredimento em meu currículo? Resposta, sim e não, deve mencionar a parte do negócio próprio porque ele é parte integrante do seu histórico profissional. Mas não deve mencionar, nem no currículo, nem em entrevistas, nem em conversas pessoais que não obteve êxito em seu seu negócio próprio, nem sequer o fato de você ter encerrado o negócio com dívidas para pagar (pode ser classificado como um fracasso) embora essa seja a medida mais utilizada, ela não é a única e nem mais importante.
Você tirou lições valiosas de sua experiência como empreendedor, apreendeu, que coisas que reclamava quando era empregado, não eram assim, tão fáceis de solucionar como pareciam ser. Apreendeu a ver um negócio como um todo, conheceu setores que não conhecia até então, teve que entender de contabilidade, fluxo de caixa, legislação fiscal e trabalhista e mais inúmeros aspectos desconhecidos, para quem tem uma função em um setor de uma empresa. Apreender a correr riscos e a tomar decisões, apreendeu que otimismo é bom, mais nem sempre conduz à resultados favoravéis, com tudo isso transformou você numa pessoa e num profissional mais consciênte de suas possibilidade e de suas limitações. Tanto é que se você abri-se um novo negócio, certamente não cometiria os mesmo erros que cometeu. O único cuidado que deve ter agora é de demonstrar como que a experiência como empresário para ser útil numa empresa. Alguns entrevistadores ficam com o pé atrás porque imaginam que se acostumou a mandar e a decidir tudo sozinho vai ter dificuldades para se adaptar a um sistema mais rigído de decisões. Além disso, ex-empresários tendem a ser bastante críticos na avaliação de seus superiores hierarquícos. Se você conseguir demonstrar numa entrevista que pode contribuir sem crirar conflitos e se realmente praticar isso depois que começar a trabalhar em pouco tempo você descobrirá que esse ato como empreendedor terá sido uma experiência muito bem sucedida.

A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL É OBRIGATÓRIA?

A contribuição sindical é obrigatória por lei. No mês de março haverá um desconto por 1 dia, de trabalho. E esse valor será repassado à representações sindicais. Só existe uma meneira de evitar esse desconto, é pagando a anuidade da categória profissional. Por exemplo: um engenheiro, um advogado, um administrador, que estejam registrados em seus respectivos orgãos de classe, devem apresentar até o dia 28 de fevereiro ao setor de pessoal da empresa o comprovante de que esse pagamento foi feito. Se nenhum comprovante ser apresentado a empresa fara o desconto de 1 dia de trabalho (salário) em março. No caso dos prestadores de serviços autonômos de serviços, chamados de P.J. também estão obrigados ao recolhimento.
A primeira dúvida que sempre aparece é a dos trabalhadores que não são sindicalizados. Eles também são obrigados ao pagamento? Resposta, sim. Associar-se à um sindicato é uma decisão de cada um, quem não quiser não se associa, tanto que atualmente cerca de 80% dos empregados não são formalmente associados à nenhum sindicato, mas o pagamento da contribuição sindical não leva isso em conta.
A contribuição sindical é um tributo federal, instituído em 1940 e não faz distinção entre sindicalizados ou não.
E o que acontece com quem não paga? Resposta, a mesma coisa que acontece com quem deixa de pagar qualquer imposto além da cobrança judicial acrescida de multa, pode haver a suspenção do direito de exercer o exercício profissional. E para onde vai o dinheiro? O bolo estimado em 500 milhões de reais é dividido entre o sindicato quem fica com 60% do valor, à confederação nacional da categoria e o ministério do trabalho. E o que é feito com o dinheiro? Os sindicatos não são obrigados legalmente a dizer como que o dinheiro foi empregado; os que prestam contas ao público fazem isso expontâneamente. E a última pergunta é: É justo descontar um dia de trabalho de quem nunca precisou do sindicato? Essa é a resposta mais simples, embora não seja fácil de digerir. O conceito que cada pessoa possa ter com o que é, e o que não é justo, pode e deve ser utilizado para argumentar e tentar e mudar a situação.
Mas enquanto tiver uma lei em vigor, ela não pode deixar de ser cumprida.

terça-feira, 15 de fevereiro de 2011

NÚMERO DE NOVAS EMPRESAS CRIADAS NO BRASIL DOBRA EM 2010

Boa notícia! Chegou a 101% o percentual de crescimento no total de empresas criadas no País, entre os anos de 2009 e 2010. A avaliação foi feita pelo Departamento Nacional de Registros do Comércio, do Ministériodo Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) e foi divulgada hoje no informativo “Em Questão”, do Governo Federal.
A análise aponta um total de 1.370.464 empresas constituídas no Brasil ano passado. Em 2009, foram 680.881 empreendimentos registrados.

domingo, 13 de fevereiro de 2011

DNA EMPRESARIAL - IDENTIDADE CORPORATIVA COMO REFERÊNCIA ESTRATÉGICA

A DIFERENÇA ENTRE A MARCA E A IDENTIDADE CORPORATIVA

Muitas empresas por incrível que pareça não sabem o que é identidade corporativa. Identidade é um termo bastante polêmico porque ele foi confundido ao longo da história dos processos de gestão, com uma marca gráfica, com o que algumas pessoas chamam de logomarca. Então a identidade corporativa se a gente for procurar no google e se a gente for conversar com um profissional de design, ele pode dizer: eu vou desenhar a marca da sua empresa e isso é identidade corporativa. O que é algo equivocado, pois não se trata disso.
A identidade corporativa é o conjunto de características ou atributos que fazem com que a empresa seja única no mundo e não tenha nenhuma outra igual à ela, por essa razão que ela é o DNA.
Então se a gente for até Sócrates lá na filosofia clássica, ele vai nos ensinar que todas as coisas no mundo tem dois tipos de atributos. Os atributos essenciais que fazem com que as coisas serem o que são (que definem, que são a essência) e também os atributos acidentais, que são aqueles que ajudam a definir uma coisa num determinado momento, mais não são a essência (ou seja, são aqueles que a gente adquire durante a vida, mais podemos perder). E o grande problema é que as empresas muitas vezes confundem entre o que é acidental e o que é essencial.
Imagem é o contrário de Identidade: Imagem é o que eu pareço ser.
A Imagem eu só consigo influênciar. Já identidade eu sei o que é, eu sei como é que eu sou.
Marca é uma entidade construída com o principal objetivo de seduzir e fidelizar, seria seduzir o cliente e fidelizar o cliente. A Identidade é quem você é; quem você é algo abstrato que não necessariamente seduz a primeira vista com todos os seus atributos (seria o quem você é de fato). A marca eu retiro da identidade para uma marca poder ser construída, poder ser bem coerente. Eu retiro da identidade aqueles atributos que eu acho que irão seduzir e vou trabalhar em cima deles. Então se eu quero seduzir alguém irei pegar os pontos fortes para utilizar como arma de sedução e depois de fidelização.
Então a identidade é tudo, a marca é uma parte que eu utilizo para seduzir. A identidade é maior que a marca, a identidade é mais completa. A identidade seria equivalente à eu sem maquiagem me olhando no espelho, a marca seria eu se arrumando pra sair.
É preciso identificar que parte do mercado eu quero atender, porque ninguém atende todo mundo, nem a Coca-Cola, que é uma empresa grande consegue atender à todo mundo. Então é preciso identificar que [Público de Interesse] que atender (Público Alvo, já fica fora do padrão, porque é algo que só serve pra ser espetado). Então, é importante que a gente saiba quem a gente quer seduzir, ter o nosso Público de Interesse.
Eu tenho que identificar que público que eu quero antender. Quando se fala em DNA Empresarial, se trata de uma figura tridimensional.
Tudo depende do DNA da empresa. O DNA é uma elicóide tridimensional, eu não consigo definir uma figura tridimensional com um ponto só, eu preciso demais pontos para definir uma figura tridimensional. Esses quanto mais pontos eu tiver, menor será a minha distorção. Então, quais são esses pontos? Os outros funcionários, então é preciso juntos todo mundo dentro da empresa, mesmo que de maneira representativa, isso significa desde da menor hierarquia até o dono da empresa na mesma reunião, com isso depois é definido o DNA corporativo da empresa.