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segunda-feira, 12 de julho de 2010

CONCEITO DO DIREITO

O Direito pode ser interpretado de duas maneiras; a primeira é o que se refere á norma estabelecida na lei, ou seja, a regra jurídica. E o segundo, o que se refere á faculdade, que todos temos, de exigir um determinado comportamento alheio, em defesa de nossos direitos.O Direito é um conjunto de normas destinadas à regular a vida humana em sociedade, as relações sociais.
A idéia do direito liga-se portanto à idéia de conduta e organização. O direito valoriza, qualifica, atribui conseqüências a um comportamento.
O direito não se limita à constatação material dos atos ou acontecimentos e fatos. Trata também de regular e disciplinar (orientar) condutas (que é uma relação de pessoas), por isso denominamos o direito como norma de controle social. Ao direito antes de tudo, importa a ordem de segurança da sociedade. Essa é a representação teórica do direito.

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