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sábado, 30 de julho de 2011

O EXAME DA OAB É CONSTITUCIONAL?

Uma notícia importante para os Bacharéis em Direito que não forma aprovados nos Exames da Ordem dos Advogados do Brasil. Na semana passada a Procuradoria Geral da Republica emitiu um parecer contestando a constitucionalidade do Exame da Ordem. O parecer repete a tese de que os Bacharéis em Direito vem defendendo a 16 anos, a de que nenhuma profissão liberal pode estar sujeita a um concurso para ser exercida por aqueles que se diplomaram em faculdades reconhecidas e autorizadas pelo Ministério da Educação. Como a Procuradoria não tem o poder de decisão, o caso agora será apreciado e julgado pelo Supremo Tribunal Federal. Se o Supremo decidir que o exame é inconstitucional, os Bacharéis em Direito passaram a ter os mesmo direitos de advogar igual daqueles que passaram no exame da OAB. Se o Supremo decidir que o exame não fere a Constituição, tudo continua como esta.
Há uma diferença entre o que cada um de nós considera justo ou injusto e aquilo que é determinado por lei; se uma lei existe como no caso do exame da OAB é preciso que ela seja mudada ou declarada inconstitucional.
Atualmente no Brasil, para cada advogado atuante, existem 4 Bacharéis em Direito que não podem exercer a profissão e esse grupo ganha mais peso numérico e político a cada ano, porque perto de 90% dos formandos em Direito são reprovados no exame do OAB. Dos dois lados, a OAB de um lado e os Bacharéis em Direito reprovados de outro tem argumentos defensáveis. A novidade nesse logo embrolho é que finalmente o Supremo Tribunal Federal vai decidir para qual dos lados a balança da justiça irá pender.

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