BARRA DE PESQUISA
terça-feira, 19 de março de 2013
domingo, 20 de fevereiro de 2011
IMPOSTOS NO BRASIL
As regras tributárias no Brasil baseiam-se nos artigos 155 e 156, da Constituição da República de 1988. Nestes artigos está definido quem pode criar impostos, taxas e contribuições de melhoria, e estão contidas no Código Tributário Nacional - CTN (Lei 5.172/1966).
IMPOSTOS FEDERAIS
Imposto de Renda (IR) - Se divide em: Imposto sobre a renda de pessoas físicas - IRPF e Imposto sobre a renda de pessoas Jurídicas – IRPJ. Seu fato gerador é aquisição de disponibilidade econômica (renda), como fruto do capital e do trabalho e sobre proventos de qualquer natureza.
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) - incide sobre mercadorias, sobre transporte, comunicações e energia. A hipótese de incidência depende da legislação de cada estado.
IMPOSTOS MUNICIPAIS
IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana. Tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel (terrenos ou construções), localizado na zona urbana do Município. A base do cálculo do imposto é o valor venal do imóvel.
ITBI - Imposto sobre transmissão de bens imóveis - incide sobre a transmissão, a qualquer título, da propriedade ou do domínio útil de bens imóveis, de direitos reais sobre imóveis, exceto os direitos reais de garantia e a cessão de direitos relativos às referidas transmissões.

sexta-feira, 30 de abril de 2010
TERMOS JURÍDICOS PARA GESTÃO DE DESVIO DE DINHEIRO (Para tudo que se refere à ADMINISTRAÇÃO)
LAVAGEM DE DINHEIRO: Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens.
PENA: Prisão de 3 a 10 anos mais multa.
SONEGAÇÃO FISCAL: Prestar declaração falsa ou omitir, total ou parcialmente, informação com a intenção de eximir-se do pagamento de tributos.
PENA: Prisão de 6 meses a 2 anos, e multa de duas a cinco vezes o valor do tributo.
PECULATO: Desvio de dinheiro público com envolvimento de funcionário público.
PENA: Prisão de 2 a 12 anos, mais multa.
FALSIDADE IDEOLÓGICA: Adulterar, o mesmo que falsificar um documentopúblico ou particular com o objetivo de obter vantagem.
PENA: Prisão de 1 a 5 anos, e multa se o documento for público. E, se for particular, prisão de 1 a 3 anos, e multa. A pena pode ser aumentada em caso de participação de funcionário público.
FALSA IDENTIDADE: Atribuir-se ouatribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem.
PENA: Prisão de 3 meses a 1 ano, ou multa.
FORMAÇÃO DE QUADRILHA: Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para cometerem crimes.
PENA: Prisão de 1 a 3 anos.
ESTELIONATO: Obter para si ou para outros, vantagem ilícita.
PENA: Reclusão, de 1 a 5 anos.
PREVARICAÇÃO: Servidor Público que deixar de cumprir as suas obrigações.
PENA: Prisão de 3 meses a 1 ano, mais multa.
GESTÃO FRAUDULENTA: Gerir fraudulentamente uma instituição financeira. Pode ser também considerado a falsificação de documentos; contratos indevidamente lavrado; dinheiro irregularmente transferido etc.
PENA: Prisão de 3 a 12 anos, mais multa.
sábado, 6 de março de 2010
IMPOSTO DE RENDA, ANO BASE 2010 - O IR
A Receita Federal divulgou no dia 10 de fevereiro a tabela IRPF 2010, que traz os valores a serem pagos no ano de 2010 e exercício de 2009. A pessoa que receber até R$ 1.434,59 por mês como salário, está isento do pagamento da taxa de Imposto de Renda, após isso, é importante notar abaixo os valores referentes para o cálculo do valor a ser pago. 
CONTAS COM O LEÃO
TABELA DO IR 2010
O imposto de renda 2010 consiste em uma taxa que varia de acordo com a alíquota e o salário de cada pessoa que deve ser paga todos os anos. Conforme já foi divulgado no começo deste ano, as contas de pessoa física ou pessoa jurídica que possuirem mais de R$ 50 mil na poupança, deveram pagar imposto de renda referente a este valor.
Confira abaixo a tabela irpf 2010:
• Até 1.434,59 - Isento• De 1.434,59 a 2.246,75 - 7,5% (Equivalente a R$ 112,43)
• De 2.246,76 a 2.995,70 - 15% (Equivalente a R$ 280,94)
• De 2.995,71 a 3.743,19 - 22,5% (Equivalente a R$ 505,62)
• Acima de 3.743,19 - 27,5% (Equivalente a R$ 692,78)
sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010
IPVA - IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES
Imposto Estadual que surgiu com a emenda Constitucional nº 27, de 27/12/1985 a ser regulamentada. Trata-se do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores, vedada a cobrança de impostos ou taxas incidentes sobre a utilização de veículos, cujos tópicos principais são:.jpg)