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domingo, 20 de fevereiro de 2011

IMPOSTOS NO BRASIL

As regras tributárias no Brasil baseiam-se nos artigos 155 e 156, da Constituição da República de 1988. Nestes artigos está definido quem pode criar impostos, taxas e contribuições de melhoria, e estão contidas no Código Tributário Nacional - CTN (Lei 5.172/1966).



Os principais impostos vigentes no Brasil são:

IMPOSTOS FEDERAIS
Imposto de Renda (IR) - Se divide em: Imposto sobre a renda de pessoas físicas - IRPF e Imposto sobre a renda de pessoas Jurídicas – IRPJ. Seu fato gerador é aquisição de disponibilidade econômica (renda), como fruto do capital e do trabalho e sobre proventos de qualquer natureza.
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) - incide sobre operações de industrialização de produtos (segundo a legislação: industrializado é o produto que tenha sido submetido a qualquer operação que lhe modifique a natureza ou finalidade, ou o aperfeiçoamento para o consumo).
Imposto sobre a importação de produtos estrangeiros (II) – incide sobre a entrada de produtos estrangeiros no território nacional. A base de cálculo geralmente é o preço da importação (produto mais frete).
Imposto sobre a exportação de produtos nacionais ou nacionalizados (IE) – o fato gerador é a saída de produtos nacionais do território brasileiro.
Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) – incide em contratos de crédito (como o do cheque especial), de câmbio e de seguros e a base de cálculo é o valor da operação.
Contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) – é uma contribuição social destinada ao financiamento do Programa de Integração Social (fundo para formação do patrimônio dos trabalhadores, gerido pela Caixa Econômica Federal). A base de cálculo é o faturamento das empresas.
IMPOSTOS ESTADUAIS OU DISTRITAIS
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) - incide sobre mercadorias, sobre transporte, comunicações e energia. A hipótese de incidência depende da legislação de cada estado.
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) - a base de cálculo é o valor do veículo.
Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e por Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCMD) - O fato gerador é toda transmissão de bem ou direito a título gratuito, por causa mortis (herança) ou ato inter vivos (doação).

IMPOSTOS MUNICIPAIS
ISS - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - incide sobre todos os demais serviços não alcançados pelo ICMS.
IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana. Tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel (terrenos ou construções), localizado na zona urbana do Município. A base do cálculo do imposto é o valor venal do imóvel.
ITBI - Imposto sobre transmissão de bens imóveis - incide sobre a transmissão, a qualquer título, da propriedade ou do domínio útil de bens imóveis, de direitos reais sobre imóveis, exceto os direitos reais de garantia e a cessão de direitos relativos às referidas transmissões.
Existem outros impostos que não foram citados.


[Taxas que incidem sobre o videogame para entrar no Brasil]

sexta-feira, 30 de abril de 2010

TERMOS JURÍDICOS PARA GESTÃO DE DESVIO DE DINHEIRO (Para tudo que se refere à ADMINISTRAÇÃO)

LAVAGEM DE DINHEIRO: Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens.

PENA: Prisão de 3 a 10 anos mais multa.

SONEGAÇÃO FISCAL: Prestar declaração falsa ou omitir, total ou parcialmente, informação com a intenção de eximir-se do pagamento de tributos.

PENA: Prisão de 6 meses a 2 anos, e multa de duas a cinco vezes o valor do tributo.

PECULATO: Desvio de dinheiro público com envolvimento de funcionário público.

PENA: Prisão de 2 a 12 anos, mais multa.

FALSIDADE IDEOLÓGICA: Adulterar, o mesmo que falsificar um documentopúblico ou particular com o objetivo de obter vantagem.

PENA: Prisão de 1 a 5 anos, e multa se o documento for público. E, se for particular, prisão de 1 a 3 anos, e multa. A pena pode ser aumentada em caso de participação de funcionário público.

FALSA IDENTIDADE: Atribuir-se ouatribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem.

PENA: Prisão de 3 meses a 1 ano, ou multa.

FORMAÇÃO DE QUADRILHA: Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para cometerem crimes.

PENA: Prisão de 1 a 3 anos.

ESTELIONATO: Obter para si ou para outros, vantagem ilícita.

PENA: Reclusão, de 1 a 5 anos.

PREVARICAÇÃO: Servidor Público que deixar de cumprir as suas obrigações.

PENA: Prisão de 3 meses a 1 ano, mais multa.

GESTÃO FRAUDULENTA: Gerir fraudulentamente uma instituição financeira. Pode ser também considerado a falsificação de documentos; contratos indevidamente lavrado; dinheiro irregularmente transferido etc.

PENA: Prisão de 3 a 12 anos, mais multa.

sábado, 6 de março de 2010

IMPOSTO DE RENDA, ANO BASE 2010 - O IR

A Receita Federal divulgou no dia 10 de fevereiro a tabela IRPF 2010, que traz os valores a serem pagos no ano de 2010 e exercício de 2009. A pessoa que receber até R$ 1.434,59 por mês como salário, está isento do pagamento da taxa de Imposto de Renda, após isso, é importante notar abaixo os valores referentes para o cálculo do valor a ser pago.



CONTAS COM O LEÃO
TABELA DO IR 2010

O imposto de renda 2010 consiste em uma taxa que varia de acordo com a alíquota e o salário de cada pessoa que deve ser paga todos os anos. Conforme já foi divulgado no começo deste ano, as contas de pessoa física ou pessoa jurídica que possuirem mais de R$ 50 mil na poupança, deveram pagar imposto de renda referente a este valor.

Confira abaixo a tabela irpf 2010:

• Até 1.434,59 - Isento• De 1.434,59 a 2.246,75 - 7,5% (Equivalente a R$ 112,43)

• De 2.246,76 a 2.995,70 - 15% (Equivalente a R$ 280,94)

• De 2.995,71 a 3.743,19 - 22,5% (Equivalente a R$ 505,62)

• Acima de 3.743,19 - 27,5% (Equivalente a R$ 692,78)


sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010

IPVA - IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES

Imposto Estadual que surgiu com a emenda Constitucional nº 27, de 27/12/1985 a ser regulamentada. Trata-se do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores, vedada a cobrança de impostos ou taxas incidentes sobre a utilização de veículos, cujos tópicos principais são:
- FATO GERADOR: O propietário do veículo, registrado e licenciado no Estado.
- CONTRIBUINTE: O propietário do veículo, solidariamente responsável pelo imposto, sem benefício de ordem, o títular do veículo.
- BASE DE CÁLCULO: É o valor do veículo fixado na conformidade de peso, potência, capacidade máxima de tração, ano de fabricação, procedência, cilindradas, número de eixos, tipo de combustível utilizado e dimensões do veículo.
- LANÇAMENTO: O IPVA é lançado e cobrado anualmente, com base em pontas de valores venais fixadas anualmente por decreto executivo. O lançamento portanto é direito patrimonial.
- ALÍQUOTAS: As alíquotas aplicavéis sobre a base de cálculo são de: 3,5%, 1,5% e 1% conforme o veículo.
- TIPO DE IMPOSTO: Trata-se de imposto direto, que reúne por consequente o sujeito passivo de fato e de direito, isto é, o próprio sujeito passivo de direito arca com ônus do pagamento do imposto do IPVA.
- NÃO INCIDÊNCIA E ISENÇÃO: Há casos diversos de não incidência e isenção do imposto na própria lei, assim como as imunidades.
- VEÍCULOS NOVOS: O valor do imposto sobre veículos novos será proporcional ao número de meses restantes no exercício fiscal.
- VINCULAÇÃO DE IMPOSTO SOBRE O VEÍCULO: Imposto vinculado sobre o veículo, no caso de alienação, o comprovante de pagamento será transferido ao novo proprietário para efeito de registro ou averbação no orgão de trânsito, inclusive os veículos vindos regularizados de outros Estados.
- PRODUTO DE ARRECADAÇÃO: O produto de arrecadação será dividido, a saber: 50% para o Estado e os outros 50% para o município onde for lincenciado o veículo inclusive acréscimos, correção monetária, no caso de atraso de pagamentos.