Se você foi multado ou autuado [notificado pelo agente no local] por infração média ou leve, dirija-se ao órgão de trânsito [DETRAN, DER ou SMTT] e peça o formulário solicitação de conversão de multa para advertência escrita, com base no art. 267 do Código de Trânsito Brasileiro-CTB. Preencha esse Requerimento anexando cópia da CNH e o auto de infração ou notificação se já os tiver recebido. Esse direito é assegurado se você não foi autuado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses. No prazo máximo de trinta dias você receberá pelo correios a advertência escrita. Você perderá os pontos, mas o seu bolso não perderá nenhum realzinho.
Art. 267. DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.
ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO PARANÁ
FULANO DE TAL DA SILVA, Servidor público, RG 330.057, SSP, AL, CNH/Permissão nº00896099900, AL, residente à Rua Agnelo Ribeiro, nº 100, Bairro Trapiche, Curitiba, 57000-000, telefone (82) 99999999, Condutor (ou Proprietário) do veículo Fiat, placa MDD 9999-Maceió/AL, modelo Uno Fire Flex, espécie automóvel, categoria particular (ou aluguel),
Vem por meio deste, REQUERER A CONVERSÃO em Penalidade de Advertência Escrita, prevista no Artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro-CTB, a Autuação de Infração de Trânsito-AIT nº D30017999, registrado no dia 07.07.2000, às 12H20min, na Av. Miguel Palmeira, nesta capital, considerando a natureza da infração MÉDIA(média ou leve), de Código 5860, prevista no Art.198 caput (ou Inciso)do aludido diploma, e assim descrita:
Deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado.
Pelos motivos abaixo:
O requerente nunca cometeu (ou não cometeu) a citada infração nos últimos doze meses, sendo portador de um prontuário idôneo.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Curitiba, 14 de julho de 2010.
OBSERVAÇÃO:
Cabe esclarecer que o art. 267, do CTB, dispõe que poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito pela autoridade de trânsito, após a análise do prontuário do infrator no período de 12 meses, entendendo o órgão autuador como a providência mais educativa e pedagógica.Os condutores deverão seguir o trâmite normal do ingresso de defesa prévia e recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações do órgão autuador, respeitando a competência das entidades que integram o Sistema Nacional de Trânsito.
O cidadão tem sim o direito a recorrer pelo artigo 267, mas como diz nele proprio “..quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.
7 comentários:
É importante informar quem é a autoridade apta a aprovar/rejeitar este recurso e o prazo para que ele seja "impetrado"
Postar um comentário