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domingo, 24 de julho de 2011

O QUE É RESCISÃO INDIRETA?

Rescisão Indireta é mais ou menos, inverter as bolas. O empregado é quem dá uma justa causa na empresa, encerrando o contrato de trabalho e garantido todos os seus direitos trabalhistas, porém isso só pode ser feito se a empresa estiver cometendo algum desrespeito grave como em relação ao contrato de trabalho, como por exemplo: atrasos contínuos no pagamento do salário. Mas a legislação prevê outros motivos para a rescisão indireta, um desses motivos é a exposição do empregado à tarefas que possam causar danos consideráveis a sua saúde, outro é obrigar ao funcionário à fazer coisas que sejam contrário a lei, como por exemplo: caixa dois, um terceiro motivo é a agressão física por parte do empregador ou de um superior. Se alguém se ver que se encontra em algumas dessas situações aqui descritas, a decisão é... Não faça nada, sem com consultar um advogado trabalhista, ele é o profissional apto a esclarecer os fatos sobre isso.

Empresas não dispensam ninguém a pedido do empregado, porque há uma multa a ser paga sob o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS. E essa multa não é um prêmio ao empregado dispensando, é um castigo em que a lei impõe à empresa e nenhuma empresa deseja ser castigada por fazer algo que não precisa fazer.

Um comentário:

gothic disse...

boa noite trabalho com telemarketing receptivo da claro. e levei uma advertencia e uma suspensao pelo mesmo motivo faltei no dia 25/12 feriado natal. fui escalada para trabalhar mas e feriado nacional e no meu contrato diz apenas que cumpro 36 hs semanais na via que me deram... o que posso FAZER EM QUESTAO A ISSO ELES ESTAO CERTOS?