A CERTIFICAÇÃO DIGITAL começa ter validade a partir de 2010 todas as empresas tributadas pelo Lucro Presumido, Arbitrado ou Real deverão providenciar a CERTIFICAÇÃO DIGITAL ou e-CNPJ para que possam ter acesso aos serviços da Receita Federal bem como ser autorizadas a emitir nota fiscal eletrônica.
A nova tecnologia vem de encontro com o sistema integrada de apuração contábil ou a tão esperada contabilidade on-line.
Mediante a Certificação as empresas terão acesso a todos os serviços oferecidos pela Receita Federal antes realizados somente nos postos e agências pessoalmente, como 2ª via de documentos, certidões, parcelamentos, consulta a débitos etc.
Porém a real necessidade da Certificação é a transmissão dos arquivos e documentos contábeis e fiscais, como as declarações de imposto de renda, DCTF, DACON etc, que somente serão recepcionadas pela Receita Federal se a empresa possuir a Certificação Digital.
A procura pelas empresas certificadoras deverá aumentar próximo a Abril de 2010 prazo limite para a solicitação do Certificado junto a Receita.
A nova tecnologia vem de encontro com o sistema integrada de apuração contábil ou a tão esperada contabilidade on-line.
Mediante a Certificação as empresas terão acesso a todos os serviços oferecidos pela Receita Federal antes realizados somente nos postos e agências pessoalmente, como 2ª via de documentos, certidões, parcelamentos, consulta a débitos etc.
Porém a real necessidade da Certificação é a transmissão dos arquivos e documentos contábeis e fiscais, como as declarações de imposto de renda, DCTF, DACON etc, que somente serão recepcionadas pela Receita Federal se a empresa possuir a Certificação Digital.
A procura pelas empresas certificadoras deverá aumentar próximo a Abril de 2010 prazo limite para a solicitação do Certificado junto a Receita.
ITÉNS QUE FAVORECEM A EMISSÃO DA NF-e
ITÉNS DA NF-e
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