BARRA DE PESQUISA

quarta-feira, 24 de março de 2010

SÓ DEVE PROCESSAR A EMPRESA QUANDO TODOS OS ARGUMENTOS FOREM ESGOTADOS

Para mover um processo é preciso de dados concretos que provem de fato algo relacionado a empresa que trabalhou ou trabalha, como documentos assinados por exemplo ou o testemunho dos colegas que eventualmente dificilmente se disporão a testemunharem contra a empresa. E ver bem que um juíz pode até dar ganho de causa, mas a empresa pode recorrer da decisão do juíz e o processo se arrastaria por vários anos.
A recomendação para situações que envolva complexidade é analisar bem e verificar com superiores se a situação é temporária. Se perceber que a empresa esta se aproveitando da situação para reduzir custos, deve-se colocar no currículo o que esta se sucedendo e relacionar com as atividades que executa, que darão, sustentação a afirmação.
Recorrer a justiça do trabalho é algo que só deve ser feito quando todos os argumentos civilizados forem esgotados, a lei trabalhista é sabia concede o prazo de 2 anos, após a saída da empresa para que a pessoa entre com um processo, esse tempo evita que o processo seja iniciado equivocadamente num momento emocional, pois na vida profissional a raiva é uma péssima conlheira.

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