BARRA DE PESQUISA

terça-feira, 9 de março de 2010

ENCARGOS DE FINANCIÂMENTO SOB O CARTÃO DE CRÉDITO

EXPLICAÇÃO DETALHADA
O governo cobra impostos sobre empréstimos e financiamentos. Então, quando a pessoa não paga a conta do cartão de crédito em dia, o período entre a data de vencimento e o dia em que pagou é considerado empréstimo. A administradora do cartão precisa repassar o imposto ao governo, por isso cobra de você. No caso é a parte do dinheiro emprestado remunerada porcausa da morosidade.
Bancos e Financeiras pagam imposto sobre empréstimo de maneira similar a outros serviços (como por exemplo cabelereiro, advogados, médicos, etc).
Encargos portando são as "despesas incorridas de juros a vencer", que normalmente são contabilizadas pelo método "pro rata temporis" no mês em que incorrem, sendo pagas ou amortizadas em períodos subsequentes (meses posteriores, pós o pagamento da fatura).


De acordo com a legislação tributária brasileira, encargos são aquelas despesas do exercício que normalmente devem ser contabilizadas e serem consideradas dedutíveis do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro, sem estarem com os valores totalmente definidos em termos monetários (somente quando pagas ou creditadas na forma da lei é que esse fato se dará, o que deve ocorrer total ou parcialmente em períodos subsequentes ao da competência (vide princípios contábeis) ou do mês em que ela se iniciou). Essa metodologia é própria do chamado regime econômico ou regime de competência tributária, utilizado para a apuração da base de cálculo do Imposto de Renda pela forma do Lucro Real, mais avançado do que o conhecido regime de caixa, base para a apuração do Lucro Presumido. Também se usam essas metodologias para a apuração da Base de Cálculo da Contribuição Social, mas aqui a rigor não se pode afirmar tratar-se de um regime econômico, pois as Contribuição só segue aspectos jurídicos para fins de arrecadação (ao passo que o imposto de renda segue aspectos jurídicos e econômicos).

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