1ª) Qual a tributação que você quer na entrada para o período de acumulação de recursos?
2ª) Qual a tributação que você vai utilizar na saída, quando vai resgatar o seu dinheiro?
No primeiro caso é simples o processo, se você tem impostos a pagar deve escolher o PGBL que tem limite de até 12% de sua renda tributada. Benefício fiscal de até 12%. Toda aplicação que exceder essa barreira deve ser feita no VGBL. O VGBL deve ser feito também por aqueles que não fazem Declaração Simplificada ou que não pagam Imposto de Renda.
Já escolher a tributação para saída é um processo mais complexo, pois você pode escolher a Tabela Progressiva do Imposto de Renda onde as alíquotas aumentam conforme o valor do resgate, ou então poderá escolher a Tabela Regressiva onde as alíquotas caem até 10% conforme o prazo das aplicações. Nesse caso você terá que analisar enquanto você quer que seja o seu benefício que você quer ter na sua aposentadoria. Some todos o benefícios inclusive da aposentadoria atual e veja em qual das alíquotas do IR, você cairá e veja também se terá despesas a abater, como: Plano de Saúde. Pois na Tabela Progressiva você poderá abater essas despesas e já na Tabela Regressiva, não.
Segundo os especialistas a grande parte dos aplicadores desses fundos, se dão melhor nesse negócio, quando optam pela opção VGBL com Tabela Progressiva do Imposto de Renda.
Para a escolha tanto do PGBL e do VGBL o único fator que determina a escolha de um ou de outro plano de Previdênncia Privada é a Declaração do Imposto de Renda.
Se você faz a Declaração Simplificada do Imposto de Renda, tem que ir para o plano VGBL. Para a Declaração Completa do Imposto de Renda, aí sim é o plano PGBL, porque tem-se o benefício fiscal dos 12%, até os 12%.
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