A terceirização surgiu da necessidade de competir (competitividade). As empresas queriam mais tempo para investir na atividade principal e mais liberdade para crescer sem ter que se preocupar com outras tarefas, as chamadas tarefas desnecessárias de produção para a empresa. É comum atuarem nas áreas de limpeza, portaria, construção, segurança, tecnologia da informação, manutenção, entregas.
Porém uma empresa não pode terceirizar as atividades que dizem respeito ao produto final. Apenas aquelas atividades que dão suporte para que ela continue funcionando.
Os direitos e deveres de uma firma terceirizada são os mesmos de qualquer outra empresa. Os encargos sociais são idênticos ao de um contrato formal de trabalho. A empresa que contrata a mão de obra terceirizada, quando a empresa contratada não tem lastro (uma espécie de garantia) ou não paga os direitos trabalhistas, a empresa contratante responde na justiça do trabalho e paga todos os encargos sociais.
Os terceirizados têm direito ao FGTS, INSS, décimo terceiro, férias, descanso semanal remunerado e aos reajustes de salário acertados pelo sindicato de cada categoria. A responsabilidade pelo funcionário deve ser da empresa terceirizada.
Quem é contratado pela empresa terceirizada nem sempre tem os mesmo direitos da empresa contratante, como assistência médica, odontológica e alguns outros direitos que a CLT não prevê, isso depende situação para situação.
O trabalho terceirizado também promove a qualificação profissional. Esses profissionais encontram nessa atividade uma forma de se inserir no mercado formal, se qualificar e ascender profissionalmente.
O trabalhador deve aproveitar o tempo para se especializar na área em que está trabalhando. As empresas terceirizadas não oferecem planos de cargos e carreiras e dificilmente o funcionário terá uma promoção da empresa se quiser postos mais altos.
Fonte: G1 - Globo.com/jornalhoje
Nenhum comentário:
Postar um comentário