BARRA DE PESQUISA

segunda-feira, 15 de março de 2010

EMPREGADO TAMBÉM PODE DESISTIR DO TRABALHO APÓS O PERÍODO DE EXPERIÊNCIA

Assim como na ação trabalhista os contratos de trabalho são bilaterais, podendo ser rompido à qualquer momento, tanto pelo empregador, como também pelo empregado. O empregado que entra na empresa e permanece numa espécie de encubadora de treinamento (adptação) por 90 dias, também desistir do trabalho por sua conta própria. E o período de fase de experiência não precisa necessáriamente durar 90 dias (3 meses), ao final de 3 meses ou antes dos 3 meses o empregado também pode decidir que não quer ser efetivado e basta que ele comunique isso a empresa para que o contrato possa ser encerrado, portanto o período de experiência também pode durar apenas 1 dias, se o empregado pisar na bola, logo no primeiro dia de experiência, pois todos seus passos e desempenho, são monitorados, durantes esse período da fase da experiência - poucas gente enxerga o período de experiência como um teste de afinidade entre duas partes, mas é para isso que ele serve para que cada uma das partes tome a decisão que achar mais conveniente. Então, empregado e empregador pode decidir a qualquer momento, se fica ou se sai.

Nenhum comentário: