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domingo, 20 de fevereiro de 2011

IMPOSTOS NO BRASIL

As regras tributárias no Brasil baseiam-se nos artigos 155 e 156, da Constituição da República de 1988. Nestes artigos está definido quem pode criar impostos, taxas e contribuições de melhoria, e estão contidas no Código Tributário Nacional - CTN (Lei 5.172/1966).



Os principais impostos vigentes no Brasil são:

IMPOSTOS FEDERAIS
Imposto de Renda (IR) - Se divide em: Imposto sobre a renda de pessoas físicas - IRPF e Imposto sobre a renda de pessoas Jurídicas – IRPJ. Seu fato gerador é aquisição de disponibilidade econômica (renda), como fruto do capital e do trabalho e sobre proventos de qualquer natureza.
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) - incide sobre operações de industrialização de produtos (segundo a legislação: industrializado é o produto que tenha sido submetido a qualquer operação que lhe modifique a natureza ou finalidade, ou o aperfeiçoamento para o consumo).
Imposto sobre a importação de produtos estrangeiros (II) – incide sobre a entrada de produtos estrangeiros no território nacional. A base de cálculo geralmente é o preço da importação (produto mais frete).
Imposto sobre a exportação de produtos nacionais ou nacionalizados (IE) – o fato gerador é a saída de produtos nacionais do território brasileiro.
Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) – incide em contratos de crédito (como o do cheque especial), de câmbio e de seguros e a base de cálculo é o valor da operação.
Contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) – é uma contribuição social destinada ao financiamento do Programa de Integração Social (fundo para formação do patrimônio dos trabalhadores, gerido pela Caixa Econômica Federal). A base de cálculo é o faturamento das empresas.
IMPOSTOS ESTADUAIS OU DISTRITAIS
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) - incide sobre mercadorias, sobre transporte, comunicações e energia. A hipótese de incidência depende da legislação de cada estado.
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) - a base de cálculo é o valor do veículo.
Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e por Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCMD) - O fato gerador é toda transmissão de bem ou direito a título gratuito, por causa mortis (herança) ou ato inter vivos (doação).

IMPOSTOS MUNICIPAIS
ISS - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - incide sobre todos os demais serviços não alcançados pelo ICMS.
IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana. Tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel (terrenos ou construções), localizado na zona urbana do Município. A base do cálculo do imposto é o valor venal do imóvel.
ITBI - Imposto sobre transmissão de bens imóveis - incide sobre a transmissão, a qualquer título, da propriedade ou do domínio útil de bens imóveis, de direitos reais sobre imóveis, exceto os direitos reais de garantia e a cessão de direitos relativos às referidas transmissões.
Existem outros impostos que não foram citados.


[Taxas que incidem sobre o videogame para entrar no Brasil]

domingo, 7 de março de 2010

RENDA PESSOAL - ORÇAMENTO FAMILIAR DISPONÍVEL



Renda Pessoal disponível é o valor do dinheiro remanescente da Renda Pessoal menos a tributação direta.
Veja, que a Renda Pessoal exerce influência muito grande sobre o Orçamento Familiar e outros indicadores econômicos, tais como: consumo, poupança, investimento, produção, etc.
Se a Renda Pessoal ser baixa, digamos então que aja um arroxo salarial (tenha que haver um aperto, um esforço no salário, para suprir as despesas); então usa-se como políticas de governo para inibir o consumo, a demanda de bens e serviços (reduzir o consumo). O que fatalmente o consumo vai ser prejudicado e depois a produção vai sentir os reflexos da queda da demanda, aí será a vez da produção que irá ter reduções de ritmo, caindo a oferta dos bens econômicos. Surge então, o desemprego - menos trabalhadores ocupados, menos Renda para o Orçamento Familiar.
Eis aí, a lógica da amostra de como o desequilíbrio econômico se sucede através do Sistema Econômico ocasionado por Políticas Salariais (Renda Pessoal Disponível).

sábado, 6 de março de 2010

IMPOSTO DE RENDA, ANO BASE 2010 - O IR

A Receita Federal divulgou no dia 10 de fevereiro a tabela IRPF 2010, que traz os valores a serem pagos no ano de 2010 e exercício de 2009. A pessoa que receber até R$ 1.434,59 por mês como salário, está isento do pagamento da taxa de Imposto de Renda, após isso, é importante notar abaixo os valores referentes para o cálculo do valor a ser pago.



CONTAS COM O LEÃO
TABELA DO IR 2010

O imposto de renda 2010 consiste em uma taxa que varia de acordo com a alíquota e o salário de cada pessoa que deve ser paga todos os anos. Conforme já foi divulgado no começo deste ano, as contas de pessoa física ou pessoa jurídica que possuirem mais de R$ 50 mil na poupança, deveram pagar imposto de renda referente a este valor.

Confira abaixo a tabela irpf 2010:

• Até 1.434,59 - Isento• De 1.434,59 a 2.246,75 - 7,5% (Equivalente a R$ 112,43)

• De 2.246,76 a 2.995,70 - 15% (Equivalente a R$ 280,94)

• De 2.995,71 a 3.743,19 - 22,5% (Equivalente a R$ 505,62)

• Acima de 3.743,19 - 27,5% (Equivalente a R$ 692,78)


quarta-feira, 3 de março de 2010

ANALISANDO FUNDOS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA: PGBL E VGBL

Quando você aplica num fundo de Previdência Privada, você tem que fazer 2 escolhas:
1ª) Qual a tributação que você quer na entrada para o período de acumulação de recursos?
2ª) Qual a tributação que você vai utilizar na saída, quando vai resgatar o seu dinheiro?

No primeiro caso é simples o processo, se você tem impostos a pagar deve escolher o PGBL que tem limite de até 12% de sua renda tributada. Benefício fiscal de até 12%. Toda aplicação que exceder essa barreira deve ser feita no VGBL. O VGBL deve ser feito também por aqueles que não fazem Declaração Simplificada ou que não pagam Imposto de Renda.
Já escolher a tributação para saída é um processo mais complexo, pois você pode escolher a Tabela Progressiva do Imposto de Renda onde as alíquotas aumentam conforme o valor do resgate, ou então poderá escolher a Tabela Regressiva onde as alíquotas caem até 10% conforme o prazo das aplicações. Nesse caso você terá que analisar enquanto você quer que seja o seu benefício que você quer ter na sua aposentadoria. Some todos o benefícios inclusive da aposentadoria atual e veja em qual das alíquotas do IR, você cairá e veja também se terá despesas a abater, como: Plano de Saúde. Pois na Tabela Progressiva você poderá abater essas despesas e já na Tabela Regressiva, não.
Segundo os especialistas a grande parte dos aplicadores desses fundos, se dão melhor nesse negócio, quando optam pela opção VGBL com Tabela Progressiva do Imposto de Renda.



Para a escolha tanto do PGBL e do VGBL o único fator que determina a escolha de um ou de outro plano de Previdênncia Privada é a Declaração do Imposto de Renda.
Se você faz a Declaração Simplificada do Imposto de Renda, tem que ir para o plano VGBL. Para a Declaração Completa do Imposto de Renda, aí sim é o plano PGBL, porque tem-se o benefício fiscal dos 12%, até os 12%.