BARRA DE PESQUISA

segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL É OBRIGATÓRIA?

A contribuição sindical é obrigatória por lei. No mês de março haverá um desconto por 1 dia, de trabalho. E esse valor será repassado à representações sindicais. Só existe uma meneira de evitar esse desconto, é pagando a anuidade da categória profissional. Por exemplo: um engenheiro, um advogado, um administrador, que estejam registrados em seus respectivos orgãos de classe, devem apresentar até o dia 28 de fevereiro ao setor de pessoal da empresa o comprovante de que esse pagamento foi feito. Se nenhum comprovante ser apresentado a empresa fara o desconto de 1 dia de trabalho (salário) em março. No caso dos prestadores de serviços autonômos de serviços, chamados de P.J. também estão obrigados ao recolhimento.
A primeira dúvida que sempre aparece é a dos trabalhadores que não são sindicalizados. Eles também são obrigados ao pagamento? Resposta, sim. Associar-se à um sindicato é uma decisão de cada um, quem não quiser não se associa, tanto que atualmente cerca de 80% dos empregados não são formalmente associados à nenhum sindicato, mas o pagamento da contribuição sindical não leva isso em conta.
A contribuição sindical é um tributo federal, instituído em 1940 e não faz distinção entre sindicalizados ou não.
E o que acontece com quem não paga? Resposta, a mesma coisa que acontece com quem deixa de pagar qualquer imposto além da cobrança judicial acrescida de multa, pode haver a suspenção do direito de exercer o exercício profissional. E para onde vai o dinheiro? O bolo estimado em 500 milhões de reais é dividido entre o sindicato quem fica com 60% do valor, à confederação nacional da categoria e o ministério do trabalho. E o que é feito com o dinheiro? Os sindicatos não são obrigados legalmente a dizer como que o dinheiro foi empregado; os que prestam contas ao público fazem isso expontâneamente. E a última pergunta é: É justo descontar um dia de trabalho de quem nunca precisou do sindicato? Essa é a resposta mais simples, embora não seja fácil de digerir. O conceito que cada pessoa possa ter com o que é, e o que não é justo, pode e deve ser utilizado para argumentar e tentar e mudar a situação.
Mas enquanto tiver uma lei em vigor, ela não pode deixar de ser cumprida.

5 comentários:

Anônimo disse...

Estive afastada pela previdencia social, por alguns meses, e mesmo assim, tenho que contribuir com o Sindicato, que não faz absolutamente NADA para me ajudar. Trabalho em uma empresa da qual nunca houve fiscalização, precisavam rever uma nova lei para os Sindicatos fazerem jus aos valores arrecadados, pois ainda não são "Igrejas".

Anônimo disse...

Estive afastada pela previdencia social, por alguns meses, e mesmo assim, tenho que contribuir com o Sindicato, que não faz absolutamente NADA para me ajudar. Trabalho em uma empresa da qual nunca houve fiscalização, precisavam rever uma nova lei para os Sindicatos fazerem jus aos valores arrecadados, pois ainda não são "Igrejas".

Anônimo disse...

Estive afastada pela previdencia social, por alguns meses, e mesmo assim, tenho que contribuir com o Sindicato, que não faz absolutamente NADA para me ajudar. Trabalho em uma empresa da qual nunca houve fiscalização, precisavam rever uma nova lei para os Sindicatos fazerem jus aos valores arrecadados, pois ainda não são "Igrejas".

Anônimo disse...
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Austrian disse...
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