BARRA DE PESQUISA

sábado, 7 de agosto de 2010

POR QUE A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL É OBRIGATÓRIA?

Uma vez por ano é descontando uma parcela do salário dos funcionários como contribuição. Mesmo que a pessoa não seja filiada a nenhum sindicato, querendo ou não é obrigatório o recolhimento dessa percentagem como contribuição sindical. Pois o desconto é obrigatório e ele esta previsto na constituição e na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). Mesmo que você não seja associado à um sindicato você faz parte de uma categória profissional. Por exemplo, digamos que você seja um auxíliar de escritório ou de almoxarifado, se em um ano você estiver trabalhando numa indústria química, o desconto vai para o sindicato dos químicos e se no ano seguinte você mudar para uma empresa metalúrgica, o desconto vai para o sindicato dos metalúrgicos, mesmo que você não queira se associar à esse sindicato, que é um direito da pessoa, tudo que o sindicato negociar com a empresa deverá beneficiar à todos da empresa, associados ou não, ou seja, o sindicato negociar também em seu nome, se você perguntar eu posso negociar diretamente com a empresa sem a intervenção do sindicato? A resposta também é não. Pois, legalmente, o interlocutor da empresa é o sindicato, mas evidentemente você pode pedir um aumento à seu chefe sem a intervenção do sindicato. Porém se você pertence a uma categoria profissional específica como: a dos médicos, advogados, engenheiros ou administradores, para citar alguns casos. E se você paga a anuidade da associação oficialmente reconhecida e que representa toda a sua classe, basta você comunicar esse fato ao setor de recursos humanos da empresa e o desconto anual de um dia, não será mais feito. Em resumo, você irá pagar a contribuição sindical uma vez por ano, enquanto estiver empregado e enquanto a lei existir, a forma, o valor e a data de pagamento é que podem variar.

terça-feira, 3 de agosto de 2010

OS RISCOS DO NOVO SISTEMA DE PONTO ELETRÔNICO

Exceto um detalhe do Sistema de Ponto Eletrônico tem. O recibo. Toda vez que um funcionário aciona o ponto eletrônico, o sistema emite um pequeno recibo impresso, além dos horários registrados, constam também nesse recibo: a razão social, o endereço da empresa e o número do cnpj da empresa e o nome e o número do PIS do funcionário. A idéia é que o funcionário guarde esses recibos, caso precise deles algum dia, para que com uma ação trabalhista, porém todos esses dados no papelzinho que pode ser facilmente perdido, não deixa de ser um risco para a segurança pessoal, além disso, se um funcionário bate o ponto eletrônico 4x em por dia, no final de um ano, ele terá acumulado perto de 1000 recibos, uma pilha de papelzinhos com 20 cm de altura. Coisa que somente um fanático por organização pensaria em fazer uma pasta e ordenar recibo por recibo.
Mas na prática para que servem esses recibos? E a resposta é fundamentalmente para nada. Por três motivos. O primeiro é que o sistema é inviolável e impossível de fraudar, porque o mecanismo de ponto eletrônico precisa ser certificado pelo Ministério do Trabalho. Segundo, porque os fiscais do Ministério do Trabalho podem a qualquer momento, mesmo daqui alguns anos, acessar toda a memória de registros de um funcionário, já que os dados ficam armazenados no próprio sistema. E terceiro motivo, porque as empresas que não estão interessadas em manter registros atualizados de entrada e saída dos seus funcionários, simplesmente não irão instalar o ponto eletrônico. Então, porque o sistema emite esse recibo? Porque a exigência consta na lei. Muito provavelmente, o legislador imaginou que o empregado, tendo um recibo impresso nas mãos, confiaria mais no sistema e o recibo teria então um caráter mais psicológico do que funcional; para a empresa é uma despesa extra, pois são milhares de bobinas de papel e de cartucho de tinta de impressão a cada ano, aparentemente até que alguma autoridade perceba a inutilidade do recibo, os únicos beneficiados serão os fabricantes de papel e tinta.


MERCOSUL APROVA CÓDIGO ADUANEIRO COMUM, DEPOIS DE 6 ANOS DE NEGOCIAÇÕES

Do Site Uol

O Mercosul aprovou nesta terça-feira o esperado Código Aduaneiro comum que elimina a bitributação de produtos que circulam pelos países do bloco, depois de seis anos de discussões, anunciou a presidente argentina Cristina Kirchner, na cidade de San Juan (oeste).

Hoje, um produto que ingressa no Mercosul pelo Paraguai e depois é reexportado para o Brasil, por exemplo, paga duas vezes o imposto de importação. A eliminação da bitributação estava prevista no tratado de criação do Mercosul.

A dupla tributação da Tarifa Externa Comum no Mercosul era vista por especialistas como um grande entrave.
"O anuncio a aprovação do Código Aduaneiro, sobre o qual vínhamos trabalhando arduamente durante anos", disse a presidente no plenário.

Representantes dos países do bloco trabalharam numa corrida contra o relógio para conseguir o acordo.

"Esta é uma conquista dos quatro Estados membros, todos fizemos um grande esforço para aprová-lo", disse Kirchner, em referência aos sócios plenos do bloco - Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai.

O Mercosul, numa declaração conjunta, considerou que a aprovação do Código e a distribuição da receita "constituem passos decisivos no aperfeiçoamento da União Aduaneira".

Como éComo fica? Quando um produto é importado de países de fora do bloco, paga-se uma taxa de importação. Em seguida, há o pagamento de uma segunda tarifa para circular dentro do bloco.
Com o novo código, prevê-se o fim dessa cobrança

domingo, 1 de agosto de 2010

GUARDAR DINHEIRO EM CASA É PÉSSIMO NÉGOCIO

Guardar dinheiro em casa pode ser um péssimo negócio. Porque você tem que avaliar o quanto você perdeu. Porque você perde nos rendimentos com a taxa de inflação (efeito da inflação) e a taxa de remuneração sobre os juros, quando aplicado numa cardeneta de poupança. E o quanto você deixou de ganhar. Então, não é só o que você perdeu com a inflação é também o que você deixou de ganhar. Pois, o fato de ter o dinheiro em casa, guardado ali na gaveta, debaixo do colchão, não significa que ele esta protegido, ao contrário, ele esta muito desprotegido, tanto no sentido econômico que tá lá, e não agrega nenhum valor (não tem rendimentos) e também quanto a segurança física.
Engraçado que tem pessoas que dizem que não guarda dinheiro no banco porque tem medo do banco quebrar. Mas, se você guardo seu dinheiro no Tesouro Direto, você não corre o risco do banco, você corre o risco do governo, se você compra ações da Petrobrás ou da Vale do Rio Doce, você não corre o risco do banco e nem da corretora, porque você tem ações nessas empresas, quer dizer, você vai correr o risco nessas empresas.
Se corre o risco do banco quando o seu dinheiro esta aplicado numa conta corrente, conta poupança ou CDB. Agora você tem a opção de outras aplicações e aplicações essas consideradas conservadoras como por exemplo a do Tesouro Direto em que você não vai correr o risco do banco.
Uma coisa importante para as pessoas saber, é que o dinheiro tem um valor no tempo. Por exemplo se eu oferecer à alguém R$ 100,00 hoje ou então R$ 100,00 no ano que vem, você vai preferir ganhar R$ 100,00 hoje (porque o dinheiro tem um valor no tempo) e você com esse dinheiro hoje, vai gastar, comprar alguma coisa, enfim você vai fazer uso desse dinheiro e você prefere fazer isso agora, do que no ano que vem. E você só vai aceitar receber esse dinheiro lá na frente se você for remunerado com uma taxa por conta disso, um prêmio por conta disso. Então esse conceito do valor do dinheiro ao longo tempo é muito importante. Resumindo, guardar dinheiro em casa, não é ilegal e a pessoa pode guardar quanto dinheiro ela quiser em casa, mais chama a atenção e é curioso e revela um extranha desconfiança com o sistema financeiro.

O QUE FAZER COM MEU DINHEIRO? ENQUANTO EU NÃO TIVER PLANOS PARA ELE?

Nada melhor do que aproveitar essa fase privilegiada da vida financeira, para fazer um investimento de longo prazo. O Tesouro Direto seria aí uma boa opção ou então a compra de um terreno mesmo que seja um terreno simples na periferia. Essas duas alternativas irá ajudar à olhar mais pra frente, lá para o futuro e você vai conseguir rendimentos maiores do que aqueles que você vem obtendo na poupança por exemplo.

O PONTO ELETRÔNICO

No dia 21 de agosto de 2009, o Ministério do Trabalho, baixou a portaria 1.510 de 21/08/2009, que determina os procedimentos para o registro eletrônico de entrada e saída de trabalhadores. Pela minuciosa descrição que consta na portaria, o sistema é inviolável e não permite fraudes, o prazo dado as empresas para se enquadrar na portaria foi de 12 meses ou seja, daqui à 20 dias. O objetivo da portaria é o de garantir ao empregado o registro do horário exato de entrada e saída da empresa. Quando o empregado aciona o registro eletrônico, o sistema emite um recibo que o empregado deve guardar, para o caso de uma futura ação trabalhista por horas extras não pagas por exemplo; os recibos valem como prova.
E isso é válido para todas as empresas que quiserem aderir, quaisquer que seja o tamanho delas. Porém, no caso de uma empresa optar pelo ponto eletrônico, todos os outros sistemas utilizados atualmente por ela perderão a válidade legal. O que isso significa? Significa que as empresas que cumprem a legislação trabalhista e mesmo assim são processadas por ex-funcionários que reclamam de horas extras não pagas, terão a sua disposição um sistema que lhes permitirá provar que essas horas extras não existirão, embora muitos sites estejam falando na obrigatoriedade da instalação do ponto eletrônico, a portaria 1.510 fala apenas em disciplinar o registro eletrônico de ponto e o site do Ministério do Trabalho é ainda mais específico, ele informa que empresas que utilizam relógios mecânicos de ponto ou livros para anotação manual de ponto, poderão continuar utilizando esses sistemas que estão previstos no artigo 74 da CLT, como a portaria 1.510 não revogou o artigo 74 da CLT, a dedução é a de que a adoção do ponto eletrônico é facultativa e não compulsória, caso aja algum pronunciamento oficial do Ministério do Trabalho contrariando essa interpretação, voltaremos ao assunto novamente.

O QUE É PRECISO PARA SER UM CONSULTOR?

Para ser um consultor é preciso de duas coisas:

  • Conhecimento e
  • Capacidade de Convencimento
O consultor esta situado entre o empregado e o empresário. Da qual o empregado tem uma rotina de trabalho e quando surge alguma dúvida o chefe resolve. Já o empresário toma as decisões que julga serem as mais apropriadas para o momento. Portanto ser empresário envolve riscos e ser empregado é basicamente seguir um processo pré-estabelecido.
O consultor não tem, nem o poder do empresário e nem a rotina do empregado. O papel do consultor é a de avaliar uma situação e sugerir uma solução e ele tanto pode ficar apenas na sugestão, quanto colocar a mão na massa e resolver o problema.
Essa segunda modalidade vem crescendo no mercado de trabalho. O consultor operacional tem o seu plano aprovado pelo empresário, aí recebe uma delegação temporária de poder para transformar as suas sugestões em medidas práticas, com uma remuneração proporcional aos resultados. Portanto, ele tem que entender de vários setores e saber agir como um líder. No outro extremo estão os consultores especializados em uma coisa só, alguém por exemplo que propõe as bases para a implantação de um programa de qualidade de vida em uma empresa ou de um novo processo tributário. A pessoa que quer ser consultor (a) então deve decidir qual será o seu foco, uma coisa só ou várias coisas. Apenas sugerir ou também executar e enseguida ele(a) precisará de algo obvio: CLIENTES. Geralmente, consultores que iniciam após os quarenta anos, começam prestando consultoria às empresas em que eles já trabalharam, logo é essencial ter uma boa rede de contatos. E quanto cobrar? No ínicio, entre R$ 30,00 e R$ 100,00 por hora até adquir um nome no mercado.
Consultores tem que ser bom no quesito paciência. Pois quem tem a certeza da decisão a tomar, mas não tem o poder para impor as suas idéias, precisa ser muito paciente. A capacidade de convencimento que todo bom consultor deve ter é a soma de persuasão e paciência.