Uma vez por ano é descontando uma parcela do salário dos funcionários como contribuição. Mesmo que a pessoa não seja filiada a nenhum sindicato, querendo ou não é obrigatório o recolhimento dessa percentagem como contribuição sindical. Pois o desconto é obrigatório e ele esta previsto na constituição e na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). Mesmo que você não seja associado à um sindicato você faz parte de uma categória profissional. Por exemplo, digamos que você seja um auxíliar de escritório ou de almoxarifado, se em um ano você estiver trabalhando numa indústria química, o desconto vai para o sindicato dos químicos e se no ano seguinte você mudar para uma empresa metalúrgica, o desconto vai para o sindicato dos metalúrgicos, mesmo que você não queira se associar à esse sindicato, que é um direito da pessoa, tudo que o sindicato negociar com a empresa deverá beneficiar à todos da empresa, associados ou não, ou seja, o sindicato negociar também em seu nome, se você perguntar eu posso negociar diretamente com a empresa sem a intervenção do sindicato? A resposta também é não. Pois, legalmente, o interlocutor da empresa é o sindicato, mas evidentemente você pode pedir um aumento à seu chefe sem a intervenção do sindicato. Porém se você pertence a uma categoria profissional específica como: a dos médicos, advogados, engenheiros ou administradores, para citar alguns casos. E se você paga a anuidade da associação oficialmente reconhecida e que representa toda a sua classe, basta você comunicar esse fato ao setor de recursos humanos da empresa e o desconto anual de um dia, não será mais feito. Em resumo, você irá pagar a contribuição sindical uma vez por ano, enquanto estiver empregado e enquanto a lei existir, a forma, o valor e a data de pagamento é que podem variar.
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