Exceto um detalhe do Sistema de Ponto Eletrônico tem. O recibo. Toda vez que um funcionário aciona o ponto eletrônico, o sistema emite um pequeno recibo impresso, além dos horários registrados, constam também nesse recibo: a razão social, o endereço da empresa e o número do cnpj da empresa e o nome e o número do PIS do funcionário. A idéia é que o funcionário guarde esses recibos, caso precise deles algum dia, para que com uma ação trabalhista, porém todos esses dados no papelzinho que pode ser facilmente perdido, não deixa de ser um risco para a segurança pessoal, além disso, se um funcionário bate o ponto eletrônico 4x em por dia, no final de um ano, ele terá acumulado perto de 1000 recibos, uma pilha de papelzinhos com 20 cm de altura. Coisa que somente um fanático por organização pensaria em fazer uma pasta e ordenar recibo por recibo.
Mas na prática para que servem esses recibos? E a resposta é fundamentalmente para nada. Por três motivos. O primeiro é que o sistema é inviolável e impossível de fraudar, porque o mecanismo de ponto eletrônico precisa ser certificado pelo Ministério do Trabalho. Segundo, porque os fiscais do Ministério do Trabalho podem a qualquer momento, mesmo daqui alguns anos, acessar toda a memória de registros de um funcionário, já que os dados ficam armazenados no próprio sistema. E terceiro motivo, porque as empresas que não estão interessadas em manter registros atualizados de entrada e saída dos seus funcionários, simplesmente não irão instalar o ponto eletrônico. Então, porque o sistema emite esse recibo? Porque a exigência consta na lei. Muito provavelmente, o legislador imaginou que o empregado, tendo um recibo impresso nas mãos, confiaria mais no sistema e o recibo teria então um caráter mais psicológico do que funcional; para a empresa é uma despesa extra, pois são milhares de bobinas de papel e de cartucho de tinta de impressão a cada ano, aparentemente até que alguma autoridade perceba a inutilidade do recibo, os únicos beneficiados serão os fabricantes de papel e tinta.
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