Sim, você pode. Pode até ter mais de dois. Em se tratando de empresas do setor privado, as leis trabalhistas, que são cheias de detalhezinhos de todos os tipos, não fazem qualquer referência ao número máximo de empregos que uma pessoa pode ter. Logo, o que não é proibido por lei, é permitido. Mesmo que isso possa parecer um exagero, você pode ter três, quatro ou cinco empregos registrados em sua carteira. Mas há um cuidado importante que você deve tomar: é ler bem o contrato de trabalho da primeira empresa antes de assinar o da segunda. Se no primeiro contrato consta um horário de trabalho que você deve cumprir, não pode haver sobreposição no segundo contrato. Se houver, você estará sujeito a duas demissões por justa causa.O segundo cuidado é ver se no contrato de trabalho da primeira empresa não existe uma cláusula de exclusividade. Existem empresas que colocam no contrato que o profissional não pode ter outro emprego. Embora a legislação permita mais de um emprego, assinar um contrato se comprometendo a ter um só, tem valor legal. É como se, ao assiná-lo, você abrisse mão do seu direito de ter um segundo emprego.Há ainda uma dúvida que sempre aparece quando surge a possibilidade de acumular dois empregos. O profissional deve dizer à primeira empresa que irá trabalhar em uma segunda? Por exemplo, um vendedor que atua longe da matriz, que não precisa registrar o horário de trabalho e que ganha uma comissão pelo que vende. Como dispõe de tempo livre, ele consegue um segundo emprego administrativo, de meio expediente. Ele deve, ou não, revelar à empresa distante que vai remontar empregos? A legislação não obriga a dizer, porém, em minha opinião, seria sensato não apenas dizer, como perguntar se haverá algum problema antes de aceitar o segundo emprego. Mas a minha opinião é apenas isso: um ponto de vista pessoal. Legalmente, não é preciso falar. Seria mais uma questão de respeito à empresa que ofereceu o primeiro emprego.
FONTE: Max Gehringer, CBN.
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