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sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010

IPVA - IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES

Imposto Estadual que surgiu com a emenda Constitucional nº 27, de 27/12/1985 a ser regulamentada. Trata-se do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores, vedada a cobrança de impostos ou taxas incidentes sobre a utilização de veículos, cujos tópicos principais são:
- FATO GERADOR: O propietário do veículo, registrado e licenciado no Estado.
- CONTRIBUINTE: O propietário do veículo, solidariamente responsável pelo imposto, sem benefício de ordem, o títular do veículo.
- BASE DE CÁLCULO: É o valor do veículo fixado na conformidade de peso, potência, capacidade máxima de tração, ano de fabricação, procedência, cilindradas, número de eixos, tipo de combustível utilizado e dimensões do veículo.
- LANÇAMENTO: O IPVA é lançado e cobrado anualmente, com base em pontas de valores venais fixadas anualmente por decreto executivo. O lançamento portanto é direito patrimonial.
- ALÍQUOTAS: As alíquotas aplicavéis sobre a base de cálculo são de: 3,5%, 1,5% e 1% conforme o veículo.
- TIPO DE IMPOSTO: Trata-se de imposto direto, que reúne por consequente o sujeito passivo de fato e de direito, isto é, o próprio sujeito passivo de direito arca com ônus do pagamento do imposto do IPVA.
- NÃO INCIDÊNCIA E ISENÇÃO: Há casos diversos de não incidência e isenção do imposto na própria lei, assim como as imunidades.
- VEÍCULOS NOVOS: O valor do imposto sobre veículos novos será proporcional ao número de meses restantes no exercício fiscal.
- VINCULAÇÃO DE IMPOSTO SOBRE O VEÍCULO: Imposto vinculado sobre o veículo, no caso de alienação, o comprovante de pagamento será transferido ao novo proprietário para efeito de registro ou averbação no orgão de trânsito, inclusive os veículos vindos regularizados de outros Estados.
- PRODUTO DE ARRECADAÇÃO: O produto de arrecadação será dividido, a saber: 50% para o Estado e os outros 50% para o município onde for lincenciado o veículo inclusive acréscimos, correção monetária, no caso de atraso de pagamentos.

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