BARRA DE PESQUISA

terça-feira, 3 de abril de 2012

CONSULTA DE CARGOS E SALÁRIOS

Cargo - Bolsa Geral Menor valor (R$) Maior valor (R$) Média (R$) Var. % mês anterior
ADMIN./VENDAS/FINANÇAS
Caixas
caixa 888 2.655 1.290 0
loja 836 2.494 952 0
Compradores
júnior 1.368 4.511 2.520 0.1
pleno 2.425 7.727 3.908 0
sênior 2.853 10.601 5.622 0.3
Estoquista 945 2.126 1.290 0
Faturista 1.496 5.902 2.280 0.5
Instrutor de treinamento 1.566 4.822 2.918 0
Mensageiro 656 2.579 964 0.6
Orçamentista 1.535 9.096 5.835 0
Promotor de vendas 703 2.484 1.249 1.5
Recepcionistas
hospitalar 867 3.021 1.336 0
hotel 1.101 2.589 1.885 0
recepcionista 683 2.213 1.173 0.3
Secretárias
diretoria bilíngue 2.564 6.920 4.297 0.4
diretoria português 1.607 6.726 3.322 0.7
gerência português 1.885 6.120 3.426 0.1
júnior 1.397 4.154 2.481 2
presidência português 3.854 9.878 6.709 0.5
Seguidor de compras 1.690 2.880 2.198 0
Selecionador de pessoal 1.648 3.238 2.419 1
Telefonista(***) 748 2.139 1.158 0.4
Vendedores
técnico 1.019 6.392 4.313 0
varejo 819 2.366 1.001 0
vendedor 703 7.764 1.441 0
AJUDANTES E AUXILIARES
Ajudantes
cozinha 672 1.599 941 0.1
geral 644 2.157 912 0.1
manutenção elétrica 718 1.830 1.079 0.2
manutenção mecânica 819 1.788 1.137 0.3
motorista 768 1.210 896 0
pedreiro 821 2.218 1.061 0
produção 706 2.618 1.003 1.2
Arquivista 780 2.424 1.338 0.3
Atendente consumidor 718 2.835 1.087 0
Auxiliares
adm. de vendas 898 3.761 1.454 0.2
administrativo 690 5.480 1.392 0.4
cadastro 876 2.050 1.019 0.5
compras 852 3.349 1.705 0.5
contabilidade 822 2.929 1.464 0.2
contas a pagar 800 5.550 1.680 0.4
controle de qualidade 718 2.273 1.235 1.2
crédito e cobrança 737 2.832 915 0.2
custos 1.260 2.757 1.814 0
educacional 1.014 2.937 1.528 0
enfermagem do trabalho 1.075 3.160 1.876 0.5
enfermagem hospitalar(***) 714 2.540 1.736 0
escritório 663 3.196 1.037 0.8
escrituração fiscal 822 2.853 1.394 2.2
expedição 751 2.613 1.062 1.4
farmácia hospitalar 716 1.971 1.499 0
faturamento 780 2.636 1.523 0.8
importação e exportação 1.110 2.413 1.361 3.8
jurídico 1.027 3.867 1.743 1
laboratório 949 3.699 1.535 0
logística e suprimentos 736 2.439 1.175 0
pessoal 730 2.585 1.472 0
planej. e contr. produção 976 3.204 2.065 1.8
produção 739 2.186 1.218 0.1
vendas 737 3.295 1.165 0
ANALISTAS
Analistas
cargos e salários 2.232 7.614 4.359 0
contábil 1.421 8.824 3.097 1
crédito 1.139 6.234 2.962 0.1
custos 1.408 7.716 3.370 0
econômico financeiro 3.264 7.245 5.107 1.9
financeiro 1.242 8.528 3.165 2.3
fiscal 1.387 6.587 2.405 0.2
laboratório 1.599 4.512 2.769 0
logística e suprimentos 1.144 5.914 2.627 1.2
mercado 3.008 7.862 4.222 1.1
microinformática 1.453 6.646 3.543 4.1
orçamentos e custos 1.645 7.359 4.447 2.8
organização e métodos 2.669 7.674 4.167 5.5
pesquisa de mercado 1.314 6.701 2.788 1.5
programador 4.769 7.542 4.994 0
recursos humanos 1.352 7.078 3.003 1.2
redes comunicação dados 1.797 11.731 4.245 2
sistemas júnior 1.627 6.350 3.254 1.2
sistemas pleno 2.153 8.888 6.967 0.2
sistemas sênior 4.630 10.922 9.228 0.3
suporte técnico 1.285 8.319 2.654 0.6
treinamento júnior 1.564 3.790 2.473 0.4
treinamento pleno 2.216 3.905 3.057 0.9
treinamento sênior 3.832 6.269 5.138 2.1
ASSESSORES E ASSISTENTES
Assessores
diretoria 3.736 9.175 6.097 0
jurídico 2.909 8.898 4.321 1
Assistentes
adm. de vendas 899 7.596 1.784 1.4
administrativo 773 7.684 2.159 1.3
comercial 797 6.682 2.553 1.3
contabilidade 1.008 5.730 2.081 0.4
exportação 2.063 6.523 3.441 0
financeiro 915 10.635 2.207 1.3
importação 1.771 7.013 3.241 0.9
marketing 1.099 6.993 2.696 1.4
pessoal 874 5.709 2.301 0.2
CHEFIAS
Chefias
compras 3.030 9.007 4.491 1.2
contabilidade de custos 4.185 8.338 6.564 0
contabilidade geral 3.632 12.266 7.177 0.7
contas a pagar 4.135 8.284 5.890 3.4
controle de qualidade 3.507 12.142 6.146 0.4
crédito e cobrança 2.350 8.160 5.309 0.7
expedição 2.424 7.711 3.349 0
ferramentaria 4.439 9.161 6.731 0
logística e suprimentos 1.408 7.813 3.264 0.8
manutenção geral 1.969 9.195 5.241 0.5
manutenção mecânica 5.247 9.743 7.747 0
pessoal 2.916 10.346 5.302 0
planej. controle produção 1.519 12.292 3.821 0
produção 1.763 12.419 6.041 0
segurança do trabalho 3.127 5.834 4.353 1
segurança patrimonial 1.754 6.842 3.619 1.7
serviços gerais 1.463 7.342 2.751 0.3
tesouraria 1.489 8.950 4.499 0.5
Coordenadores
obras 4.295 15.030 8.453 0
pedagógico 2.499 12.346 6.385 0
projetos de sistemas 4.619 11.860 8.996 1.7
Encarregados
acabamento 1.736 3.709 2.288 0
carpintaria 1.720 2.505 2.080 0
contas a pagar 1.371 5.884 3.096 0.3
crédito e cobrança 1.352 7.043 2.772 2
escrituração fiscal 2.563 8.338 5.194 0.6
expedição 1.438 6.038 2.667 0.3
faturamento 1.387 6.823 3.133 0.7
manutenção elétrica 2.026 4.314 2.835 0.6
manutenção geral 1.635 7.981 3.698 0.6
manutenção mecânica 2.085 4.181 2.794 0
montagem 1.762 5.426 3.154 0
obras 1.476 7.273 3.581 0.1
produção 1.369 7.638 3.338 1.3
transporte 1.191 6.787 3.242 3.3
turno 1.341 5.385 1.947 0
Líderes
controle de qualidade 1.046 8.596 2.635 1.9
ferramentaria 2.149 6.826 4.495 0
manutenção elétrica 2.985 4.081 3.553 0
manutenção mecânica 2.310 3.842 2.870 0
produção 921 5.848 2.003 2
Supervisores
adm. de obras 1.795 5.281 3.649 0
adm. de vendas 3.133 12.078 5.902 0.3
administrativo 1.583 11.478 4.204 1.7
atendimento consumidor 1.482 8.825 3.141 2.7
auditoria 2.338 10.577 5.415 0.5
engenharia 1.933 19.609 5.952 0.6
marketing 2.336 10.152 5.173 0.1
orçamentos 5.892 12.445 8.003 0
portaria 1.662 3.596 2.369 0
projetos 3.380 7.876 5.096 0.8
recebimento 1.848 4.369 2.892 0
recrutamento e seleção 4.380 4.950 4.641 0
recursos humanos 2.624 11.092 5.566 0.7
trein. e desenvolvimento 3.815 9.919 5.875 0
vendas 1.437 12.259 4.109 1.7
DIRETORES E GERENTES
Diretores
adm. e financeiro 8.436 37.877 22.224 0.6
administrativo 6.130 38.317 24.727 0.1
comercial 6.644 44.373 26.536 0.6
financeiro 6.644 38.725 23.849 0.2
industrial 12.536 38.655 25.984 0
jurídico 21.906 24.695 23.418 0
presidente 19.016 75.325 42.675 0
recursos humanos 13.805 28.164 20.129 0.3
vendas 13.560 36.746 24.090 0.3
Gerentes
adjunto de operações 9.562 16.157 15.063 1.5
adm. de pessoal 6.747 12.909 10.211 1.1
adm. de vendas 5.022 17.492 12.365 0
adm. e financeiro 2.691 18.163 8.408 0.5
administrativo 2.495 27.046 7.609 1.1
auditoria 4.165 17.492 8.656 5
comercial 3.469 22.373 10.528 0.5
compras 3.161 17.492 9.494 0
contabilidade de custos 6.866 24.219 12.896 0
contabilidade geral 4.930 25.012 11.457 0.3
contas a pagar 8.679 9.405 9.109 0.7
controladoria 4.240 24.269 11.044 0.5
controle de qualidade 4.658 20.154 9.946 0.7
crédito e cobrança 3.028 17.957 8.743 0
desenv. novos produtos 10.061 18.079 13.128 0
desenv. recursos humanos 4.172 9.681 7.485 0
desenv. sistemas 7.318 14.293 10.643 0
distr. e transporte 4.222 21.119 7.786 1.7
engenharia e projetos 9.710 22.013 13.639 0
fabricação 4.750 12.576 5.673 0
filial de vendas 2.785 9.263 4.173 5.9
financeiro 2.816 15.208 6.160 0.7
grupo de produtos 7.019 17.492 9.506 0
industrial 4.744 18.660 11.504 0
jurídico 6.319 20.917 13.387 0.5
logística e suprimentos 5.624 17.960 9.549 0
loja 1.376 12.423 3.497 0
manutenção geral 4.917 18.660 9.975 0
marketing 3.910 21.211 9.431 0.2
nacional de vendas 12.179 20.611 16.732 0
pesquisa e desenv. 9.472 23.184 16.494 0
planej. financ. e orçamento 7.851 17.607 12.391 0.3
planej. controle produção 12.336 14.678 13.430 0
processamento de dados 5.845 13.003 9.265 0.8
produção 5.211 19.565 10.066 0.8
produto 7.279 18.938 11.732 0.7
projetos 5.239 16.028 11.673 0.1
recursos humanos 3.650 18.310 9.529 0.1
regional de vendas 6.732 27.337 11.275 1.5
serviços gerais 3.159 12.427 8.341 0
tesouraria 4.554 10.616 8.201 0
TI 3.599 25.397 10.976 0.8
NÍVEL MÉDIO
Assistente de produção 985 3.247 1.698 0
Colorista 1.810 5.667 3.303 0
Desenhistas
produtos 2.002 4.952 3.189 0
projetista 1.654 7.523 2.856 0.9
técnico 1.381 5.377 3.740 0
técnico assistente 787 1.613 1.168 0
Diagramador(**) 1.353 2.849 2.083 0
Digitador(***) 726 2.239 853 0.3
Editor texto,imag.tv e víd.(***) 946 3.664 1.855 0
Inspetor de alunos 993 2.094 1.272 0
Operadores
microcomputador 868 2.602 1.405 1.8
sistemas computacionais 816 5.359 1.890 2.1
telemarketing(***) 672 2.524 986 1.9
Programadores
sistemas inform. júnior 854 3.455 2.402 0.2
sistemas inform. pleno 2.072 5.965 3.352 2.8
sistemas inform. sênior 2.775 8.105 4.485 0.8
Projetista mecânico 3.498 8.105 5.559 0
Técnicos
apoio usuário de informática 1.121 3.409 1.670 0
controle de qualidade 1.048 5.201 2.189 2.1
edificações 1.788 4.064 3.225 0
eletricidade 1.172 3.863 2.805 0
eletrônico 1.151 8.019 2.140 0.5
enfermagem(***) 1.184 2.965 2.359 0
laboratório 853 5.062 2.159 0
manut. equip. informática 1.259 1.946 1.415 0
manutenção geral 1.425 5.117 2.545 1
métodos e processos 1.784 8.941 4.022 1.3
radiologia hospitalar(*) 673 2.607 1.527 0
rede telecomunicações 721 5.247 1.181 0.1
segurança do trabalho 1.708 6.381 2.986 0.2
seguros 1.221 7.104 3.430 7.3
Topógrafo 2.035 3.739 3.011 0
NÍVEL SUPERIOR
Administradores
banco de dados 9.282 15.880 11.710 2.4
redes 2.253 10.067 4.043 1.2
Advogados
júnior 1.422 6.130 3.909 5.2
pleno 3.773 9.256 6.395 4
sênior 4.643 14.515 9.344 3.9
Arquiteto 2.375 11.169 4.935 0
Assistente social 2.260 4.779 3.173 0
Auditores
júnior 1.579 3.659 2.524 1.8
pleno 3.541 6.691 5.089 0
sênior 4.821 10.424 8.728 0.4
Bibliotecário 1.888 5.004 2.998 0
Biomédico 2.747 6.529 3.687 0
Contador 3.435 14.988 5.795 0.2
Desenhista industrial 2.324 5.987 4.104 0
Enfermeiros
chefe hospitalar 4.233 13.530 5.991 0
hospitalar(***) 2.700 6.617 3.714 0
trabalho 3.445 6.508 4.649 0
Engenheiros
civil júnior 2.299 5.546 4.127 0
civil pleno 4.187 11.484 5.676 0
civil sênior 7.906 13.952 10.593 0
eletricista 5.037 8.685 6.730 0
eletrônico 3.652 11.591 7.088 0
manutenção geral 2.850 8.685 6.408 0
mecânico júnior 2.858 5.263 3.648 4.1
mecânico pleno 3.689 5.665 4.675 1.2
mecânico sênior 5.003 10.509 6.894 0.6
produção 3.534 8.561 5.765 0
segurança do trabalho 3.016 11.113 6.502 0.2
vendas 5.713 8.737 7.749 0
Farmacêutico 2.044 6.307 3.598 0.3
Fisioterapeuta(*) 1.438 3.433 2.328 0
Médicos
clínico geral e plantonista(* 3.386 7.850 4.284 0
trabalho(*) 2.276 8.067 5.337 0
Nutricionista 1.468 7.588 2.996 0
Professor(***) 2.242 16.709 6.068 0
Psicólogo 2.014 7.861 2.848 0
Químico 2.340 7.675 4.199 0
Relações públicas 2.094 4.600 2.749 0
Webdesigner 1.553 5.013 3.038 1.3
OUTROS SERVIÇOS
Açougueiro 1.056 1.720 1.167 0
Armador 1.075 4.012 1.178 0
Arrumadeira hotelaria 941 1.203 1.030 0
Ascensorista(***) 718 977 882 0
Confeiteiro 1.073 4.456 1.666 0
Copeiro 655 2.023 1.037 0.2
Cozinheiro 801 2.646 1.287 0
Embalador 746 1.358 931 0
Faxineiro 656 2.137 898 0
Garçom 819 2.922 1.314 0
Governanta hotelaria 897 3.596 2.075 0
Jardineiro 759 1.829 1.206 0
Lavador de autos 878 1.192 986 0
Manobrista 921 1.830 1.428 0
Motoqueiro 721 2.923 1.198 0
Motoristas
caminhão e carreta 996 2.913 1.313 0.1
diretoria 1.267 4.003 2.278 0.3
motorista 900 3.311 1.302 0.5
Oficial manutenção predial 978 3.633 2.085 0
Porteiro 672 2.323 1.136 0
Servente de obras 672 2.162 944 0
Tapeceiro 1.167 1.950 1.563 0
Vigia 1.025 2.514 1.319 0
PRODUÇÃO
Afiador de ferramentas 1.597 5.270 4.280 0
Ajustador mecânico oficial 1.661 5.069 1.793 0
Almoxarife 731 3.527 1.539 0
Apontador de produção 830 2.325 1.131 2.9
Bombeiro 1.026 2.990 1.747 0
Borracheiro 806 1.634 1.137 0
Carpinteiro 898 2.990 1.133 0.1
Conferente receb. e expedição 797 4.392 1.222 2.5
Controlador de produção 1.352 5.541 2.972 0
Costureira 754 1.411 870 0
Eletricistas
autos 1.023 2.195 1.558 0
instalador 749 4.314 1.242 0
manutenção meio oficial 721 2.094 783 0
manutenção oficial 1.075 5.286 2.140 0.1
Encanador de manutenção 1.023 2.482 1.504 0
Ferramenteiro 2.073 6.029 4.489 0
Fresadores
ferramentaria meio oficial 1.963 3.143 2.411 0
ferramentaria oficial 2.050 5.920 3.813 0
produção oficial 3.610 6.377 4.632 0
Funileiro de autos 990 2.609 1.662 0
Impressor off set 1.607 4.025 2.369 0
Inspetores
contr. qualid. recebimento 1.103 3.977 2.349 0
contr. qualidade final 1.004 5.007 1.596 1.6
contr. qualidade linha 1.093 4.747 2.756 0
Instrumentista 1.489 3.463 1.677 0
Lubrificador de máquinas 1.012 2.945 1.617 0
Marceneiro 1.224 2.903 1.969 0
Mecânicos
autos 1.023 2.635 2.065 0
manutenção meio oficial 845 2.519 1.270 0.2
manutenção oficial 981 5.313 2.305 0.1
refrigeração 882 3.421 1.626 0
Mestre de obras 2.325 9.096 4.757 0
Montador 842 5.198 1.785 0
Operadores
caldeiras 1.094 2.850 1.709 0
eletroerosão 1.166 4.842 1.491 0
equipamento movimentação 898 2.532 1.207 0.6
furadeira radial 1.367 4.090 3.388 0
máquina injetora 820 2.125 1.055 0
máquinas de produção 796 3.946 1.552 0.1
produção 816 2.850 1.379 0
torno revólver 1.079 2.756 1.401 0
Pedreiros
construção 898 2.196 1.168 0
manutenção 1.119 2.796 1.552 0
Pintores
manutenção 1.066 2.549 1.190 0
produção 899 2.835 1.338 0
Polidor de produção 835 1.641 1.270 0
Prensista 1.010 2.631 1.718 0
Preparador de máquinas 1.234 6.098 3.832 0
Programadores
materiais 2.027 2.424 2.376 6.4
produção 1.386 6.294 2.983 0
Retificador ferram. oficial 4.090 5.936 4.635 0
Serralheiro 1.388 2.893 1.927 0
Soldador 1.059 4.215 1.774 0
Torneiros
mecânico ferramentaria 1.724 5.376 3.577 0
mecânico manut. produção 1.558 4.180 2.522 0
Valores de fevereiro/2012 pagos em março/2012, em Real. (Geral e segmentos: Comércio, Construção Civil, Indústria e Serviços)

Obs. (*) jornada de 4h (**) jornada de 5h (***) jornada de 6h
FONTE: Data Folha - http://datafolha.folha.uol.com.br/folha/datafolha/scripts/tb_salarios.php?data=12032012&action=lista&numLista=5

terça-feira, 6 de março de 2012

TSUNAMI MONETÁRIO

Os Estados Unidos, os bancos Europeus, o banco central Inglaterra, o banco do Japão estão colocando muito dinheiro em circulação através de mecanismos de Política Monetária, através também de empréstimos de liquidez aos bancos com juros muito baixos, normalmente empréstimos de liquidez se cobra mais caro e é por um prazo curto, só que nesse caso estão fazendo por longo prazo com juros muito baixo, então é uma ajuda direta com subsidio aos bancos com juros muito baixo e esse dinheiro fica lá na mão dos bancos e eles tem que aplicar em alguma coisa que traga retorno, então em momentos de tranquilidade eles correm para países que tem mais riscos, porém que tem mais remuneração. Em momentos em que eles ficam com muito medo de alguma coisa dar errada, eles correm para títulos público do Governo Americano. Então na entrada e na saída esse mercado fica instável, porque ele desvaloriza a moeda brasileira. Então, quando o Real cai muito, quando desvaloriza muito isso tem impacto na inflação. E quando valoriza muito o Real, isso reduz a inflação, mas provoca outros problemas, como aumentar o déficit na cadéia corrente, dificulta a competição da indústria brasileira e esse não é o único problema que dificulta a competição da indústria brasileira com produtos importados e com produtos de outros países. Mas é um fator desestabilizador.
Outro fator, o que fazer com a China? A China é um grande mercado e tem vários fatores de competitividade e tem trabalhado para controlar esses fatores de competitividade, mas ao mesmo tempo ela controla o preço de sua moeda, quando o dólar desvaloriza em relação as outras moedas, a moeda chinesa o Yuan também desvaloriza, então os produtos chineses também fica mais barato.

domingo, 29 de janeiro de 2012

GOVERNO SANCIONA LEI QUE CRIA EMPRESAS INDIVÍDUAIS

Notícias

12julho2011

INCENTIVO À REGULARIZAÇÃO

Governo sanciona lei que cria empresas individuais

Por Alessandro Cristo

O Diário Oficial da União desta terça-feira (12/7) publicou a sanção da Lei 12.441, que cria a empresa individual de responsabilidade limitada. A nova modalidade jurídica permite que empreendedores individuais tenham as mesmas proteções que as sociedades por cotas de responsabilidade limitada, ou seja, a empresa responde por dívidas apenas com seu patrimônio, e não com os bens dos sócios. O capital social mínimo para as empresas individuais é de 100 salários mínimos, o que hoje equivale a R$ 54,5 mil.

A norma entra em vigor somente a partir de janeiro, quando os sistemas de registro público deverão ter seus sistemas adaptados. A Presidência da República, no entanto, vetou um dos dispositivos da nova lei. O artigo 2º do projeto enfatizava que “somente o patrimônio social da empresa responderá pelas dívidas da empresa individual de responsabilidade limitada, não se confundindo em qualquer situação com o patrimônio da pessoa natural que a constitui, conforme descrito em sua declaração anual de bens entregue ao órgão competente”. O texto foi considerado desnecessário.

“Não obstante o mérito da proposta, o dispositivo traz a expressão ‘em qualquer situação’, que pode gerar divergências quanto à aplicação das hipóteses gerais de desconsideração da personalidade jurídica, previstas no artigo 50 do Código Civil”, diz mensagem de veto da Presidência. “Assim, e por força do parágrafo 6º do projeto de lei, aplicar-se-á à EIRELI as regras da sociedade limitada, inclusive quanto à separação do patrimônio.”

A mudança se baseou em preocupação manifestada pelo Ministério do Trabalho. Para o advogadoRogério Aleixo Pereira, do escritório Aleixo Pereira Advogados, o parágrafo 6º da norma, que prescreve a aplicação das regras já previstas para as sociedades limitadas, é suficiente para proteger os titulares de empresas individuais. “Se a lei das limitadas conseguia conviver com o artigo 50 do Código Civil, a lei da Eireli também consegue”, diz.

A nova norma alterou a Lei 10.406 que, em 2002, instituiu o novo Código Civil. O código teve agora acrescentados o inciso VI ao artigo 44, o artigo 980-A ao Livro II da Parte Especial e alterado o parágrafo único do artigo 1.033. Apesar de não tratar de uma sociedade, o projeto manteve termos como “capital social” e “patrimônio social” — este último excluído pelo veto.

Fim da mentira
Domingos Orestes Chiomento, presidente do Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo, comemorou a sanção da lei. “A mudança deve contribuir para que micro e pequenos empresários saiam da informalidade. Essa lei trará estímulo, segurança, simplificação e transparência aos processo de formação de empresas, emprego e renda no Brasil”, diz.

Para Rogério Aleixo, é o “fim das empresas de mentira”. Segundo ele, a nova modalidade acaba com organizações que funcionam como sociedade apenas no papel, em que um dos sócios detém 99% do capital social e é, de fato, o único dono. “Mães, pais, irmãos e esposas acabam emprestando seus nomes para que se constitua uma sociedade, e isso é ruim porque essas pessoas, mesmo sem participar da empresa nem mesmo no recebimento de lucros, podem ser prejudicadas por dívidas da pessoa jurídica”, explica.

Apesar da boa intenção, a recém-criada modalidade já gera dúvidas — a começar por quem pode ser titular da nova empresa. A lei permite que a empresa preste “serviços de qualquer natureza”, mas o parágrafo único do artigo 966 do Código Civil diz que atividades intelectuais ou de natueza científica não podem ser classificadas como empresariais. A restrição hoje pesa sobre profissões regulamentadas como advocacia, medicina, contabilidade e engenharia, por exemplo. “Se o novo parágrafo 5º se sobrepõe ao antigo parágrafo único do Código Civil, então parte do anterior foi revogado”, diz Aleixo Pereira.

“A partir dessa interpretação, haverá distinção entre as sociedades simples e as sociedades empresárias?”, questiona. A classificação entre sociedade simples e limitada é importante, por exemplo, para se definir qual será o órgão de registro obrigatório dos contratos: as juntas comerciais ou os cartórios de registro de títulos e documentos.

Outra dúvida é se pessoas jurídicas também poderão ser titulares de empresas individuais. Na opinião de Aleixo Pereira, não. “A lei menciona a ‘pessoa natural que constituir empresa individual’, e pessoa natural é pessoa física”, entende. Já para os advogados Felipe Maia e Júlio Queiroz, o termo gera dúvidas, mas não proíbe a prática.

“É fundamental que seja suprimida a expressão ‘natural’ do texto da lei”, escreveram em artigopublicado nesta segunda-feira (11/7) pela ConJur. “Essa insegurança jurídica não pode permanecer no texto da Lei, sob pena de desestimular a constituição de Empresa Individual por sociedades empresárias.”

Tempo para regulamentação
Segundo Aleixo Pereira, que faz parte do colégio de vogais da Junta Comercial de São Paulo, nos próximos seis meses o Departamento Nacional do Registro do Comércio, que estabelece as regras para o setor, ainda terá de regulamentar os procedimentos relacionados ao novo tipo empresarial. Entre eles estão a chamada transformação, em que uma sociedade altera sua natureza, de anônima para limitada, por exemplo, ou, no caso da nova lei, de limitada ou anônima para empresa individual. A situação está prevista no novo parágrafo 3º do artigo 980-A do Código Civil, acrescentado pela Lei 12.441.

“A empresa individual de responsabilidade limitada também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração”, diz o dispositivo. Rogério Aleixo lembra, no entanto, que a alteração pode influenciar em questões sucessórias, já que cotas transformadas em capital da empresa individual passam a ser um único elemento, indivisível.

O DNRC também terá de regulamentar a forma de constituição dessas empresas. Hoje, o mecanismo para formalização dos MEI (Microempreendedor Individual) nas Juntas é frágil e abre possibilidade para fraudes. Consultando os procedimentos no site do órgão, é fácil chegar à conclusão de que não é necessário conhecimento profundo da burocracia para se abrir um empreendimento em nome de um terceiro com apenas algumas informações. Por isso, para negócios maiores, como as empresas individuais, o procedimento deve ser semelhante ao usado hoje para as sociedades.

Conheça o texto da lei:

LEI Nº 12.441, DE 11 DE JULHO DE 2011

Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para permitir a constituição de empresa individual de responsabilidade limitada.

A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei acrescenta inciso VI ao art. 44, acrescenta art. 980-A ao Livro II da Parte Especial e altera o parágrafo único do art. 1.033, todos da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), de modo a instituir a empresa individual de responsabilidade limitada, nas condições que especifica.

Art. 2º A Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 44. ...................................................................................
..........................................................................................................

VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.

..............................................................................................." (NR)

"LIVRO II
..........................................................................................................

TÍTULO I-A
DA EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE
L I M I TA D A

Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.

§ 1º O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada.

§ 2º A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.

§ 3º A empresa individual de responsabilidade limitada também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração.

§ 4º ( V E TA D O ) .

§ 5º Poderá ser atribuída à empresa individual de responsabilidade limitada constituída para a prestação de serviços de qualquer natureza a remuneração decorrente da cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz de que seja detentor o titular da pessoa jurídica, vinculados à atividade profissional.

§ 6º Aplicam-se à empresa individual de responsabilidade limitada, no que couber, as regras previstas para as sociedades limitadas.

........................................................................................................."

"Art. 1.033. ..............................................................................
..........................................................................................................

Parágrafo único. Não se aplica o disposto no inciso IV caso o sócio remanescente, inclusive na hipótese de concentração de todas as cotas da sociedade sob sua titularidade, requeira, no Registro Público de Empresas Mercantis, a transformação do registro da sociedade para empresário individual ou para empresa individual de responsabilidade limitada, observado, no que couber, o disposto nos arts. 1.113 a 1.115 deste Código." (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação.

Brasília, 11 de julho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Nelson Henrique Barbosa Filho
Paulo Roberto dos Santos Pinto
Luis Inácio Lucena Adams


FONTE: Revista Consultor Jurídico

quinta-feira, 8 de setembro de 2011

PARA SITUAÇÕES DE DEMISSÃO NÃO PRECISA DAR EXPLICAÇÕES

É LEGAL uma empresa demitir sem dar explicações? Sim e Não. A palavra legal tem dois sentidos. O primeiro é o coloquial que significa, excelente, acima da média, além da expectativa. E o segundo é o sentido jurídico de algo previsto em lei. Muitas vezes quando a empresa e não explica os motivo do desligamento; ela não esta sendo nenhum pouco legal (isso no primeiro sentido). No segundo sentido o da LEGALIDADE fria e sem emoção, aí esse o sentido de agir de acordo com a burocracia. Uma demissão pode ser comunicada por um representante da empresa, no caso um funcionário do setor pessoal, que somente precisa informar que a empresa decidiu encerrar o contrato de trabalho, pedir para o demitido assinar a carta de rescisória e informar quando irá ocorrer o pagamento final. Antes que isso parece abusivo, o funcionário tem as mesmas prerrogativas de quem pede demissão só precisa entregar do setor de pessoal uma carta de duas linhas: Comunicando que esta se desligando e informando se irá cumprir o aviso prévio ou se irá paga-lo para sair imediatamente. Não é preciso falar com o chefe e nem explicar para ninguém porque esta saindo, para onde vai e quanto irá ganhar.
A maioria dos demissionários explicam tudo. Muitas vezes por não saber que não é preciso explicar nada. Essa é a diferença entre ser legal e agir legalmente.

NO MERCADO DE TRABALHO, O TEMPO NÃO ESPERA

No mercado de trabalho. O tempo é um fator proporcional. O tempo não espera ninguém. É preciso estar se atualizando constantemente.

sábado, 30 de julho de 2011

DICAS SOBRE CHEQUES

nformações sobre o uso de cheques

O cheque é uma ordem de pagamento à vista. Pode ser recebido diretamente na agência em que o emitente mantém conta ou depositado em outra agência, para ser compensado e creditado na conta do correntista. Ao emiti-lo, lembre-se que ele poderá ser descontado imediatamente.

Formas de emissão

Ao portador - O cheque só pode ser emitido ao portador (sem a indicação do beneficiário) até o valor de R$ 100,00.
Nominal - A partir de R$ 100,00, o emitente é obrigado a indicar o nome do beneficiário (pessoa ou empresa a quem está efetuando o pagamento).
O cheque nominal só poderá ser pago pelo banco mediante identificação do beneficiário ou de pessoa por ele indicada no verso do cheque (endosso), ou ainda através do sistema de compensação, caso seja depositado.
Cruzado - Tanto o cheque ao portador quanto o nominal podem ser cruzados, com a colocação de dois traços paralelos, em sentido diagonal, na frente do documento. Nesse caso, só será pago através de depósito em conta corrente.
Administrativo - é o cheque emitido pelo próprio banco. Pode ser comprado pelo cliente em qualquer agência bancária. O banco o emite em nome de quem o cliente efetuará o pagamento.
Especial - Assim denominado porque o banco concedeu ao titular da conta um limite de crédito, para saque quando não dispuser de fundos. O cheque especial é concedido ao cliente mediante contrato firmado previamente.

Cheque pré-datado

Pela lei, um cheque é pagável quando for apresentado ao banco, mesmo que tenha sido emitido com data posterior. Assim, se um cheque pré-datado for apresentado para pagamento antes do dia previsto, o banco terá de pagá-lo ou devolvê-lo por falta de fundos. Caso isso ocorra, o correntista poderá ser prejudicado.

Cheque pré-datado só deve ser dado quando houver certeza de que o credor irá depositá-lo nas datas combinadas. Lembre-se de controlar esses cheques em seu orçamento, anotando os valores e respectivas datas.

Prazo de prescrição

O cheque prescreve 180 dias depois de sua apresentação, que deverá ser feita em 30 dias, se for na mesma praça em que foi emitido, ou em 60 dias, caso ocorra fora dela.

Prazos de liberação de depósitos em cheques de outros bancos

Os cheques de outros bancos depositados na conta bancária do cliente são encaminhados ao Serviço de Compensação de Cheques e outros Papéis, regulado pelo Banco Central e executado pelo Banco do Brasil, com a participação dos demais bancos.
O prazo de liberação do valor dos cheques da praça é de:
24 horas, se forem de valor igual ou superior a R$ 300,00;
48 horas, se forem de até R$ 299,99.

Os prazos de liberação do valor de cheques de outras praças, liquidados pela compensação nacional, variam de três a seis dias úteis.

Cheque sem fundos

O cheque poderá ser devolvido quando o emitente não tiver fundos suficientes para o seu pagamento.

Inclusão no Cadastro dos Emitentes de Cheques sem Fundos

O cheque devolvido por falta de fundos na segunda apresentação, por conta encerrada ou por prática espúria, obriga o banco a incluir seu emitente no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF) do Banco Central. Se a conta for conjunta, a legislação determina que também seja incluído no CCF o nome e número no cadastro de contribuintes (CIC/CPF) do titular emitente do cheque.

O banco é obrigado a comunicar ao emitente a inclusão desses registros no Cadastro de Emitentes de Cheques Sem Fundo. Mantenha seu endereço de correspondência sempre atualizado nas instituições ou empresas com as quais mantém relacionamento de crédito.

Fica a critério do banco a decisão de abrir, manter ou encerrar a conta de depósitos à vista do correntista titular que figure no CCF. É proibida, porém, a entrega de novos talões a correntista cujo nome figure no CCF.

Como sair do CCF - Cadastro dos Emitentes de Cheque sem Fundos

O emitente de cheque sem fundos pode solicitar sua exclusão do CCF por carta dirigida ao banco, desde que comprove o pagamento do cheque que deu origem à ocorrência.

A exclusão do CCF poderá ser solicitada ao banco pelo emitente, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:

cheque que deu origem à inclusão;

extrato da conta com o registro do débito do cheque que deu origem à ocorrência;

declaração do beneficiário (pessoa a quem deu o cheque sem fundos), dando quitação ao débito, autenticada em tabelião ou abonada pelo banco endossante, acompanhada de cópia do cheque que deu origem à ocorrência, bem como de certidões negativas dos cartórios de protesto relativas ao cheque, em nome do emitente.

A exclusão é feita automaticamente, por decurso de prazo, após cinco anos da sua inclusão

Para a exclusão do CCF é cobrada do cliente e recolhida ao Banco Central uma taxa para cada cheque sem fundos incluído. Além dessa taxa, o banco pode cobrar pelos serviços de inclusão e de exclusão. O preço desses serviços varia de banco para banco.

Utilize cheques com segurança

Emita sempre cheques nominais e cruzados.

Ao preencher cheques, elimine os espaços vazios, evite rasuras.

Controle seus depósitos e retiradas no canhoto, inclusive as realizados com cartão.

Evite circular com talões de cheques. Leve apenas a quantidade de folhas que pretende utilizar no dia. Faça o mesmo com os cartões de crédito, carregando-o apenas quando pretender utilizar.

Quando receber um novo talão, confira os dados referentes ao nome, número da conta corrente e CPF e a quantidade de cheques do talonário.

Tome o máximo de cautela na guarda dos talões. Destaque a folha de requisição e guarde em separado.

Nunca deixe requisições ou cheques assinados no talão.

Destrua os talões de contas inativas.

Separe os cheques de qualquer documento pessoal.

Não utilize caneta hidrográfica ou com tinta que possa ser facilmente apagada. Evite canetas oferecidas por estranhos.

Não forneça dados pessoais por telefone.

Nunca utilize máquina de escrever com fita à base de polietileno, pois os valores preenchidos poderão ser facilmente apagados e modificados.

Lembre-se:

Os bancos não se responsabilizam pelo pagamento de cheques perdidos, extraviados, falsos ou falsificados, se a assinatura do eminente não for facilmente reconhecível em confronto com a existente em seus registros.

Cheque é uma ordem de pagamento à vista. Ao emiti-lo, lembre-se de que ele poderá ser descontado imediatamente.

Cheque pré-datado só deve ser dado quando você tiver certeza de que o credor irá depositá-lo nas datas combinadas. Lembre-se de controlar esses cheques em seu orçamento, anotando os valores e respectivas datas.

Ao sustar o cheque, você não estará livre da obrigação de pagamento, nem de ser protestado pelo fornecedor de produtos e serviços, exceto nos casos de perda, furto ou roubo, e mediante a apresentação de boletim de ocorrência.

Em caso de roubo ou extravio de cheques, comunique imediatamente a sua agência bancária e faça um boletim de ocorrência. Você também poderá prevenir-se contra fraudes, ligando, de qualquer lugar do País, para o plantão Serasa, telefone 11 5591-0137. A Serasa manterá um cadastro provisório que ficará disponível para empresas usuárias. Lembre-se que esse Serviço Gratuito de Proteção ao Cidadão é provisório, com o objetivo de dar proteção imediata ao cidadão contra o uso indevido dos cheques. Portanto, assim que o seu banco abrir, dirija-se à sua agência para sustar oficialmente os cheques.

Mantenha seu endereço de correspondência sempre atualizado nas instituições ou empresas com as quais mantém relacionamento de crédito.

Roubo, perda e extravio de cheques

O correntista com cheques roubados, furtados, perdidos ou extraviados deve comunicar a ocorrência ao banco o mais rapidamente possível e pedir cancelamento, se estavam em branco quando se verificou a ocorrência, ou sustação, se já haviam sido preenchidos.

As despesas de registro e de controle do cancelamento ou sustação dos cheques roubados, furtados ou extraviados são de responsabilidade do correntista, que terá como garantia do banco o não acolhimento desses cheques. A tarifa para cobertura dessa despesa deverá ser cobrada uma única vez.

Como agir - Para pedir o cancelamento ou a sustação de um cheque, o interessado deve-se identificar, mediante assinatura em documento escrito, senha eletrônica ou dispositivo válido como prova para fins legais.
Para cancelar cheques roubados, furtados ou extraviados, o cliente deve apresentar ao banco boletim de ocorrência fornecido pela polícia.

Cancelamento e sustação provisórios, por telefone - O cancelamento e a sustação podem ser feitos provisoriamente por telefone. Nesse caso, o correntista deverá confirmá-los no prazo de até dois dias úteis após a ocorrência, entregando o pedido por escrito ao banco ou transmitindo-o por fax ou outro meio eletrônico (home/office banking, Internet, terminais de auto-atendimento etc). Se não confirmar nesse prazo, será automaticamente cancelado.

Mesmo que o roubo, furto ou extravio ocorram fora do horário de expediente bancário, o correntista pode fazer o registro da ocorrência e o pedido de cancelamento ou sustação, de imediato, por telefone, junto à Central de Atendimento do seu banco e na Serasa, pelo telefone (0xx11) 5591-0137, que atende de segunda a sexta-feira, das 16h00 às 10h00, e aos sábados, domingos e feriados ininterruptamente. No mesmo prazo de dois dias úteis, deverá confirmar o cancelamento ou a sustação e entregar o boletim policial com o resgistro da ocorrência, se tiver sido roubado, furtado ou extraviado, para evitar o cancelamento do pedido que havia sido feito provisoriamente.

Os bancos não podem cobrar taxa de devolução dos clientes quando se tratar de cheques cancelados por roubo ou furto acompanhados de boletim de ocorrência.

Como receber cheques com segurança
Confira se o cheque foi corretamente preenchido.

Solicite ao cliente a apresentação do cartão do banco e do documento de identidade - original ou cópia autenticada.

Confira os números do RG e do CPF e a assinatura que estão no cheque com os que constam em outros documentos e no cartão do banco.

Verifique se a foto no documento é do emitente ou se tem sinal de adulteração.

Consulte uma das centrais de proteção aos cheques - Serasa, SPC ou outra de sua preferência. Elas possuem informações sobre emitentes de cheques sem fundos cadastrados no Banco Central (CCF), de cheques sustados e cancelados por roubo ou outras irregularidades, a exemplo de CPFs que tenham sido cancelados pela Receita Federal.

Confira os dados que estão na parte superior e na inferior do cheque em barras CMC7 - código do Banco e da Agência no primeiro campo; código da compensação (Comp) e número do cheque no segundo campo; e número da conta no terceiro campo. Lembre-se apenas que o último número no primeiro e no terceiro campos correspondem aos dígitos verificadores e no segundo campo se refere ao tipo de cheque.

Cuidado com fraudes. Há falsificações em que partes adulteradas são coladas no cheque - valor por extenso e em algarismos e os números e códigos da parte superior e inferior. Essa forma de falsificação pode ser percebida com uma verificação mais atenta, de preferência contra a luz, pelo tato ou dobrando a folha de cheque de forma arredondada (Ç), para não amassá-lo. Com o cheque dobrado dessa forma, movimente as laterais para cima e para baixo. Nesse movimento, a parte colada geralmente descola, revelando a falsificação.

A colagem também pode ser percebida pela interrupção ou descontinuidade da linha vertical de segurança, na forma de "serpentina", com o nome do banco impresso em letras pequenas nas folhas de cheques, em posições que se alteram a cada folha. Essa "serpentina" é uma das características de segurança impressa nos cheques exatamente para evitar falsificações. As demais são o código magnético impresso em barras na parte inferior, a qualidade do papel e as características de impressão na frente e no verso. Repare nos pequenos detalhes impressos nas folhas de cheque, que dificilmente podem ser reproduzidos com fidelidade pelas copiadoras.

Em caso de desconfiança, solicite ao emitente que assine também no verso do cheque e compare as assinaturas.

Anote no verso do cheque os números de telefone e do RG do emitente. Se necessário, ligue no ato para confirmar a validade do telefone informado. Persistindo a dúvida, condicione a venda à prévia compensação do cheque.

Tenha muito cuidado ao receber cheques previamente preenchidos e assinados.

Não aceite cheques rasurados. Eles podem ser devolvidos pelos bancos.

Se o cheque estiver amarelado, envelhecido ou desgastado, desconfie, pois pode ser de conta inativa ou encerrada.

Tome essas precauções mesmo com cheques de pequeno valor. Redobre a cautela no caso de cheques pré-datados. Lembre-se que cheque pré-datado é concessão de crédito, exigindo, portanto, maiores informações sobre o emitente.

Explique sempre que os procedimentos adotados têm por objetivo proteger pessoas honestas como ele, evitando a circulação de cheques roubados e falsificados.

Informações para terceiros sobre emitente de cheque devolvido

Ao recusar o pagamento de cheque, o banco deve registrar, no verso do documento, o código correspondente ao motivo. No caso de cheque apresentado no caixa, esse registro deve contar com anuência do beneficiário.

No caso de cheques devolvidos pelos motivos 11 (sem fundos, na 1ª apresentação), 12 (sem fundos na 2ª apresentação), 13 (conta encerrada), 14 (prática espúria ou emissão de mais de seis cheques sem fundos) e 22 (divergência ou insuficiência de assinatura) e 31 (erro formal, por falta de dados - data, assinatura, valor por extenso ou mês grafado por extenso), os bancos, caso solicitados, são obrigados a fornecer ao beneficiário os seguintes dados constantes na ficha de abertura de conta do correntista: nome completo, endereços residencial e comercial e declaração sobre o motivo alegado pelo emitente para sustar ou revogar o cheque (se for o caso).

Essas informações só poderão ser prestadas ao beneficiário identificado no cheque ou a mandatário constituído por procuração. O banco poderá prestar essas informações ao portador do cheque quando não houver indicação do beneficiário (cheque ao portador) e seu valor for inferior a R$ 100.


FONTE: http://www.febraban.org.br/Arquivo/Servicos/Dicasclientes/dicas3.asp

O EXAME DA OAB É CONSTITUCIONAL?

Uma notícia importante para os Bacharéis em Direito que não forma aprovados nos Exames da Ordem dos Advogados do Brasil. Na semana passada a Procuradoria Geral da Republica emitiu um parecer contestando a constitucionalidade do Exame da Ordem. O parecer repete a tese de que os Bacharéis em Direito vem defendendo a 16 anos, a de que nenhuma profissão liberal pode estar sujeita a um concurso para ser exercida por aqueles que se diplomaram em faculdades reconhecidas e autorizadas pelo Ministério da Educação. Como a Procuradoria não tem o poder de decisão, o caso agora será apreciado e julgado pelo Supremo Tribunal Federal. Se o Supremo decidir que o exame é inconstitucional, os Bacharéis em Direito passaram a ter os mesmo direitos de advogar igual daqueles que passaram no exame da OAB. Se o Supremo decidir que o exame não fere a Constituição, tudo continua como esta.
Há uma diferença entre o que cada um de nós considera justo ou injusto e aquilo que é determinado por lei; se uma lei existe como no caso do exame da OAB é preciso que ela seja mudada ou declarada inconstitucional.
Atualmente no Brasil, para cada advogado atuante, existem 4 Bacharéis em Direito que não podem exercer a profissão e esse grupo ganha mais peso numérico e político a cada ano, porque perto de 90% dos formandos em Direito são reprovados no exame do OAB. Dos dois lados, a OAB de um lado e os Bacharéis em Direito reprovados de outro tem argumentos defensáveis. A novidade nesse logo embrolho é que finalmente o Supremo Tribunal Federal vai decidir para qual dos lados a balança da justiça irá pender.