Passei num concurso público e aí vou sair da empresa à qual trabalho a 3 anos, relata uma pessoa. O problema é que nunca fui registrado nessa empresa. A questão é... Essa pessoa teria algum direito que possa pleitear quando ela solicitar a sua demissão? A resposta é sim. Ela tem direito de receber tudo que deixou de receber durante esses 3 anos. O mais obvio é o Fundo de Garantia que a empresa dessa pessoa provavelmente não recolheu; mas ela não deve se entusiasmar muito com a possibilidade de reaver esse dinheiro numa boa. Pois, se uma empresa não registra seus funcionários, ela não fará nenhum acordo com um empregado que pedir demissão, se a empresa fizer esse acordo ela estará reconhecendo a sua ilegalidade da situação e dando munição para que todos os outros empregados possam no futuro mover processos trabalhistas contra essa empresa. A situação dessa pessoa é totalmente fora da lei, mas não é uma excessão no mercado de trabalho, pois quase 50% dos trabalhadores brasileiros não são registrados, segundo dados do próprio Ministério do Trabalho. O motivo pode ser tanto a exploração do trabalhador, quanto a alta carga tributária, que impediria uma empresa de sobreviver, caso ela decidir legalizar a sua situação perante o Ministério do Trabalho. O segundo motivo pode até parecer melhor do que o primeiro que é imoral, mas ambos são ilegais. Mas voltando o comentário dessa pessoa, em casos como o dela, há trabalhadores que simplesmente deixam o passado para trás, entendendo que a empresa sempre foi justa para com eles, embora ela não tenha cumprido as suas obrigações para com o governo e a trabalhadores e não são poucos, que quando conseguem um emprego formal, acionam a ex-empresa na justiça do trabalho, nesse caso é preciso juntar documentos que comprovem o emprego, por exemplo: um papel assinado pelo chefe em que conste o nome do funcionário. A pessoa que relata esse fato tem o prazo de 2 anos para tomar uma resolução, o mais conveniente seria que ela assuma seu posto no cargo público e depois volte a pensar no assunto.
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