BARRA DE PESQUISA

sábado, 13 de fevereiro de 2010

AGORA É LEI: TAMBÉM PARA PASSAGEIROS DE ÔNIBUS

Foi sancionada a Lei número: 11975, no dia 08/07/2009 pelo Diário Oficial da União que determina que as passagens de ônibus intermunicipais, interestaduais, intermunicipais e internacionais tenham prazo de válidade por até 1 (um) ano à contar a partir da data da emissão da passagem, podendo ser remarcada para uma data posterior ou até mesmo ter a restituição do dinheiro de volta, que determina que o dinheiro seja devolvido em até 30 dias úteis.
Antes quem perdia a data da viajem ou por algum imprevisto não podia viajar, tinha que deixar avisado algumas horas antes do embarque; caso contrário perderia a passagem e o dinheiro da passagem.


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